ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 038
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Nº 03/2021 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIMENTA BUENO, conforme listagem dos aprovados publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia Edição 3007 de 14/07/2021 CONVOCA a candidata abaixo relacionada, em ordem de classificação, a comparecer na SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (Cinco) dias, para provimento de cargo público. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste Edital de convocação e no Edital do Teste Seletivo Simplificado será considerado como desistente e se não puder apresentar a documentação solicitada será considerada desclassificada, tudo em conformidade com as normas do Teste Seletivo Simplificado nº 03/2021 – SEMEC, Processo Administrativo nº 761/2021.
CARGO: Professor PEB-III – Educação Física - Local: EMEIEF Águia Dourada Setor Calcário
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Nome |
Classificação |
Data de Nascimento |
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WESLEY MEDEIROS DOS SANTOS |
7º |
02/07/1993 |
Esse edital está autorizado nos autos do Processo nº 1116/2022, está sendo publicado em razão do Edital de não Comparecimento da 027, e entra em vigor a partir da data da publicação, obedecendo às normas do Edital do Teste Seletivo Simplificado, revogando-se as disposições em contrário.
O candidato convocado deverá enviar cópia da documentação digitalizada em formato PDF, conforme exigência do cargo, para análise e posterior assinatura do contrato de trabalho, exclusivamente por Peticionamento Eletrônico, no seguinte endereço: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/
1. Certidão negativa de débito municipal
2. Atestado de saúde admissional – assinado por médico do trabalho
3. Certidão de quitação eleitoral
4. Comprovante de residência atualizado
5. Certidão de nascimento ou casamento
6. Número do Pis/Pasep (ou declaração que não possui)
7. Cartão do Banco do Brasil (conta corrente)
8. Certidão de regularidade junto ao conselho de classe
9. Certidão de antecedentes criminais 1º e 2º Grau (Ações Civis e Criminais) - (www.tj.ro.gov.br)
10. Declaração de imposto de renda ou de isento
11. Certidão negativa do tribunal de contas (www.tce.ro.gov.br)
12. Recibo de envio da declaração de bens e/ou renda ao TCE/R0- TIPO: Posse
13. CPF
14. Título de eleitor
15. Registro profissional (carteira do conselho de classe ou órgão da categoria)
16. Carteira de Identidade RG
17. Carteira de trabalho (identificação e contrato)
18. Certificado de escolaridade ou diploma conforme exigência do cargo
19. Certificado militar (se homem)
20. Declaração de não acumulação de cargo (caso haja o acúmulo, apresentar certidão do órgão empregador, contendo o regime jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com cnpj do órgão).
21. Declaração de bens
22. Declaração de não impedimentos para assumir cargo público
23. Carteira de trabalho para anotações e 1 foto 3 X 4
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 21 de Março de 2022.
PAULO MIUKI GAMBALONGA JUNIOR
Superintendente de Recursos Humanos
Portaria n º 573/2021
Publicado por:
Marilia Pires
Código Identificador:B1EA65EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/03/2022. Edição 3183
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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