ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.949-GP2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

LEI N° 1.949-GP/2023

Em, 21 de março de 2023.

 

Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Mamoré para a Legislatura 2025/2028.

 

O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Mamoré, a partir de 1º de fevereiro de 2025, corresponderá a parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limites estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira.

Art. 2º. O subsídio do vereador presidente quando no exercício da presidência será de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos).

Art. 3º. O direito previsto no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VI do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré (alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 29 de novembro de 2022) – 13º (décimo terceiro) – será pago aos vereadores da Câmara Municipal.

Art. 4º. Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem Oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente justificado com anotações administrativas.

§ 1º O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, O mesmo subsídio a que tiver direito O vereador em exercício.

§ 2º Serão descontadas do subsídio, de forma proporcional, as faltas de vereador sem motivo devidamente justificado a qualquer sessão da Câmara ou a reunião das comissões permanentes ou especiais.

Art. 5°. Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá aos ditames constitucionais para o pagamento.

 

Palácio 21 de Julho, em 21 de março de 2023.

 

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:B5F146BA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2023. Edição 3438
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