ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI N. 5.279/PMC/2023

ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/10 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL E DA LEI Nº 3.342/PMC/2014 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CACOAL,no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reestruturação das carreiras, mediante a reformulação das tabelas de vencimentos, a título de correção e atualização, dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal (SAAE).

 

Art. 2º Acrescenta o Artigo 11-A na Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11-A. Estabelece o dia 01 de maio de cada ano, como data-base para fins de negociação de revisão geral e anual da remuneração dos servidores desta Autarquia, observado o disposto na Constituição Federal e Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Acrescenta o inciso IX ao artigo 39 da Lei n. 2.716/PMC/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 (...)

 

IX -Da Gratificação de Representação;

 

Art. 4º Renumera o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo ao Artigo 54 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54 (...)

 

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será aplicada mediante a apresentação da comprovação de conclusão dos cursos devidamente reconhecidos pelo MEC/CAPES, na forma horizontal, sem prejuízo de sua ProgressãoFuncional por tempo de serviço e somente será concedida após o cumprimento do estágio probatório.

 

§ 2ºSomente para fins de comprovação do requisito do inc. III deste Artigo, será aceita a comprovação de conclusão de Licenciatura e Cursos Superiores de Tecnologia, ambos de nível superior, mediante apresentação de diploma/certificado de conclusão devidamente reconhecidos pelo MEC/CAPES, não se aplicando o presente disposto para ingresso em carreira dos cargos de nível superior, previstos nesta Lei.

 

Art. 5º Altera os incisos I, II e III do Artigo 54-A. da Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54-A.(...)

 

I - 12% (doze por cento) sobre o vencimento base do servidor, que apresentar comprovante de Pós-Graduação lato sensu;

 

II - 18% (dezoito por cento) sobre o vencimento base do servidor, que apresentar comprovante de Pós-Graduação Stricto sensu – Mestrado;

 

III - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do servidor que apresentar comprovante de Pós-Graduação Stricto sensu – Doutorado.

 

Art. 6º Revoga o parágrafo primeiro; altera o parágrafo quarto e revoga os incisos I, II e III do artigo 54-E. da Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54-E (...)

 

§ 1º Revogado.

 

§ 4º Não fará jus à gratificação de que trata este artigo o servidor designado para realizar serviços comuns à rotina administrava do SAAE, como membros de Comissões de caráter permanente e quando se tratar de atribuições já inerentes ao cargo/função do servidor.

 

I – Revogado;

II – Revogado;

III – Revogado.

 

Art. 7º Acrescenta o artigo 54-I na Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54-I Fica instituída a Gratificação de Representação, devida ao Advogado do quadro efetivo do SAAE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), garantida sua incorporação para efeitos de aposentadoria, licenças e disponibilidade.

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata esse artigo é devido pelo desempenho das atribuições do cargo efetivo de Advogado do SAAE, por acarretar maior responsabilidade, pela atuação nas demandas de maior complexidade e multiplicidade das áreas de atuação judicial e extrajudicial.

 

Art. 8º Altera o parágrafo segundo e acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 117 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 117. (...)

 

§2º A licença não perdurará por tempo superior a 4 (quatro) anos, podendo ser renovada, no interesse da Administração, por mais uma vez, em igual período, mediante autorização do Presidente do SAAE.

 

§4º O pedido de renovação, solicitado no curso do primeiro período de afastamento, deverá ser realizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Art. 9º Altera o Artigo 118 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 118. O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo, mediante prévio aviso ao Presidente do SAAE.

 

Art. 10 Altera o caput e acrescenta o parágrafo único no Artigo 123-G. na Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 123-G. Estando presente o interesse público, devidamentereconhecido pela Administração e havendo disponibilidade financeira e orçamentária, o prêmio por assiduidade poderáser convertido em pecúnia, desde que autorizado peloPresidente do SAAE e com aquiescência do servidor.

 

Parágrafo Único. O servidor que perceber o prêmio por assiduidade em pecúnia, somente poderá converter novo período, após, decorrido o período de 12 (doze) meses.

 

Art. 11 Acrescenta os artigos 244-A. e 244-B. na Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 244-A. A alteração do prazo da Licença para Trato de Interesses Particulares promovida por esta Lei, aplica-se de imediato aos servidores que se encontrem em gozo desta licença, independente de novo requerimento.

 

Art. 244-B. A alteração do percentual de gratificação por especialização aplica-se de imediato aos servidores que já recebem a referida gratificação, independente de novo requerimento, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 12 Reajusta o vencimento base dos servidores efetivos no percentual de 5% (cinco por cento), alterando o Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 13 Renumera os itens do Artigo 4º da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1. PRESIDÊNCIA

1.1. Chefe de Gabinete

1.2. Coordenação Jurídica

1.2.1. Assessor Jurídico

 

1.3. Ouvidoria Geral

 

1.4. Coordenação de Controle Interno

 

1.5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA – FINANCEIRA

 

1.5.1. Gerência de Arrecadação

1.5.1.1. Seção de Fiscalização e Leitura

1.5.1.2. Supervisão de Atendimento

1.5.1.2.1. Coordenação de Atendimento Remoto e Plataformas de Mídias Digitais

 

1.5.2. Seção de Informática

 

1.5.3. Gerência de Orçamento e Tesouraria

 

1.5.4. Seção de Contabilidade

 

1.5.5. Coordenação de Gestão de Pessoas

 

1.5.6. Comissão Permanente de Licitação

1.5.6.1. Seção de Aquisições/Cotações

 

1.5.7. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

 

1.5.8. Gerência de Frotas

 

1.6. DIRETORIA TÉCNICO – OPERACIONAL

 

1.6.1. Gerência de Operação e Produção

1.6.1.1. Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

 

1.6.2. Gerência de Obras

 

1.6.3. Gerência de Serviços Externos

1.6.3.1. Seção de Redes e Ramais de Água

1.6.3.2. Seção de Redes e Ramais de Esgoto

 

1.6.4. Gerência de Meio Ambiente Antônio

1.6.4.1. Assessor de Laboratório

 

1.6.5. Coordenação de Engenharia e Projeto

 

Art. 14 Acrescenta os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Artigo 27 da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 (...)

 

XVI - manter controle de saldos de notas de empenhos e atas de serviços e aquisições, diretamente ligados a Diretoria Técnico Operacional;

 

XVII - controlar o fluxo de documentos por meio de protocolos, registro e conferências de atividades e documentos;

 

XVIII - acompanhar e controlar e processos administrativos, bem como a atualização de informações cadastrais;

 

XIX - realizar o apoio operacional dos servidores ligados à sua Diretoria;

 

XX - Implementar, controlar e arquivar processos fechados em ambiente seguro e acesso restrito;

 

XXI - executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 15 Altera os incisos III e VIII do art. 35 da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35(...)

 

III – Assessorar e realizar a coleta de água e esgoto periódica bem como todos os exames físicos, químicos e bacteriológicos;

 

VIII – Elaborar e executar projetos, relatórios, laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação;

 

Art. 16 Revoga o Artigo 36-A da Lei n. 3.342/PMC/2014.

 

Art. 17 Altera o Anexo I da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei.

 

Art. 18 Reajusta a verba de representação dos cargos de Coordenador de Controle Interno, Assessor de Laboratório, Coordenador de Gestão de Pessoas e Presidente de Comissão de Licitação, alterando a tabela I do Anexo II – Tabela dos Cargos Comissionados da Lei n. 3.342/PMC/2014, que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei.

 

Art. 19 Reajusta os valores das Funções Gratificadas, alterando a Tabela II do Anexo II – Tabeladas Funções Gratificadas da Lei n. 3.342/PMC/2014 que passa a vigorar com a redação anexa à presente Lei.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cacoal/RO, 22 de November de 2023.

 

[Assinado Digitalmente]

ADAILTON ANTUNES FERREIRA

Prefeito

 

[Assinado Digitalmente]

DEBORAH MAY DUMPIERRE

Procuradora-Geral do Município

OAB/RO Nº. 4.372

 

ANEXO – III DA LEI 2.716/PMC/2010

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS – PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR I – REF. 121 a 140

Advogado

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 5.526,51

121

R$ 5.692,30

122

R$ 5.863,07

123

R$ 6.038,96

124

R$ 6.220,13

125

R$ 6.406,74

126

R$ 6.598,94

127

R$ 6.796,91

128

R$ 7.000,81

129

R$ 7.210,84

130

R$ 7.427,16

131

R$ 7.649,98

132

R$ 7.879,48

133

R$ 8.115,86

134

R$ 8.359,34

135

R$ 8.610,12

136

R$ 8.868,42

137

R$ 9.134,47

138

R$ 9.408,51

139

R$ 9.690,76

140

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR II – REF. 101 a 120

Biólogo – Contador - Eng. Civil/Sanitarista – Eng. Químico

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 2.934,11

101

R$ 3.022,13

102

R$ 3.112,80

103

R$ 3.206,18

104

R$ 3.302,37

105

R$ 3.401,44

106

R$ 3.503,48

107

R$ 3.608,58

108

R$ 3.716,84

109

R$ 3.828,35

110

R$ 3.943,20

111

R$ 4.061,49

112

R$ 4.183,34

113

R$ 4.308,84

114

R$ 4.438,10

115

R$ 4.571,25

116

R$ 4.708,38

117

R$ 4.849,64

118

R$ 4.995,13

119

R$ 5.144,98

120

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – REF. 81 a 100

Técnico em Contabilidade e Assistente Técnico em Software eHardware

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 2.721,79

81

R$ 2.803,44

82

R$ 2.887,55

83

R$ 2.974,17

84

R$ 3.063,40

85

R$ 3.155,30

86

R$ 3.249,96

87

R$ 3.347,46

88

R$ 3.447,88

89

R$ 3.551,32

90

R$ 3.657,86

91

R$ 3.767,59

92

R$ 3.880,62

93

R$ 3.997,04

94

R$ 4.116,95

95

R$ 4.240,46

96

R$ 4.367,67

97

R$ 4.498,70

98

R$ 4.633,66

99

R$ 4.772,67

100

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO – REF. 61 a 80

Auxiliar administrativo – Agente Fiscal – Agente Comercial e Operador de Estação

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 2.197,55

61

R$ 2.263,47

62

R$ 2.331,38

63

R$ 2.401,32

64

R$ 2.473,36

65

R$ 2.547,56

66

R$ 2.623,98

67

R$ 2.702,70

68

R$ 2.783,78

69

R$ 2.867,30

70

R$ 2.953,32

71

R$ 3.041,92

72

R$ 3.133,17

73

R$ 3.227,17

74

R$ 3.323,98

75

R$ 3.423,70

76

R$ 3.526,41

77

R$ 3.632,21

78

R$ 3.741,17

79

R$ 3.853,41

80

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL I – REF. 41 a 60

Motorista de veículos leves – Operador de máquinas pesadas, Recepcionista e Mecânico de Bomba Hidráulica

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 1.925,26

41

R$ 1.983,02

42

R$ 2.042,51

43

R$ 2.103,78

44

R$ 2.166,90

45

R$ 2.231,90

46

R$ 2.298,86

47

R$ 2.367,83

48

R$ 2.438,86

49

R$ 2.512,03

50

R$ 2.587,39

51

R$ 2.665,01

52

R$ 2.744,96

53

R$ 2.827,31

54

R$ 2.912,13

55

R$ 2.999,49

56

R$ 3.089,48

57

R$ 3.182,16

58

R$ 3.277,62

59

R$ 3.375,95

60

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL II – REF. 21 a 40

Encanador – Eletricista – Pedreiro

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 1.690,70

21

R$ 1.741,42

22

R$ 1.793,66

23

R$ 1.847,47

24

R$ 1.902,90

25

R$ 1.959,98

26

R$ 2.018,78

27

R$ 2.079,35

28

R$ 2.141,73

29

R$ 2.205,98

30

R$ 2.272,16

31

R$ 2.340,32

32

R$ 2.410,53

33

R$ 2.482,85

34

R$ 2.557,33

35

R$ 2.634,05

36

R$ 2.713,08

37

R$ 2.794,47

38

R$ 2.878,30

38

R$ 2.964,65

40

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL III – REF. 01 a 20

Agente de patrimônio - Serviços GeraisOperacional (em extinção)

 

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

VALOR R$

REF.

R$ 1.497,39

1

R$ 1.542,32

2

R$ 1.588,59

3

R$ 1.636,24

4

R$ 1.685,33

5

R$ 1.735,89

6

R$ 1.787,97

7

R$ 1.841,61

8

R$ 1.896,85

9

R$ 1.953,76

10

R$ 2.012,37

11

R$ 2.072,74

12

R$ 2.134,93

13

R$ 2.198,97

14

R$ 2.264,94

15

R$ 2.332,89

16

R$ 2.402,88

17

R$ 2.474,96

18

R$ 2.549,21

19

R$ 2.625,69

20

 

ANEXO I DA LEI N. 3.342/PMC/2014

 

https://saaecacoal.com.br/wp-content/uploads/2023/11/OrganogramaEstruturaOrganizacionaldoSaaeCacoal.pdf

 

ANEXO II DA LEI N. 3.342/PMC/2014

 

Tabela – I

 

Tabela dos Cargos Comissionados

 

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária Semanal

Verba de representação

Presidente

01

Nível Superior

40 horas

Equivalente a de Secretário Municipal

Diretor Administrativo/ Financeiro

01

Nível Superior

40 horas

R$ 5.500,00

Diretor Técnico/ Operacional

01

Nível Superior completo ou em curso

40 horas

R$ 5.500,00

Coordenador Jurídico

01

Nível Superior em Direito e inscrição na OAB/RO, e com no mínimo três anos de experiência jurídica

40 horas

R$ 5.500,00

Assessor Jurídico

01

Nível Superior em Direito e inscrição na OAB/RO

40 horas

R$ 3.500,00

Coordenador de Controle Interno

01

Nível Superior em Ciências Contábeis ou Economia ou Administração de Empresas ou Direito

40 horas

R$ 5.000,00

Assessor de Laboratório

01

Nível Superior em Biologia ou Química

40 horas

R$ 2.500,00

Coordenador de Atendimento Remoto e Plataformas de Mídias Digitais

1

Nível Médio

40 horas

R$ 2.500,00

Ouvidor Geral

1

Nível Médio

40 horas

R$ 2.500,00

Coordenador de Gestão de Pessoas

1

Nível Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Gestão em Recursos Humanos ou formação em nível superior com especialização em Gestão de Recursos Humanos

40 horas

R$ 3.000,00

Chefe de Gabinete

1

Nível Médio

40 horas

R$ 3.100,00

Coordenador de Engenharia e Projetos

1

Nível Superior em Engenharia

40 horas

R$ 2.500,00

Supervisor de Atendimento

1

Nível médio

40 horas

R$ 2.500,00

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

1

Nível Superior e/ou comprovação de experiência na área de Licitação

40 horas

R$ 3.500,00

 

ANEXO III DA LEIN. 3.342/PMC/2014

 

Tabela – II

 

Tabela das Funções Gratificadas

 

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Gratificação

Gerente de Arrecadação

1

40 horas

R$ 2.800,00

Chefe de Seção de Informática

1

40 horas

R$ 2.000,00

Chefe de Seção de Fiscalização e Leituras

1

40 horas

R$ 2.500,00

Gerente de Orçamento e Tesouraria

1

40 horas

R$ 2.500,00

Chefe de Seção de Contabilidade

1

40 horas

R$ 2.800,00

Gerente de Meio Ambiente

1

40 horas

R$ 2.500,00

Gerente de Almoxarifado e Patrimônio

1

40 horas

R$ 2.000,00

Gerente de Frotas

1

40 horas

R$ 2.000,00

Gerente de Operações e Produção

1

40 horas

R$ 2.500,00

Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

1

40 horas

R$ 2.000,00

Gerente de Serviços Externos

1

40 horas

R$ 2.800,00

Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água

1

40 horas

R$ 2.000,00

Chefe de Seção de Redes e Ramais de Esgoto

1

40 horas

R$ 2.800,00

Gerente de obras

1

40 horas

R$ 2.000,00

Chefe de Seção de Aquisições e Cotações

1

40 horas

R$ 2.500,00


Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:B167D988


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/11/2023. Edição 3606
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