ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2115/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal utilizar-se do Teste Seletivo dos professores dos contratos temporários rescindidos em dezembro de 2024.
Art. 2º Somente serão utilizados os professores conforme artigo 1º desta Lei, caso não seja obtido o número de professores suficientes convocados e empossados do concurso público para iniciar o ano letivo.
Parágrafo Único. As contratações que trata este artigo dar-se-ão somente até a posse dos novos concursados e no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:B257587F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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