ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1769/2022

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado mediante análise de currículo de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores, por tempo determinado por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado, por análise de currículo e títulos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

 

Parágrafo Único. Os critérios para seleção dos candidatos e prazos serão estabelecidos pela comissão nomeada, através de Decreto e constará no Edital.

 

Art. 2º. Os cargos temporários, vagas, carga horária e remuneração que trata esta Lei, são conforme as tabelas abaixo deste artigo:

 

Cargo

Área de Cobertura

Quant. Vagas

Vagas Imed.

Cad. Reser.

Escolaridade Exigida

Carga Horária

Remuneração

Agente de limpeza e coservação (zeladora)

Zona Urbana e Rural

04

00

04

Ensino fundamental

40 horas semanais

R$ 1.049,26 + complementação salário mínimo

Cirurgião Dentista

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino superior na área e registro ativo no conselho de Classe

40 horas semanais

R$ 5.358,33 + insalubridade

Eletricista

Zona Urbana e Rural

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

R$ 839,41 + complementação salário mínimo + + periculosidade

Enfermeiro

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino Superior na área Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas semanais

R$ 5.358,41 + insalubridade

Enfermeiro SAMU

Zona Urbana e Rural

04

00

04

Ensino Superior na área, Curso de APH e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 5.358,41 + insalubridade

Fonoaudiólogo

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino Superior na área Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 5.358,41 + insalubridade

Médico Clínico Geral

Zona Urbana e Rural

04

00

04

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 15.309,72 + insalubridade

Médico Clínico Geral

Zona Urbana e Rural

05

00

05

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

20 horas Semanais

R$ 7.654,81 + insalubridade

Médico Pediatra

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$15.309,72 + insalubridade

Médico Pediatra

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

20 horas Semanais

R$ 7.654,81 + insalubridade

Motorista veículo pesado

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino Fundamental, com CNH Categoria D e Curso de Veículo de emergência e Transporte de passageiros

40 horas Semanais

R$ 1.500,41

Motorista veículo leve

Zona Urbana e Rural

04

00

04

Ensino Fundamental Completo, com CNH Categoria mínimo B

40 horas Semanais

R$ 1.183,61 + Complementação salário mínimo

Psicólogo

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 5.358,41 + benefícios legalmente cabíveis

Psicólogo

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

20 horas Semanais

R$ 2.806,69 + benefícios legalmente cabíveis

Psicopedagogo

Zona Urbana e Rural

02

00

02

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 5.358,41 + benefícios legalmente cabíveis

Técnico de Enfermagem

Zona Urbana e Rural

10

00

10

Ensino Médio Completo e Curso técnico na área e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 1.900,00 + insalubridade

Técnico de Enfermagem (SAMU)

Zona Urbana e Rural

04

00

04

Ensino Médio Completo, Curso técnico na área, Curso de APH e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 1.900,00 + insalubridade

Vigia

Zona Urbana e Rural

10

00

10

Ensino Fundamental

40 horas Semanais

R$ 839,41+ complementação salário mínimo

 

Art. 3ºAs atribuições dos cargos, conforme descrito na tabela do Art. 2º, são as seguintes:

Agente de limpeza e conservação (zeladora): Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão de sua lotação, atividades rotineiras envolvendo execução de cardápios , limpeza e conservação das instalações dos orgaos municipais ; realizar serviços relacionados com a copa e cozinha do órgão; Proceder limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado sempre que necessário , manter a higiene possibilitando o ambiente propicio de trabalho, organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade , varrer o forro propiciando a retirada de teias de aranha e outros objetos alheios ao ambiente; varrer o chão, lavar vidros, remover o lixo, limpa banheiros, salas, quintal e áreas de convivência , realizar atividades de apoio, como servir lanches e cafés e efetuar outras atividades correlatas ao cargo .

 

Cirurgião Dentista: Realizar a atenção integral em saúde bucal - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local. Prestar assistência odontológica na área da saúde pública, em clínica geral, cirurgia, endodontia, periodontia e radiologia. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

Eletricista: Auxiliar nos serviços de instalações e reparos de circuitos, motores e aparelhos elétricos; Auxiliar nos trabalhos de instalação de força, colocando, reparando ou substituindo tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores e outros, de acordo com recomendações técnicas; Auxiliar outras atividades correlatas ao cargo.

Enfermeiro: I – Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; II - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; III - Prestar assessoria, consultaria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; IV - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; V - Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; VI - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde; VII Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, mental do trabalho, VIII - Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e dos grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; IX - Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; X - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; XI Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; XII - Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; XIII - Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; XIV - Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, XV - Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; XVI - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XVII - Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; XVIII - Elaborar e executar investigação epidemiológica. XIX Atuar na execução de serviços de enfermagem. XX - Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico. XXI - Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc. - XXII - Executar os programas de vacina. XXIII - Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos, XXIV - Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal. - XXV - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital, Centros de Saúde, Postos de Saúde, etc. XXVI - Coordenar e desempenhar todas atividades inerentes ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PAC'S, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; XXVII - Executar outras atividades correlatas ao cargo.

Enfermeiro SAMU: Profissional de nível superior titular de Diploma, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Especialização UTI, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar. O Enfermeiro deve ter equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências de APH; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada conforme a Portaria nº 2048, bem como para a recertificação periódica. O Enfermeiro deve supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas, ser certificado conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Fonoaudiólogo: Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; Prestar assistência de fonoaudióloga. Atender com a carga de quarenta horas semanais fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Atender consultas de fonoaudióloga em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

Médico Clinico Geral: I Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêutica adequada na área, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas, exarando receitas, II - Indicar interação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença, IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, prevenção e controle adequados; V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção e controle; VI - Participar de planejamento execução e avaliação dos assuntos ligados á área de saúde; VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII - Participar do planejamento execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XII - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; XIII Assessorar os superiores para a autorização de prorrogação nas internações; XIV Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de interação; XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretária Municipal de Saúde Hospital, Centros de saúde, postos de saúde, etc. XVIII - Executar outras atividades correlatas ao cargo que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Médico Pediatra: Prestar atendimento clinico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Motorista de Veículo Pesado: I. Dirigir veículos, em serviços urbanos ou rurais, viagens interestaduais e/ou municipais, transportando pessoas e/ou materiais; II. Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; III. Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; IV. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; V. Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; VI. Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; VII. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Motorista de Veículo Leve: I. Dirigir veículos, em serviços urbanos e rurais, viagens interestaduais e/ou municipais, transportando pessoas e/ou materiais; II. Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; III. Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; IV. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; V. Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; VI. Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; VII. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Psicólogo: Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; II. Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; III. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; IV. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua conseqüente auto realização. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Psicopedagogo: Acolher em primeiro lugar a família e a criança e/ adolescente com dificuldades de aprendizagem, dislexia , TDH, Discauculia, dentre outros , atuando numa linha terapêutica , onde diagnostica e desenvolve técnicas remediativas , avaliar , planejar as condutas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades subjacentes a comunicação escrita e ao potencial de aprendizagem, promover orientações para os pais e professores para atuarem em parceria no processo de aprendizagem, encaminhar quando necessário a outras especialidades internamente ou externamente , avaliar as Habilidades supracitadas em caráter complementar e suplementar á atuação de outros profissionais do serviços , buscar aprimoramento profissional em concordância com a área de atuação , desenvolver ações pertinentes á sua área de atuação. Descrição sintética: realizar diagnósticos e intervenção psicopedagógico, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim, na municipalidade, atuando na parte psicopedagógica clínica. Descrição analítica: intervir, visando à solução dos problemas de aprendizagem e tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino da rede pública; realizar diagnósticos e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais; atuar em equipes multidisciplinares e, com profissionais da saúde e serviço social, na orientação, coordenação e supervisão de ações de integração de crianças, jovens e adultos, na família, na escola, no mercado de trabalho e na sociedade em geral; executar outras tarefas correlatas ao cargo

 

Técnico em Enfermagem: Participar de Equipe de Enfermagem; II Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; III. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; IV - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos, V - Cumprir as prescrições relativas aos clientes; VI - Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental, VII - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; VIII - Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; IX - Manter atualizado o prontuário dos pacientes; X - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; XI - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; XII - Aplicar Injeções; XIII Administrar soluções parenterais previstas; XIV - Alimentar, mediante sonda gástrica; XV - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; XVI - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; XVII - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; XVIII - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; XIX - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar: XX - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; XXI - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Técnico em Enfermagem (SAMU): Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. O Técnico em Enfermagem deve ser maior de dezoito anos; ter disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para realizar capacitações e para recertificação periódica conforme a Portaria nº 2.048/Ministério da Saúde; capacidade de trabalhar em equipe. O Técnico em Enfermagem deve assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Vigia:= Fazer ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providências imediatas a evitar roubos, incêndios e danificações nos Prédios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas para o ingresso nas repartições públicas; Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; Comunicar à autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento; Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; Executar outras tarefas semelhantes a correlatas ao cargo.

 

Art. 4º. As vagas previstas na presente Lei terão suas lotações conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. Fica autorizado aos Profissionais devidamente regulamentados e efetivos do quadro da Prefeitura, realizarem o teste seletivo, desde que possuam qualificação técnica para os cargos pretendidos, respeitando o limite constitucional de carga horária.

 

Art. 6º. Os valores dos vencimentos dos cargos constantes nas tabelas do artigo 2º desta Lei, são os constantes nas Leis Municipais com base nos vencimentos da carreira inicial dos servidores efetivos, sendo vedado vencimento inferior ao salário mínimo, que serão pagos através de complementação nos termos da Legislação pertinente quando houver.

 

Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei serão do orçamento de 2023 nas dotações de despesas com pessoal nas respectivas Unidades Orçamentárias.

 

Art. 8º. Em caso de correções, atualizações, fixação de piso com fulcro em Legislação Federal, Estadual e Municipal fica autorizado pagamento através de complementação para os contratados através deste Lei.

 

Art. 9º. Fica autorizado ao Município promover as atualizações dos valores contratuais fundada através de Legislação Federal, Estadual e Municipal que justifiquem o reajuste dos contratos vigentes, sempre através de complementação.

 

Art. 10. O Executivo nomeará comissão através de Decreto, a qual estabelecerá os critérios do edital do teste seletivo para as respectivas contratações por análise de currículo e títulos.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B31374A9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2022. Edição 3346
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