ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 038

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Nº 03/2021 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIMENTA BUENO, conforme listagem dos aprovados publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia Edição 3007 de 14/07/2021 CONVOCA a candidata abaixo relacionada, em ordem de classificação, a comparecer na SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (Cinco) dias, para provimento de cargo público. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste Edital de convocação e no Edital do Teste Seletivo Simplificado será considerado como desistente e se não puder apresentar a documentação solicitada será considerada desclassificada, tudo em conformidade com as normas do Teste Seletivo Simplificado nº 03/2021 – SEMEC, Processo Administrativo nº 761/2021.

 

CARGO: Professor PEB-III – Educação Física - Local: EMEIEF Águia Dourada Setor Calcário

 

Nome

Classificação

Data de Nascimento

WESLEY MEDEIROS DOS SANTOS

02/07/1993

 

Esse edital está autorizado nos autos do Processo nº 1116/2022, está sendo publicado em razão do Edital de não Comparecimento da 027, e entra em vigor a partir da data da publicação, obedecendo às normas do Edital do Teste Seletivo Simplificado, revogando-se as disposições em contrário.

 

O candidato convocado deverá enviar cópia da documentação digitalizada em formato PDF, conforme exigência do cargo, para análise e posterior assinatura do contrato de trabalho, exclusivamente por Peticionamento Eletrônico, no seguinte endereço: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/

 

1. Certidão negativa de débito municipal

2. Atestado de saúde admissional – assinado por médico do trabalho

3. Certidão de quitação eleitoral

4. Comprovante de residência atualizado

5. Certidão de nascimento ou casamento

6. Número do Pis/Pasep (ou declaração que não possui)

7. Cartão do Banco do Brasil (conta corrente)

8. Certidão de regularidade junto ao conselho de classe

9. Certidão de antecedentes criminais 1º e 2º Grau (Ações Civis e Criminais) - (www.tj.ro.gov.br)

10. Declaração de imposto de renda ou de isento

11. Certidão negativa do tribunal de contas (www.tce.ro.gov.br)

12. Recibo de envio da declaração de bens e/ou renda ao TCE/R0- TIPO: Posse

13. CPF

14. Título de eleitor

15. Registro profissional (carteira do conselho de classe ou órgão da categoria)

16. Carteira de Identidade RG

17. Carteira de trabalho (identificação e contrato)

18. Certificado de escolaridade ou diploma conforme exigência do cargo

19. Certificado militar (se homem)

20. Declaração de não acumulação de cargo (caso haja o acúmulo, apresentar certidão do órgão empregador, contendo o regime jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com cnpj do órgão).

21. Declaração de bens

22. Declaração de não impedimentos para assumir cargo público

23. Carteira de trabalho para anotações e 1 foto 3 X 4

 

Palácio Vicente Homem Sobrinho, 21 de Março de 2022.

 

PAULO MIUKI GAMBALONGA JUNIOR

Superintendente de Recursos Humanos

Portaria n º 573/2021


Publicado por:
Marilia Pires
Código Identificador:B1EA65EA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/03/2022. Edição 3183
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