ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
EXTRATO DA ATA DA 80ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h30, na sala de reuniões da Controladoria-Geral do Município – CGM, realizou-se a80ª (Octogésima) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho, sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo. Na oportunidade, foi apresentado o Ofício nº 326/2026/SGCE/TCE-RO, expedido no âmbito do Processo PCe nº 2263/26/TCE-RO, referente à fiscalização do projeto de implantação, operação, administração, manutenção, conservação e exploração comercial do Shopping Popular de Porto Velho/RO. O Tribunal de Contas, após analisar a documentação encaminhada por meio do Ofício nº 3639/2026/SGOV-CGPPP, identificou pendências que impedem, neste momento, o reconhecimento do atendimento integral aos requisitos dos arts. 7º e 8º da Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO, determinando a complementação de documentos e esclarecimentos relativos ao primeiro e ao segundo estágios da fiscalização. Entre os principais pontos analisados, destacaram-se a necessidade de uniformização do enquadramento jurídico do empreendimento, especialmente quanto à natureza do objeto e ao regime jurídico aplicável; a apresentação de declaração expressa acerca do caráter exclusivo ou não da futura concessão e, em caso positivo, a delimitação de seu alcance e respectiva fundamentação; a complementação das informações ambientais, incluindo os estudos de impacto ambiental, situação do licenciamento necessário à execução das intervenções, eventual passivo ambiental e responsabilidade por sua recuperação; bem como a comprovação da realização, preparação ou eventual dispensa, mediante fundamentação técnica e jurídica, de consulta ou audiência pública. Também foi registrada a necessidade de reapresentação dos documentos relativos ao segundo estágio em formato PDF integralmente pesquisável, com reconhecimento óptico de caracteres – OCR, além da elaboração de quadro de correlação entre os documentos complementares e os respectivos requisitos da Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO, para assegurar a rastreabilidade do saneamento das pendências. Ressaltou-se, ainda, que o prazo de análise do estágio permanece suspenso até o encaminhamento completo dos documentos, informações e esclarecimentos exigidos pelo Tribunal. Após análise, os membros deliberaram pela adoção das providências necessárias ao saneamento das pendências apontadas pelo TCE-RO, ficando estabelecido o encaminhamento das ponderações do Conselho Gestor à Procuradoria-Geral do Município – PGM, para análise e manifestação jurídica quanto ao enquadramento jurídico do empreendimento, sua natureza e o regime jurídico aplicável. Após a manifestação da PGM, serão adotadas as providências necessárias à consolidação das respostas aos questionamentos formulados pelo TCE-RO e ao posterior encaminhamento da documentação complementar exigida.O Presidente encerrou a reunião às 16h36, agradecendo a presença de todos.

 

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Presidente do Conselho 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:B7729D15


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2026. Edição 4311
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