ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2040/2024
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 11/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, na rubrica orçamentária 02.07 12.361.1002.2100 - Aquisição de Baú da Literatura para a Escola Paulo Freire.
Art. 2º Fica alterada o Objeto da Emenda Impositiva n° 11/2023, para a Secretaria Municipal de Educação na rubrica orçamentária 02.07 12.361.1002.2100 para Aquisição de Livros de Literatura para a Escola Paulo Freire.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:B84C07D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/06/2024. Edição 3750
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