ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2026
A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Lei Municipal Nº 700 de 24 de junho de 2019 e a Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019 e Decreto Municipal Nº 1989 de 24 de julho de 2019 e revogada pelo Decreto nº 2278 de 05 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto n° 2291 de 27 de maio de 2021, revogada pelo Decreto n° 2902 de 22 de maio de 2024 para prestar serviço voluntário ao Município na Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e considerando o Resultado Final e Homologação publicado em 21/09/2026 (Processo Administrativo nº 1023-03/2026), CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Esta convocação está fundamentada na legislação vigente que assegura a aplicação de ações afirmativas no acesso a cargos públicos, nos termos a seguir:
A Lei nº 15.142, de 22 de abril de 2025, estabelece que 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A distribuição das vagas segue a seguinte proporção:
• 25% para candidatos pretos/pardos (PPP)
• 3% para candidatos indígenas
• 2% para candidatos quilombolas
A reserva aplica-se tanto às vagas imediatas quanto às de cadastro reserva, sendo calculada sobre o total de convocações, com arredondamento para cima, conforme o artigo 5º da referida Lei.
Na ausência de candidatos habilitados em alguma das categorias específicas, as vagas são redistribuídas entre os demais grupos, seguindo critérios de sub-representação, conforme previsto no Decreto nº 12.536, de 10 de junho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025.
Considerando a ausência de candidatos quilombolas e indígenas habilitados, a vaga remanescente de cota foi redistribuída à categoria de pretos/pardos, conforme determina o art. 16 do Decreto nº 12.536/2025.
Além disso, conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 15.142/2025:
Art. 8º Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
A autodeclaração étnico-racial é autoaplicável e de responsabilidade exclusiva do candidato. Em caso de denúncia ou indício de falsidade, o candidato poderá responder administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, perante os órgãos competentes.
Também é assegurada a reserva de vagas a pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto na:
• Constituição Federal (art. 37, inciso VIII)
• Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º)
• Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
• Decreto nº 9.508/2018
Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorre, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
OBS: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, NO SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU, DOS DIAS 05/10/2026 A 09/10/2026, NO HORÁRIO DE 7h30 ÀS 13h30, PARA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS CONFORME A RELAÇÃO EM ANEXO.
AUXILIO D ELIMPEZA/ZELADOR - ZONA URBANA - SEMSAU
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Candidato |
Classificação |
Pontuação |
Lei de Cotas |
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SIMONE DE OLIVEIRA BARBOSA |
1º |
70 |
AMPLA |
|
DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA |
2° |
56 |
AMPLA |
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REJIVANE ALVES DE SOUZA |
3° |
38 |
RESERVA DE VAGA PPIQ |
|
ANDREYNA PEREIRA DA SILVA SABTOS |
4° |
52 |
AMPLA |
Itapuã do Oeste, 30 de setembro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe Do Poder Executivo Municipal
DIEGO EMANUEL FÉLIX DA SILVA
Secretário Municipal De Administração E Planejamento
Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025
RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO
Secretário Municipal De Saúde
Port. Nº 011/GAB-PMIO/2025
ANEXO – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
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• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física CPF do candidato (a);
• Cadastro de Pessoa Física CPF do (a) cônjuge;
• Carteira de Trabalho (frente e verso);
• Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
• Título de Eleitor;
• Certificado de Reservista;
• Comprovante de escolaridade (diploma, certificado, histórico escolar);
• Carteira de Registro no Órgão de Classe, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
• Comprovante de residência (atualizado);
• Certidão Negativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
• Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);
• Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
• Certidão Negativa dos Tributos Estaduais (SEFIN);
• Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
• Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pela Justiça Federal;
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Declaração de Ficha Limpa;
• Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do SUS);
• Declaração de Vínculo Empregatício;
• Número da conta para pagamento (corrente ou poupança).
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Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por:
Denise Aparecida de Oliveira Twardowski
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