ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DA PREFEITURA DE ALTO PARAISO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DA PREFEITURA DE ALTO PARAISO

 

O GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DE ARIQUEMES E REGIÃO – G.V.A.R, instituição Não Governamental, criada em 10 de abril de 1989, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV – Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto N.º 9.579 de 22 de novembro de 2018, e Lei Municipal nº 2084/2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação especial de aprendizes, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para a Prefeitura Municipal de Alto Paraiso e acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo para o Programa Jovem Aprendiz da Administração pública será regido por este Edital e será coordenado pela equipe de Coordenação do Programa Jovem Aprendiz de Alto Paraiso.

Este Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem de Assistente Administrativo, na cidade de Alto Paraiso, observados sempre o interesse e a conveniência da instituição empregadora.

A lista de cadastro de reserva de aprovados neste Processo Seletivo será utilizada por um periodo de no maximo 8 meses, quando surgirem vagas, prevalecendo as condições previstas neste Edital.

Os candidatos habilitados em todas as fases deste Processo Seletivo e classificados dentro do número de vagas divulgado serão convocados a assinar contrato de aprendizagem com a Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, nos termos do disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes.

A assinatura e manutenção do contrato de aprendizagem profissional com a Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, pressupõem a matrícula e a frequência do aprendiz à escola (na hipótese do jovem não ter concluído o Ensino Médio), e a matrícula em curso de aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação, em conformidade com a Portaria – MTP Nº 671, de 08/11/2021, e será realizado no decorrer da validade do contrato de aprendizagem do jovem, de acordo com o cronograma de cursos disponibilizados pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

A formação técnico-profissional dos jovens aprendizes será nas áreas de Assistente Administrativo e nas modalidades de educação presencial ou à distância (EaD).

A área de formação e a modalidade de educação do candidato serão deliberadas pela Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, segundo critérios de oportunidade e conveniência.

O candidato que se negar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pela Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, será automaticamente eliminado da seleção.

O jovem que ira concorrer devera residir no municipio de Alto Paraiso/Ro.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e publicações referentes a este Processo Seletivo pelos grupos de whatsapp da instituiçao e ainda na sede ou atraves do numero de whatsapp 69 9 9964-1201 (Apenas mensagens de whatsapp)”.

As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo, em todas as fases, correrão às expensas do próprio candidato.

Os procedimentos de exames médicos e complementares pré-admissionais serão de responsabilidade Prefeitura Municipal de Alto Paraiso/Ro.

O candidato admitido fará jus ao respectivo salário-mínimo-hora, aos direitos trabalhistas e previdenciários em conformidade com a legislação e regulamentos vigentes, e às vantagens e benefícios que estiverem em vigor à época das respectivas admissões.

A instituição que esta realizando o Processo Seletivo Simplificado receberá solicitações de impugnação ao Edital no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sua publicação, conforme orientações dispostas no subitem 7.5 deste Edital.

 

DO PROGRAMA DE SELEÇÃO

 

O Programa de SELEÇÃO é composto pela etapa teórica, (avaliação e redação) e pela etapa prática, que será realizado nas dependencia do CRAS, em frente a Escola Rogério.

 

O aprendiz deverá comparecer ao Centro de Assisntencia Social CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério)

) para as atividades da etapa teóricas e prática de acordo com o calendário previsto nesse edital.

 

A aprovação do Jovem dependerá da aprovação na avaliação escrita e na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral das propostas curriculares teóricas e práticas.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO JOVEM APRENDIZ

 

São atribuições do aprendiz, de acordo com as atividades práticas do Assistente Administrativo, que variam de acordo com as especificidades do Órgão de lotação do Aprendiz: apoiar a realização de eventos (organizar ambientes e verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado); arquivar documentos e repor material de expediente; arquivar documentos e repor material em seu local de trabalho; auxiliar na conferência de documentos; auxiliar no atendimento e suporte nos gabinentes e departamentos e organização de filas; auxiliar na organização dos postos de trabalho; auxiliar na prestação de contas; executar serviços em meios eletrônicos, como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagem eletrônica, clientes internos e externos; fornecer informações necessárias ou encaminhar os clientes conforme o serviço solicitado; manter arquivo ordenado e atualizado; prestar informações sobre os serviços do seu local de trablaho; realizar atendimento telefônico; realizar pesquisas de qualidade; receber e expedir documentos; registrar informações; transmitir e receber documentos e realizar outros serviços administrativos; transportar documentos entre áreas internas; utilizar multimídia e retroprojetor; e, cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e alem dessas atribuiçoes as que seus encarregados determinar, desde que respeitadas sua condiçao de aprendiz.

 

Não estarão contidas, dentre as atribuições do aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho 2008.

 

DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO COMO JOVEM APRENDIZ NA PREFEITURA DE ALTO PARAISO

 

Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles, no momento do ingresso, elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:

Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a seguir:

Brasileiro;

Estrangeiro, desde que requeira a naturalização nos moldes prescritos nas alíneas “a” e “b”, inciso II, art. 12, da CF/88, ou que se enquadre no art. 353 da CLT, conforme previsto no inciso I, art. 37, da CF/88;

Português, conforme § 1º, art.12, da CF/88.

Ter entre 14 e 17 anos completos no ato da contratação (que faça 18 anos, ápos 10 de novembro de 2025), salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes;

Estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental;

Estar matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o Ensino Médio);

Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Alto Paraiso/RO;

Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem e de trabalho, conforme previsto no Edital, respeitando o horario de trabalho das Secretarias Municipais de Alto Paraiso.

Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos tanto da da Prefeitura Municipal como das Secretarias municipais.

Ter todos os documentos necessários no ato da contratação.

Morar no muniipio de Alto Paraiso/RO.

 

DOS CURSOS E DAS VAGAS

 

O Processo Seletivo será realizado para o preenchimento no minimo de 05 vagas e formação de cadastro reserva.

 

As vagas serão preenchidas nos cursos de Assistente Administrativo, nas modalidades presencial ou à distância (EaD), por ordem de classificação, pelos candidatos aprovados em todas as fases deste Processo Seletivo e convocados para a contratação.

 

O Adolescente ou jovem que participar do processo seletivo tem que estar cursando ou ter concluido o curso de informatica. Caso tenha concluido o curso tera acrescimo de cinco ponto na somatória final.

 

Os jovens que possuir outros cursos tera acrescimo de 2 pontos na pontuação final.

 

DA JORNADA DE APRENDIZAGEM

 

A jornada de aprendizagem do Programa será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, e compreenderá as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

 

DA SELEÇÃO

 

CLASSIFICATÓRIA

 

PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

A Primeira Fase deste Processo Seletivo, de caráter classificatório, será constituída pela inscrição ou não do candidato no programa Jovem Aprendiz no CRAS de Alto Paraiso/RO.

 

A participação do candidato será gratuita, e qualquer informação sobre o processo seletivo e inscrições deverá acontecer até o dia do dia 20/05/2025 até 23/05/2025nos horários entre ás 08:00 até 12:00 e das 14:00 até as 17:00, observando o horario de funcionamento da instituição.

 

Nem o programa Jovem Aprendiz de Alto Paraiso nem a Prefeitura, se responsabiliza pela nao participação do candidato no processo seletivo, bem como não se responsabiliza por outros fatores que impossibilitem a sua participação no processo seletivo.

 

Antes de efetuar a inscrição e participação no processo seletivo para vagas na Prefeitura Municipal, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Programa.

 

A efetivação da inscrição e participação no processo seletivo implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas no certame e de outras que vierem a complementá-lo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição, sendo vedada a utilização de documentos de terceiros (pais, irmãos, amigos, etc.).

 

Ao fazer a inscrição e participar do processo seletivo, o candidato deverá concordar com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos quesitos de classificação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o titular.

 

DOS QUESITOS PARA PONTUAÇÃO NO RESULTADO FINAL, REFERENTE A:

 

Renda familiar mensal

Composta pela soma da renda bruta de todos os moradores do mesmo domicílio;

A comprovação da renda familiar mensal deverá atender ao disposto no subitem 7.2.4.1;

Os comprovantes devem ser do mês anterior ao primeiro dia do início do período de inscrições.

 

SOMA DA RENDA BRUTA

PONTOS

De R$ 0,00 até R$ 1.518,00

6

De 1.518,01 a R$ 3.036,00

5

De 3.036,01 a R$ 4.554,00

4

De 4.554,01 a R$ 6.072,00

3

De 6.072,01 a R$ 7.590,00

2

Acima de 7.590,00

1

 

Idade (em atenção ao art. 53 do Decreto N.º 9.579/2018)

A comprovação de idade deverá atender ao disposto no subitem 7.2.4.2;

Para efeito do cálculo deste quesito, será considerada como referência a data do último dia de inscrições.

 

IDADE NO ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO

PONTOS

14 anos

6

15 anos

5

16 anos

4

17 anos

2

18 anos incompletos

1

 

 

 

Da Participação do Jovem Aprendiz nas ativididades Presenciais e On-line

Os jovens que participam assinduamente nas atividades desenvolvidas pelo programa Jovem Aprendiz.

Para receber a pontuação, o candidato terá que ter sua participação comprovada e assinada em ata pela coordenadora do Programa.

 

QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÃO

PONTOS

De 01 á 05 aulas/atividades

02

De 06 á 10 aulas/atividades

04

De 11 á 15 aulas/atividades

06

De 16 á 20 aulas/atividades

08

Mais de 20 aulas/atividades

10

 

Participação em programas sociais previstos neste edital (em atenção ao art. 66 § 5º, incisos I a V do Decreto N.º 9.579/2018

 

Para receber a pontuação, o candidato deverá comprovar enquadramento em pelo menos uma das hipóteses listadas na tabela a seguir. A pontuação não é cumulativa, caso o candidato se enquadre em mais de uma das hipóteses;

A comprovação de enquadramento em situação de vulnerabilidade deverá atender ao disposto no subitem 7.2.4.4;

Os comprovantes devem ser do mês anterior ao primeiro dia do início do período de inscrições.

 

PARTICIPANTE

PROGRAMA

PONTOS

Sim

Bolsa Familia

5

Medida de Proteção

 

Medida Socioeducativa - Liberdade

 

 

assistida, Prestação de Serviço à

 

 

Comunidade - PSC ou Semiliberdade.

 

Não

-

0

 

FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

AVALIAÇÃO : PROVA E REDAÇÃO - CLASSIFICATORIA

 

Data: 26/05/2025

Horario: 8hs as 11h30 OBS: Tolerância de 10 min para atrasos

Endereço da instituiçao: Centro de Assisntencia Social CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério)

Previsão para o resultado da avaliação: 02/06/2025 – Sera disponibilizado no mural da Prefeitura , nos grupos de whatsapp.

 

A redaçao tera o valor de 0 à 10 pontos e a prova tera o valor de 0 à 40 pontos, e tera conteudos para o estudo sendo:

Lei Federal da aprendizagem nº 10.097/2000, lei municipal da aprendiz nº 2.084/2017

Questões basicas de informatica, portugues, e matematica ( conteudos de ensino fundamental e basico ja sendo estudado pelos candidatos em sala de aula nas escolas)

Informaçoes básicas sobre o Poder Público Municipal bem como: Executivo e Legislativo.

 

DAS PONTUAÇÕES - SOMATÓRIA

 

A Institução irá realizar as somatórias de pontuação referentes a notas das provas, renda familiar, idade, participantes de programas sociais, participação do programa Jovem Aprendiz nas ativididades Presenciais e On-line, e analise de habilidades sociais, conforme estipulado no edital.

 

O candidato aprovado na prova, devera comparecer na instituiçao no dia 05/06/2025 (quinta-feira) as 8hs (Tolerância de 15 min), com previsao de termino as 10hs, para preencher as informações pessoais solicitadas pelo programa de aprendizagem, atraves de um ficha curriculo. Essa fase apenas para candidatos classificados na prova, e na redação com pontuação acima de 25 pontos.

 

Os dados informados na ficha curriculo são de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena da lei.

 

A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos/incorretos, bem como a não apresentação dos documentos exigidos por este Edital para comprovação das informações prestadas na na ficha curriculo, determinarão a eliminação do candidato, em qualquer época.

 

As informações prestadas na ficha curriculo, serão utilizadas para pontuar e classificar o candidato, de acordo com os quesitos estipulados neste deste Edital.

 

No dia 10/06/2025(terça-feira) de junho, as 08:00 até 12:00 e das 14:00 até 16:00, os jovens aprovados na avaliação, classificados na somatória dos pontos, deverao comparcer no CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério) para avaliçao de habilidades sociais.

 

No dia 16 de junho (Segunda Feira) os jovens classificados, apos comunicado da instituiçao, deverá comparecer no CRAS, para a entrevista final. (Essa data podera sofrer alterações)

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Na ocorrência de empate serão adotados os critérios abaixo descritos, na ordem e sequência apresentados, obtendo melhor classificação o candidato que:

Renda familiar previstas no item 7.1.2, “a”

 

DO RESULTADO FINAL

 

A Classificação final seguira da maior nota para menor nota respectivamente, considerando as 6 melhores notas, para criterio de classificação nesse seletivo e cadastro reserva.

 

O resultado final será publicado no mural da instituição e nos grupos e whatsapp”, apos o dia 20/06/2025

Nesse resultado constará a análise prévia dos resultados.

 

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AS FASES SEGUINTES

 

As convocações para as fases deste Processo Seletivo serão realizadas, gradualmente, mediante necessidade da instituição, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo, conforme o descrito no edital.

De forma acessória, será enviada, informaçoes e mensagens nos grupos de whatsapp informando os proximos procedimentos, sendo que nem o programa Jovem Aprendiz ne a Prefeitura se responsabilizam por falhas no recebimento dessa informação.

O candidato que não cumprir qualquer uma das convocações, nas datas, horários e locais estabelecidos no ato convocatório será considerado desistente e eliminado definitivamente deste Processo Seletivo.

 

PRÉ-ADMISSIONAL REALIZADA PELO RH DA PREFEITURA MUNICIPAL (ELIMINATÓRIA)

 

A seleção, denominada de pré-admissional, de caráter eliminatório, será constituída de avaliação médica admissional, e entrega de documentos pessoais para comprovação das exigências para ingresso como jovem aprendiz da Camara Municipal de Vereadores.

No Edital de convocação para essa etapa constarão as informações necessárias para a realização da avaliação médica e procedimentos pré-admissionais.

A avaliação médica será composta por entrevista médica, avaliação clínica e, se necessário, por exames complementares, definidos pela área de saúde ocupacional.

A inaptidão no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo.

Após a realização da avaliação médica, o candidato apto no ASO, deve entregar obrigatoriamente a documentação, listada a seguir, para ingresso como jovem aprendiz na Prefeitura Municipal (cópia e original):

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo antigo original) ou informe o número de cadastramento da CTPS digital;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Título de Eleitor para os jovens com idade a partir de 16 (dezessete) anos, ou certidão de quitação eleitoral atual emitida por meio do site: http://www.tse.jus.br;

 

Carteira de Identidade – RG;

2 (duas) fotos 3x4 recentes – somente originais;

Pesquisa junto à Caixa Econômica Federal – CEF quanto à situação cadastral do PIS/PASEP;

Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, acompanhado da situação cadastral do CPF junto à Receita Federal do Brasil – obtida por meio do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;

Comprovante de Escolaridade – Certificado ou Diploma, quando for o caso;

Certidão de Nascimento do(s) filho(s), quando for o caso;

Caderneta de vacinação do(s) filho(s) de 0 a 14 anos, quando for o caso;

Se candidato português ou estrangeiro, previsto na alínea “a”, do subitem 4.1 deste Edital, apresentar a documentação comprobatório pertinente para cada caso;

Conta bancária – Sera orientado pelo RH da Prefeitura porém o responsavel deverá acompanhar esse procedimento;

Comprovante de residência;

Comprovante de matrícula e de frequência escolar constando o respectivo turno/período de estudo do aluno, caso não tenha terminado o Ensino Médio, ou o Certificado/Diploma de conclusão do ensino;

Declaração de bens e valores, preenchida e assinada.

 

A falta de documentação para a comprovação das exigências para ingresso como Jovem Aprendiz na Prefeirura Municipal acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo.

 

CONTRATAÇÃO (ELIMINATÓRIA)

 

A contratação, será constituída da assinatura do contrato de aprendizagem do candidato aprovado nas fases anteriores, juntamente com seu responsável

O Edital de convocação para essa etapa trará a relação do candidato convocado para admissão, com as informações necessárias, não podendo o candidato alegar desconhecimento da convocação para contratação.

O candidato aprovado, deverá comparecer acompanhado do seu representante legal para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem.

A vigência do Programa de Aprendizagem, definida pela Administração Pública, constará no Contrato Especial de Aprendizagem assinado entre as partes.

 

DOS RECURSOS

 

O candidato, seu responsável ou seu procurador legalmente constituído, poderá interpor recurso individual e por escrito perante a institução, conforme modelo constante no ANEXO II, para quaisquer fases desta seleção, em até 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte da comunicação e/ou publicação do resultado da etapa correspondente

Será indeferido o recurso interposto fora do padrão e/ou do prazo estipulado neste Edital.

 

Não será apreciado pedido de revisão ao recurso indeferido.

As impugnações de Edital ou os recursos devem ser feitos de maneira presencial junto ao Centro de Assisntencia Social CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério)

 

DOS MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

 

Os admitidos no Programa Jovem Aprendiz da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO/RO

Do término da vigência do contrato de aprendizagem;

Completarem a idade limite de 18 anos, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes;

O desempenho for insuficiente ou houver inadaptação do aprendiz, salvo as exceções prevista na legislação e regulamento vigentes;

Houver demissão por justa causa, nos termos do disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

Não estiverem matriculados e frequentando a escola (para aprendizes alunos da educação básica);

Houver ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;

O aprendiz fizer o pedido;

Do fechamento do estabelecimento no qual o aprendiz foi lotado, quando não houver a possibilidade de transferência sem que isso gere prejuízo ao próprio jovem;

Houver rescisão indireta.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A aprovação e classificação nesta seleção fora do número de vagas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Programa Jovem Aprendiz na Prefeitura Municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido durante o prazo de validade deste Edital.

A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às demais fases do Processo Seletivo, ou ao preenchimento de uma vaga, implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Processo Seletivo.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

O resultado final deste Processo Seletivo estará devidamente homologado pela instituição na sede e tambem nas redes sociais e grupos de whatsapp.

Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão deliberados pela equipe do Centro de Assisntencia Social CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério)

É dever do candidato manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na instituiçao durante a validade do Processo Seletivo, e caso passe durante seu contrato de aprendizagem, É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes dessa não atualização.

O edital nº 001/2023, e todo o processo seletivo devera ser acompanhado e analisado por instituições e pessoas da comunidade, com o objetivo de garantir a transparencia e a execuçao da melhor maneira possivel.

A crocretização desse processo seletivo, esta condicionada as regulamentaçoes, aprovação e efetivação na Prefeitura Municipal, que deverá em todas sua ações respeitar as legislações vigentes.

 

ROSEMARI ROCHA AGUETONI

Cordenadora do Projeto

 

ANEXO I

 

PARA OS EFEITOS DESTE EDITAL, CONSIDERA-SE:

 

APRENDIZ: a pessoa que firma contrato de aprendizagem profissional, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

BAIXA RENDA: Considera-se de baixa renda a família que possui renda mensal total de até 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovado através de holerite (contracheque), comprovante de Imposto de Renda ou declaração, se autônomo, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais, conforme modelo estabelecido no ANEXO V.

AUXÍLIO BRASIL: Programa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o Brasil, que estejam devidamente incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

CURSO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL: Compreende as atividades teóricas e práticas nas quais o Aprendiz receberá a qualificação necessária, que serão ministradas por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

FAMÍLIA: É a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo, obrigatoriamente, todos moradores de um mesmo domicílio.

FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL METÓDICA: atividades teóricas e práticas, que desenvolvem competências profissionais, conhecimentos, habilidades e atitudes, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva para propiciar ao aprendiz qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho.

MEDIDA DE PROTEÇÃO: medidas aplicadas a crianças e adolescentes quando ocorrer violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão da conduta da criança ou do adolescente.

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: É a medida pedagógica aplicada pelo Estado em indivíduos infanto-juvenis (maiores de doze e menores de dezoito anos), que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica sancionatória para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL: É o programa de aprendizagem técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador (cumpridor da cota de aprendizagem profissional).

 

ANEXO II

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Centro de Assisntencia Social CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério), de que trata o Edital n° 001/2025.

Nome:

Endereço Completo (com CEP):

N.º do CPF:

Documento de Identidade:

N.º de Inscrição:

Localidade de Opção:

Motivo da eliminação:

 

Classificação obtida:

Telefone para contato:

 

Argumentação do Candidato:

Local / Data

Assinatura do candidato/responsável:

*Observação: O candidato pode anexar a este formulário documentos que sirvam para justificar a argumentação apresentada.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE RENDA

 

Eu, , nacionalidade: , estado civil: , portador(a) da Cédula de identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado(a) nesta cidade, na Rua , nº , Bairro: , responsável legal pelo (a) candidato (a) , inscrição nº , venho por meio desta, DECLARAR, para os devidos fins, que, em (informar mês)/ (informar ano): *data/ano do momento do processo seletivo

( ) não mantinha vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, mas que exerço atividade autônoma, e recebo rendimentos mensais no valor de R$ :

( ) não recebia nenhum tipo de rendimento (vivo de doações);

( ) era beneficiário apenas do Bolsa Familia (Programa Social do Governo Federal);

( ) era pensionista/aposentado;

( ) era beneficiário de outro Programa Social Municipal/Federal. Informar:

Declaro, ainda, que os dados acima citados são verdadeiros e que estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos inverídicos e/ou divergentes implica o cancelamento da inscrição do candidato no Processo Seletivo Jovem Aprendiz da Prefeiruta municipal de Alto Paraiso/Ro, bem como a eliminação do aprovado no decorrer do programa Jovem Aprendiz, além das penalidades legais previstas no Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

 

Crime de Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

 

Crime de Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa.

 

Alto Paraiso, de de 2025

 

Nome / Assinatura

 

CRONOGRAMA GERAL

 

DATA

PROGRAMAÇÃO

HORARIO

OBSERVAÇÃO

20/05/2025

Á

23/05/2025

Inscrições

08:00 as 12:00

E das

14:00 as 17:00

Local das inscrições: Centro de Assistencia Social CRAS localizado na Rua Paulo VI, 4296 (em frente a Escola Rogério)

 

26/05/2025

(Segunda Feira)

Prova – avaliação

8 as 11h30

 

A tolerancia para atrasos sera rigorisamente de 10 min

02/06/2025

Segunda feira

Previsao de resultado da prova

 

Sera disponibilizado na sede da instituição e nos grupos de whatsapp

05/06/2025

Quinta Feira

Comprovação de documentos e preenchimento da ficha curriculo

8 as 12 hs

Inicio as 8hs, com tolerancia para atrasos de 10 min, previsao para termino as 12hs.

ATENÇÃO: Aos jovens adventistas sera feita analise documental no segunda feira, dia 26/06/2023, as 8hs com tolerancia de 10 min para atrasos.

10/06/2025

Terça feira

Avalição de habilidades sociais

8 as 12 hs

Inicio as 8hs, com tolerancia para atrasos de 10 min, previsao para termino as 12hs

 

16/06/2025

Entrevista individual

Sera informado o horario

Essa data podera ter alteraçao, confome programação da camara municipal de vereadores

 

Esse cronograma podera sofrer alteraçoes conforme necessidade da instituição ou da Prefeirura municipal. As informaçoes devem ser acompanhada ou presenciamente na instituiçao, ou grupos de whatsapp da propria instituição.

Atenção: A efetivação da contratação dos jovens aprendizes sera somente mediante aceite da Prefeirura Minicipal de Alto Paraiso, a instituição atraves de um termo de parceria, apenas realiza o processo seletivo.

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TESTE SELETIVO

 

Coordenadora e orientadora Pedagógica: Rosemari Rocha aguetoni

Coordenadora do CRAS: Leontina Pucci Patriarcha

Professora: Rosely Silvestre da Silva

Psicologo: Elson Eneas Cavalcante Bezerra

Assistente Social: Ester Rodrigues


Publicado por:
Eliene Dos Santos Barros
Código Identificador:B40AA202


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/05/2025. Edição 3983
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/