ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMAS / PCF Nº 01/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMAS / PCF Nº 01/2024
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTAGIÁRIOS VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.394.805/0001-18 com sede administrativa na Av. João Pessoa, n° 4478, Bairro - Centro, na Cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, por intermédio da “Comissão de Realização de Teste Seletivo - Portaria n° 579/2023” torna público que realizará processo seletivo simplificado, para contratação imediata de estagiários bolsistas para atuarem como visitadores do Programa Criança Feliz nos termos da Lei Municipal nº 3.987/2021 e Lei Federal n.º 11.788/08. A contratação ocorrerá mediante Avaliação de Currículos (prova de títulos).
1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
VAGAS |
CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
02 (dois) alunos de graduação em serviço social. |
Estagiários Visitadores
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06 horas diárias, 30 (Trinta) horas semanais. |
Estar matriculado e cursando Nível Superior, até o 4º período dos cursos de : SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA, PEDAGOGIA, TECNICO DE ENFERMAGEM OU ENFERMAGEM, ODONTOLOGIA E NUTRIÇÃO. |
02 (dois) alunos de graduação em psicologia. |
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01 (Um) aluno de graduação de pedagogia. |
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01 (Um) aluno de técnico em enfermagem ou enfermagem. |
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01 (Um) aluno graduação de odontologia |
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01 (Um) aluno graduação de nutrição |
TOTAL DE VAGAS: 08
1.1. Valor da Bolsa será no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), conforme art. 5° - Parágrafo Único da Lei Municipal n° 3.987/2021.
1.2. A presente Avaliação de Currículo terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de 08 (Oito) estagiários visitadores para contratação imediata, mais cadastro de reserva, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 06 (seis) horas diárias, podendo a jornada ser adequada de acordo com o interesse da Administração, com remuneração (bolsa) de R$ 1.110,00 (um mil e cem reais).
1.3. REQUISITOS:
A) Ter 18 (dezoito) anos completos;
B) Estar cursando Nível Superior: curso de serviço social, psicologia, pedagogia, técnico de enfermagem ou enfermagem, odontologia e nutrição.
1.4. DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar visitas domiciliares aos beneficiários do programa primeira infância no SUAS;
II - Preencher os instrumentais referentes ao Programa;
III - Orientar ações lúdicas, que envolvam a família cujos objetivos contemplados no Programa as referenciem; Participar de capacitações, reuniões e atividades sempre que convocados;
IV - Referenciar através do CRAS o público alvo do programa para atendimento nas demais áreas públicas em especial saúde e educação.
V - Desempenhar outras atribuições afins em conformidade com os normativos aplicáveis.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período: Das 07h30m do dia 07 de fevereiro de 2024 às 23h59m do dia 27 de feveiro de 2024.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os 07/02/2024 à 27/02/2024 no horário estipulado anteriormente. SOMENTE através do envio de ficha de inscrição juntamente com os documentos para avaliação em arquivo PDF para o seguinte e-mail: seletivopcfrolim@gmail.com;
2.4. Homologação: O prazo para a homologação das inscrições será no dia 29/02/2024.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição, anexo I deste edital, desde que anexada à ficha todas as arquivos legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos. As cópias ficarão retidas para a Análise. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo pretendido.
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) Comprovante de endereço;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Cédula da Identidade – RG ou CNH;
e) Comprovante de Matrícula em curso superior;
f) Documentos para avaliação da Ficha de Inscrição, conforme disposto no item 8.
3.2. Será assegurado ao candidato o envio de inscrições por correio eletrônico (seletivopcfrolim@gmail.com), sendo que o candidato deverá enviar toda documentação requisitada e ficha de inscrição (anexa a este edital) devidamente preenchida de forma correta e legível.
3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar gozo de visto de permanência no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Preencher na data da inscrição os requisitos exigidos neste edital;
d) Estar matriculado e cursando nível superior, até o 4º período dos cursos mencionados no Item 1.
5. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:
5.1. candidatos aprovados em todas as etapas estarão aptos a serem contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de Estagiário Bolsista. As despesas referentes ao pagamento dos visitadores serão feitas com recursos por transferência do Fundo Nacional de Assistência Social.
5.2. O desempenho do estagiário será constantemente avaliado frente ao perfil exigido pelo Programa Criança Feliz, sendo a permanência ou desligamento do estágio definido pelo Supervisor e Comitê Gestor.
5.3. Ficam os (as) candidatos (as) advertidos que serão submetidos a um período de experiência de 60 (sessenta) dias após seleção, quando será avaliado o seu desempenho frente ao perfil exigido pelo Programa Criança Feliz, ficando condicionado sua continuidade ao resultado desta avaliação.
5.4. O prazo de vigência do contrato de cada Estagiário/visitador será de 02 (dois) anos, conforme art. 8° da Lei Municipal n°3.987/2021.
5.5. O estagiários deverão encaminhar a esta comissão declaração a cada início de semestre que comprove sua permanência na graduação.
6. DOS LOCAIS DE TRABALHO:
6.1. Os contratados para os cargos de estagiário visitador deverão desempenhar suas atividades na Área do território do Município de Rolim de Moura e Distrito de Nova Estrela (urbano e rural), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de curriculum – Estagiário Visitador:
Item |
Documentos apresentados– itens avaliados |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
7.1 |
Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento compatível com as atribuições descritas da Função que está concorrendo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
10 pontos por curso (no máximo 4 cursos). |
40
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7.2 |
Exercício Profissional ou desempenho de atividade de natureza pública ou privada; monitoria; estágio; ou trabalho voluntário (comprovados por certidão ou declaração fornecida pelos entes ou superior competente, especificando o cargo/função e período de atuação). |
10 pontos para cada período de 04 meses, (no máximo 24 meses). |
60
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8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
8.1. Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se os seguintes critérios de desempate:
1º - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
2º - Maior número de filhos;
3º - Maior pontuação no item 7.2;
4º - Se persistir o empate será realizado sorteio.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Currículos (Cursos e exercício profissional), segundo critérios de desempate.
9.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar ao máximo 100 (cem) pontos.
10. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
10.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado final está prevista para dia 20/03/2024, no diário oficial dos municípios – AROM- www.diariomunicipal.com.br/arom e no portal de Rolim de Moura/RO no site www.rolimdemoura.ro.gov.br,
11. DO RECURSO:
11.1. Será admitido recurso quanto à Homologação das Inscrições e do resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da referida etapa tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.
11.5. Os recursos deverão ser digitalizados e encaminhados pela internet, para o e-mail: seletivopcfrolim@gmail.com, contendo assunto e-mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SEMAS nº 02/2023.
11.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo ou quando encaminhado pelo e-mail a data do recebimento.
11.7. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no diário oficial dos municípios – AROM- www.diariomunicipal.com.br/arom e no portal de Rolim de Moura/RO no site www.rolimdemoura.ro.gov.br, bem como em resposta ao e-mail encaminhado, no caso do item 11.5.
12. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:
12.1. O candidato aprovado deverá apresentar-se no prazo estabelecido em sua convocação, para assinatura do Contrato referente ao Cargo pelo qual concorreu, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS de ROLIM DE MOURA/RO, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;
i) Comprovantes de matrícula em curso superior;
j) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);
l) Declaração de bens e rendas;
m) Cópia do Cartão da Conta Corrente, que irá receber ao auxílio estudantil;
n) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
o) Comprovante de residência;
p) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
q) Certidão negativa do Tribunal de Contas.
12.3. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação, que se dará por Edital publicado no sítio da Prefeitura Municipal na internet (https://www. rolimdemoura.ro.gov.br/) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
12.4 A contratação dos estagiários será regida pela Lei Municipal nº 3.987/2021 e demais alterações e aprovações da mesma, como também orientado pela vigência do prazo de contratações.
13. INFORMAÇÕES:
13.1. Comissão do Processo Seletivo SEMAS nº 01/2024 nomeada através da Portaria n° 579/2023, Secretaria Municipal de Assistência Social – localizada na Avenida São Paulo, n° 4468 – Beira Rio – Rolim de Moura/RO. Fone: (69) 3442 - 6769; e-mail: seletivopcfrolim@gmail.com, contendo assunto e-mail: Ref. PROCESSO SELETIVO SEMAS nº 01/2024.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos até o número de vagas existentes.
14.2. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.
14.3. Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo SEMAS nº 01/2024 e, após a publicação do resultado, pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
14.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação.
14.5. Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da secretaria.
14.6. Os estagiários terão direito à usufruir de 30 (trinta) dias de férias após o 1º (primeiro) ano de contrato.
14.7. Para o período de gozo de férias não será pago nenhum valor adicional, além do valor do pagamento mensal.
15. ANEXOS:
15.1. Faz parte do edital os seguintes anexos:
I – Ficha de Inscrição;
II – Cronograma previsto.
III – Ficha de Recurso
Rolim de Moura/RO, 06 de fevereiro de 2024.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO SELETIVO SEMAS PCF 001 / 2024
Processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado de estagiários bolsistas para atuarem como visitadores do Programa Criança Feliz. |
FICHA DE INSCRIÇÃO Edital nº 01/2024 |
Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
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Estado civil: |
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Nacionalidade: |
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Registro Geral (RG): |
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CPF: |
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Data de nascimento: |
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Endereço: |
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Município: |
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Telefone: |
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E-mail: |
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ITENS
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ANEXO
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Curso em que está Matriculado e Período:
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Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento:
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Período comprovado de exercício profissional:
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ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATAS PREVISTAS |
Data da publicação |
06/02/ 2024 |
Período de inscrição com entrega de currículo e títulos |
07/02/2024 à 27/02/2024 |
Publicação da Homologação das Inscrições |
29/02/2024 |
Analise pela Comissão |
01 à 06 de março de 2024 |
Publicação do resultado pela Comissão |
07 / 03 / 2024 |
Recebimento de Recurso |
08 à 12 de março de 2024 |
Análise dos recursos |
13 e 14 de março de 2024 |
Divulgação da Análise dos Recursos |
18 / 03 / 2024 |
Divulgação do resultado final |
19 / 03 / 2024 |
Homologação do resultado final |
20 / 03 / 2024 |
ANEXO III – FICHA DE RECURSO:
Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do Processo Seletivo de Avaliação de Currículos para Contratação Temporária de Estagiários Visitadores do Programa Criança Feliz, Edital nº 01/2024 – SEMAS.
Nome: ______
Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo, regulamentado pelo Edital nº 01/2024 – SEMAS, venho solicitar revisão da análise dos documentos, com base na respectiva fundamentação.
Fundamentação: _________
______________________, ____ de março de 2024.
Publicado por:
Fabiula Dos Santos Avila Caetano
Código Identificador:B77071CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/02/2024. Edição 3658
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/