ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 4.489/PMC/2020

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

 

Suplementação

13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - BLMAC

 

124 - 4.4.90.52.00.00 20130037 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 81.000,00

 

Total Suplementação: R$ 81.000,00

 

Art.2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa No 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cacoal/RO, 16 de junho de 2020.

 

GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI

Prefeita

 

CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA

Procurador Geral Do Município

OAB/RO N. 6390


Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:B2DA0DA9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/06/2020. Edição 2736
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