ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI N. 5.279/PMC/2023
ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/10 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL E DA LEI Nº 3.342/PMC/2014 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL,no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reestruturação das carreiras, mediante a reformulação das tabelas de vencimentos, a título de correção e atualização, dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal (SAAE).
Art. 2º Acrescenta o Artigo 11-A na Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-A. Estabelece o dia 01 de maio de cada ano, como data-base para fins de negociação de revisão geral e anual da remuneração dos servidores desta Autarquia, observado o disposto na Constituição Federal e Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Acrescenta o inciso IX ao artigo 39 da Lei n. 2.716/PMC/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 (...)
IX -Da Gratificação de Representação;
Art. 4º Renumera o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo ao Artigo 54 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 (...)
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será aplicada mediante a apresentação da comprovação de conclusão dos cursos devidamente reconhecidos pelo MEC/CAPES, na forma horizontal, sem prejuízo de sua ProgressãoFuncional por tempo de serviço e somente será concedida após o cumprimento do estágio probatório.
§ 2ºSomente para fins de comprovação do requisito do inc. III deste Artigo, será aceita a comprovação de conclusão de Licenciatura e Cursos Superiores de Tecnologia, ambos de nível superior, mediante apresentação de diploma/certificado de conclusão devidamente reconhecidos pelo MEC/CAPES, não se aplicando o presente disposto para ingresso em carreira dos cargos de nível superior, previstos nesta Lei.
Art. 5º Altera os incisos I, II e III do Artigo 54-A. da Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54-A.(...)
I - 12% (doze por cento) sobre o vencimento base do servidor, que apresentar comprovante de Pós-Graduação lato sensu;
II - 18% (dezoito por cento) sobre o vencimento base do servidor, que apresentar comprovante de Pós-Graduação Stricto sensu – Mestrado;
III - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do servidor que apresentar comprovante de Pós-Graduação Stricto sensu – Doutorado.
Art. 6º Revoga o parágrafo primeiro; altera o parágrafo quarto e revoga os incisos I, II e III do artigo 54-E. da Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54-E (...)
§ 1º Revogado.
§ 4º Não fará jus à gratificação de que trata este artigo o servidor designado para realizar serviços comuns à rotina administrava do SAAE, como membros de Comissões de caráter permanente e quando se tratar de atribuições já inerentes ao cargo/função do servidor.
I – Revogado;
II – Revogado;
III – Revogado.
Art. 7º Acrescenta o artigo 54-I na Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 54-I Fica instituída a Gratificação de Representação, devida ao Advogado do quadro efetivo do SAAE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), garantida sua incorporação para efeitos de aposentadoria, licenças e disponibilidade.
Parágrafo único. A gratificação de que trata esse artigo é devido pelo desempenho das atribuições do cargo efetivo de Advogado do SAAE, por acarretar maior responsabilidade, pela atuação nas demandas de maior complexidade e multiplicidade das áreas de atuação judicial e extrajudicial.
Art. 8º Altera o parágrafo segundo e acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 117 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 117. (...)
§2º A licença não perdurará por tempo superior a 4 (quatro) anos, podendo ser renovada, no interesse da Administração, por mais uma vez, em igual período, mediante autorização do Presidente do SAAE.
§4º O pedido de renovação, solicitado no curso do primeiro período de afastamento, deverá ser realizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 9º Altera o Artigo 118 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118. O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo, mediante prévio aviso ao Presidente do SAAE.
Art. 10 Altera o caput e acrescenta o parágrafo único no Artigo 123-G. na Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123-G. Estando presente o interesse público, devidamentereconhecido pela Administração e havendo disponibilidade financeira e orçamentária, o prêmio por assiduidade poderáser convertido em pecúnia, desde que autorizado peloPresidente do SAAE e com aquiescência do servidor.
Parágrafo Único. O servidor que perceber o prêmio por assiduidade em pecúnia, somente poderá converter novo período, após, decorrido o período de 12 (doze) meses.
Art. 11 Acrescenta os artigos 244-A. e 244-B. na Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 244-A. A alteração do prazo da Licença para Trato de Interesses Particulares promovida por esta Lei, aplica-se de imediato aos servidores que se encontrem em gozo desta licença, independente de novo requerimento.
Art. 244-B. A alteração do percentual de gratificação por especialização aplica-se de imediato aos servidores que já recebem a referida gratificação, independente de novo requerimento, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 12 Reajusta o vencimento base dos servidores efetivos no percentual de 5% (cinco por cento), alterando o Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei.
Art. 13 Renumera os itens do Artigo 4º da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1. PRESIDÊNCIA
1.1. Chefe de Gabinete
1.2. Coordenação Jurídica
1.2.1. Assessor Jurídico
1.3. Ouvidoria Geral
1.4. Coordenação de Controle Interno
1.5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA – FINANCEIRA
1.5.1. Gerência de Arrecadação
1.5.1.1. Seção de Fiscalização e Leitura
1.5.1.2. Supervisão de Atendimento
1.5.1.2.1. Coordenação de Atendimento Remoto e Plataformas de Mídias Digitais
1.5.2. Seção de Informática
1.5.3. Gerência de Orçamento e Tesouraria
1.5.4. Seção de Contabilidade
1.5.5. Coordenação de Gestão de Pessoas
1.5.6. Comissão Permanente de Licitação
1.5.6.1. Seção de Aquisições/Cotações
1.5.7. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
1.5.8. Gerência de Frotas
1.6. DIRETORIA TÉCNICO – OPERACIONAL
1.6.1. Gerência de Operação e Produção
1.6.1.1. Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
1.6.2. Gerência de Obras
1.6.3. Gerência de Serviços Externos
1.6.3.1. Seção de Redes e Ramais de Água
1.6.3.2. Seção de Redes e Ramais de Esgoto
1.6.4. Gerência de Meio Ambiente Antônio
1.6.4.1. Assessor de Laboratório
1.6.5. Coordenação de Engenharia e Projeto
Art. 14 Acrescenta os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Artigo 27 da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 (...)
XVI - manter controle de saldos de notas de empenhos e atas de serviços e aquisições, diretamente ligados a Diretoria Técnico Operacional;
XVII - controlar o fluxo de documentos por meio de protocolos, registro e conferências de atividades e documentos;
XVIII - acompanhar e controlar e processos administrativos, bem como a atualização de informações cadastrais;
XIX - realizar o apoio operacional dos servidores ligados à sua Diretoria;
XX - Implementar, controlar e arquivar processos fechados em ambiente seguro e acesso restrito;
XXI - executar outras tarefas correlatas.
Art. 15 Altera os incisos III e VIII do art. 35 da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35(...)
III – Assessorar e realizar a coleta de água e esgoto periódica bem como todos os exames físicos, químicos e bacteriológicos;
VIII – Elaborar e executar projetos, relatórios, laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação;
Art. 16 Revoga o Artigo 36-A da Lei n. 3.342/PMC/2014.
Art. 17 Altera o Anexo I da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei.
Art. 18 Reajusta a verba de representação dos cargos de Coordenador de Controle Interno, Assessor de Laboratório, Coordenador de Gestão de Pessoas e Presidente de Comissão de Licitação, alterando a tabela I do Anexo II – Tabela dos Cargos Comissionados da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei.
Art. 19 Reajusta os valores das Funções Gratificadas, alterando a Tabela II do Anexo II – Tabeladas Funções Gratificadas da Lei n. 3.342/PMC/2014 que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
Cacoal/RO, 22 de November de 2023.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
DEBORAH MAY DUMPIERRE
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO Nº. 4.372
ANEXO – III DA LEI 2.716/PMC/2010
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS – PROGRESSÃO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR I – REF. 121 a 140
Advogado
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 5.526,51 |
121 |
R$ 5.692,30 |
122 |
R$ 5.863,07 |
123 |
R$ 6.038,96 |
124 |
R$ 6.220,13 |
125 |
R$ 6.406,74 |
126 |
R$ 6.598,94 |
127 |
R$ 6.796,91 |
128 |
R$ 7.000,81 |
129 |
R$ 7.210,84 |
130 |
R$ 7.427,16 |
131 |
R$ 7.649,98 |
132 |
R$ 7.879,48 |
133 |
R$ 8.115,86 |
134 |
R$ 8.359,34 |
135 |
R$ 8.610,12 |
136 |
R$ 8.868,42 |
137 |
R$ 9.134,47 |
138 |
R$ 9.408,51 |
139 |
R$ 9.690,76 |
140 |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR II – REF. 101 a 120
Biólogo – Contador - Eng. Civil/Sanitarista – Eng. Químico
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 2.934,11 |
101 |
R$ 3.022,13 |
102 |
R$ 3.112,80 |
103 |
R$ 3.206,18 |
104 |
R$ 3.302,37 |
105 |
R$ 3.401,44 |
106 |
R$ 3.503,48 |
107 |
R$ 3.608,58 |
108 |
R$ 3.716,84 |
109 |
R$ 3.828,35 |
110 |
R$ 3.943,20 |
111 |
R$ 4.061,49 |
112 |
R$ 4.183,34 |
113 |
R$ 4.308,84 |
114 |
R$ 4.438,10 |
115 |
R$ 4.571,25 |
116 |
R$ 4.708,38 |
117 |
R$ 4.849,64 |
118 |
R$ 4.995,13 |
119 |
R$ 5.144,98 |
120 |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – REF. 81 a 100
Técnico em Contabilidade e Assistente Técnico em Software eHardware
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 2.721,79 |
81 |
R$ 2.803,44 |
82 |
R$ 2.887,55 |
83 |
R$ 2.974,17 |
84 |
R$ 3.063,40 |
85 |
R$ 3.155,30 |
86 |
R$ 3.249,96 |
87 |
R$ 3.347,46 |
88 |
R$ 3.447,88 |
89 |
R$ 3.551,32 |
90 |
R$ 3.657,86 |
91 |
R$ 3.767,59 |
92 |
R$ 3.880,62 |
93 |
R$ 3.997,04 |
94 |
R$ 4.116,95 |
95 |
R$ 4.240,46 |
96 |
R$ 4.367,67 |
97 |
R$ 4.498,70 |
98 |
R$ 4.633,66 |
99 |
R$ 4.772,67 |
100 |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO – REF. 61 a 80
Auxiliar administrativo – Agente Fiscal – Agente Comercial e Operador de Estação
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 2.197,55 |
61 |
R$ 2.263,47 |
62 |
R$ 2.331,38 |
63 |
R$ 2.401,32 |
64 |
R$ 2.473,36 |
65 |
R$ 2.547,56 |
66 |
R$ 2.623,98 |
67 |
R$ 2.702,70 |
68 |
R$ 2.783,78 |
69 |
R$ 2.867,30 |
70 |
R$ 2.953,32 |
71 |
R$ 3.041,92 |
72 |
R$ 3.133,17 |
73 |
R$ 3.227,17 |
74 |
R$ 3.323,98 |
75 |
R$ 3.423,70 |
76 |
R$ 3.526,41 |
77 |
R$ 3.632,21 |
78 |
R$ 3.741,17 |
79 |
R$ 3.853,41 |
80 |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL I – REF. 41 a 60
Motorista de veículos leves – Operador de máquinas pesadas, Recepcionista e Mecânico de Bomba Hidráulica
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 1.925,26 |
41 |
R$ 1.983,02 |
42 |
R$ 2.042,51 |
43 |
R$ 2.103,78 |
44 |
R$ 2.166,90 |
45 |
R$ 2.231,90 |
46 |
R$ 2.298,86 |
47 |
R$ 2.367,83 |
48 |
R$ 2.438,86 |
49 |
R$ 2.512,03 |
50 |
R$ 2.587,39 |
51 |
R$ 2.665,01 |
52 |
R$ 2.744,96 |
53 |
R$ 2.827,31 |
54 |
R$ 2.912,13 |
55 |
R$ 2.999,49 |
56 |
R$ 3.089,48 |
57 |
R$ 3.182,16 |
58 |
R$ 3.277,62 |
59 |
R$ 3.375,95 |
60 |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL II – REF. 21 a 40
Encanador – Eletricista – Pedreiro
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 1.690,70 |
21 |
R$ 1.741,42 |
22 |
R$ 1.793,66 |
23 |
R$ 1.847,47 |
24 |
R$ 1.902,90 |
25 |
R$ 1.959,98 |
26 |
R$ 2.018,78 |
27 |
R$ 2.079,35 |
28 |
R$ 2.141,73 |
29 |
R$ 2.205,98 |
30 |
R$ 2.272,16 |
31 |
R$ 2.340,32 |
32 |
R$ 2.410,53 |
33 |
R$ 2.482,85 |
34 |
R$ 2.557,33 |
35 |
R$ 2.634,05 |
36 |
R$ 2.713,08 |
37 |
R$ 2.794,47 |
38 |
R$ 2.878,30 |
38 |
R$ 2.964,65 |
40 |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL III – REF. 01 a 20
Agente de patrimônio - Serviços GeraisOperacional (em extinção)
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
VALOR R$ |
REF. |
R$ 1.497,39 |
1 |
R$ 1.542,32 |
2 |
R$ 1.588,59 |
3 |
R$ 1.636,24 |
4 |
R$ 1.685,33 |
5 |
R$ 1.735,89 |
6 |
R$ 1.787,97 |
7 |
R$ 1.841,61 |
8 |
R$ 1.896,85 |
9 |
R$ 1.953,76 |
10 |
R$ 2.012,37 |
11 |
R$ 2.072,74 |
12 |
R$ 2.134,93 |
13 |
R$ 2.198,97 |
14 |
R$ 2.264,94 |
15 |
R$ 2.332,89 |
16 |
R$ 2.402,88 |
17 |
R$ 2.474,96 |
18 |
R$ 2.549,21 |
19 |
R$ 2.625,69 |
20 |
ANEXO I DA LEI N. 3.342/PMC/2014
https://saaecacoal.com.br/wp-content/uploads/2023/11/OrganogramaEstruturaOrganizacionaldoSaaeCacoal.pdf
ANEXO II DA LEI N. 3.342/PMC/2014
Tabela – I
Tabela dos Cargos Comissionados
Cargo |
Vagas |
Qualificação Mínima exigida |
Carga Horária Semanal |
Verba de representação |
Presidente |
01 |
Nível Superior |
40 horas |
Equivalente a de Secretário Municipal |
Diretor Administrativo/ Financeiro |
01 |
Nível Superior |
40 horas |
R$ 5.500,00 |
Diretor Técnico/ Operacional |
01 |
Nível Superior completo ou em curso |
40 horas |
R$ 5.500,00 |
Coordenador Jurídico |
01 |
Nível Superior em Direito e inscrição na OAB/RO, e com no mínimo três anos de experiência jurídica |
40 horas |
R$ 5.500,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
Nível Superior em Direito e inscrição na OAB/RO |
40 horas |
R$ 3.500,00 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
Nível Superior em Ciências Contábeis ou Economia ou Administração de Empresas ou Direito |
40 horas |
R$ 5.000,00 |
Assessor de Laboratório |
01 |
Nível Superior em Biologia ou Química |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Coordenador de Atendimento Remoto e Plataformas de Mídias Digitais |
1 |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Ouvidor Geral |
1 |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
1 |
Nível Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Gestão em Recursos Humanos ou formação em nível superior com especialização em Gestão de Recursos Humanos |
40 horas |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Gabinete |
1 |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 3.100,00 |
Coordenador de Engenharia e Projetos |
1 |
Nível Superior em Engenharia |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Supervisor de Atendimento |
1 |
Nível médio |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
1 |
Nível Superior e/ou comprovação de experiência na área de Licitação |
40 horas |
R$ 3.500,00 |
ANEXO III DA LEIN. 3.342/PMC/2014
Tabela – II
Tabela das Funções Gratificadas
Função |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Gratificação |
Gerente de Arrecadação |
1 |
40 horas |
R$ 2.800,00 |
Chefe de Seção de Informática |
1 |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Chefe de Seção de Fiscalização e Leituras |
1 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Gerente de Orçamento e Tesouraria |
1 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Chefe de Seção de Contabilidade |
1 |
40 horas |
R$ 2.800,00 |
Gerente de Meio Ambiente |
1 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Gerente de Almoxarifado e Patrimônio |
1 |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Gerente de Frotas |
1 |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Gerente de Operações e Produção |
1 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos |
1 |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Gerente de Serviços Externos |
1 |
40 horas |
R$ 2.800,00 |
Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água |
1 |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Chefe de Seção de Redes e Ramais de Esgoto |
1 |
40 horas |
R$ 2.800,00 |
Gerente de obras |
1 |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Chefe de Seção de Aquisições e Cotações |
1 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:B167D988
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/11/2023. Edição 3606
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/