ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1525/2021
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera o Art. 17, da Lei Municipal Nº 1151/2017, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 17. Altera a redação das alíneas “b” “c”, “d” e “e”, do inciso II, do artigo 21 da Lei Municipal Nº 902/2014, que passará a viger com a seguinte redação:
II - ...
...
Manter alíquota de 3,5% (três e meio por cento) sobre o valor venal, nos exercícios de 2021 e 2022
5,0% (cinco por cento) sobre o valor venal, após dois anos, a contar da vigência desta lei;
6,0% (seis por cento) sobre o valor venal, após três anos, a contar da vigência desta lei;
7,5% (sete por cento) sobre o valor venal, após quatro anos, a contar da vigência desta lei;
15% (quinze por cento) sobre o valor venal, após sete anos, a contar da vigência desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:B53BFC22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/03/2021. Edição 2933
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