ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
EDITAL Nº 001/SEMUSB/ 2025 – RETIFICAÇÃO II
EDITAL Nº 001/SEMUSB/ 2025 – RETIFICAÇÃO II
EDITAL DE SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA AUXILIAR DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
O Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, Sr. Giovanni Bruno Souto Marini, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 803, de 20 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre o Serviço Voluntário no Município de Porto Velho/RO e dá outras providências”, devidamente regulada pelo Decreto Nº 19.088, de 23 de junho de 2023 e na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado), torna público as normas para a realização de SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA O PROGRAMA AUXILIAR DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. O objetivo principal é orientar a população quanto ao cumprimento do Código de Postura Municipal, promovendo a cidadania e o bem-estar coletivo.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Processo Seletivo para Adesão ao Programa de Serviço Voluntário para Auxiliar de Ordem Pública, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB) do Município de Porto Velho, tem como finalidade promover a orientação da população quanto ao cumprimento do Código de Postura Municipal, incentivando a convivência harmônica nos espaços públicos e fortalecendo os laços entre a comunidade e a administração municipal.
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O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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Os voluntários farão jus a um ressarcimento diário de R$80,00 (oitenta reais) para despesas com alimentação, transporte, vestimentas/traje e equipamento, conforme a Lei Complementar nº 803/2019 e o Decreto nº 19.088/2023, alterado pelo Decreto nº 20.783/2025.
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A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário, e somente poderá ser formalizada após a verificação de idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.
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A pessoa com deficiência têm assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorra, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
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O voluntário, no Processo Seletivo, executará as atividades descritas neste edital (ANEXO III), sob orientação e supervisão do Departamento de Posturas Urbanas (DPUI da SEMUSB.
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DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Objetivo do Programa
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O programa de voluntariado para Auxiliares de Ordem Pública tem como finalidade:
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Promover a conscientização e a orientação da população sobre as normas estabelecidas no Código de Postura do Município de Porto Velho, conforme a Lei nº 53-A/1972 e suas alterações;
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Contribuir para a preservação do bem-estar coletivo, da higiene pública e da segurança nos espaços urbanos, fortalecendo a relação entre os cidadãos e a administração pública.
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Atribuições dos Auxiliares de Ordem Pública
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Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins, conforme determinação de seus superiores;
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Controlar o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de turismo no município, verificando se estão devidamente credenciados ou autorizados;
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Colaborar com a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo no município;
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Colaborar, no âmbito do Município, os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de carga indivisível;
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Apoiar ações específicas do órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, conforme o Código Nacional de Trânsito;
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Garantir a fluidez do trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como a segurança na circulação de pedestres e ciclistas;
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Colaborar e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
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Auxiliar e encaminhar demandas e relatórios aos órgãos competentes, quanto às demandas municipais relacionadas aos fundamentos da Ordem Pública, como segurança pública, salubridade e tranquilidade públicas;
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Auxiliar com as questões de Ordem Pública via central de videomonitoramento, quando necessário;
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Atuar em eventos que demandem auxílio no trânsito urbano;
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Apoiar ações das demais secretarias municipais, quando requisitados, de acordo com as leis vigentes federais, estaduais ou municipais;
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Orientar a população sobre normas de higiene e bem-estar público, especialmente na conservação e limpeza dos espaços urbanos;
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Promover a conscientização sobre a destinação correta de resíduos, incentivando práticas sustentáveis de descarte;
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Orientar sobre a ocupação e uso adequado de calçadas, logradouros públicos e áreas de convivência urbana;
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Auxiliar na prevenção de atos que possam comprometer a moralidade, comodidade, costumes e lazer dos munícipes;
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Apoiar a fiscalização de atividades comerciais e eventos em espaços públicos para garantir o cumprimento das normas de localização e funcionamento previstas no Código de Postura;
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Relatar e encaminhar aos órgãos competentes as infrações relacionadas à poluição ambiental, despejo irregular de resíduos, ruídos excessivos e obstrução de vias públicas;
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Colaborar com campanhas educativas relacionadas à convivência cidadã e ao respeito ao espaço público;
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Orientar os feirantes em feiras livres quanto à organização das bancas, limpeza das áreas de comercialização e descarte correto dos resíduos gerados;
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Apoiar a manutenção da ordem e da limpeza em praças e parques públicos, promovendo a conscientização dos usuários sobre o uso adequado dos equipamentos e espaços;
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Relatar e orientar quanto a ações que comprometam a conservação de áreas verdes, equipamentos de lazer, mobiliário urbano e demais bens públicos em praças e parques;
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Auxiliar na organização de eventos realizados em espaços públicos como praças, parques e áreas de feiras livres, garantindo a fluidez e segurança dos frequentadores;
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Colaborar com a fiscalização educativa sobre o uso indevido de áreas destinadas ao lazer, como parques e praças, e incentivar o respeito às normas de convivência;
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Monitorar o descarte irregular de resíduos sólidos em áreas de grande circulação, como feiras, praças e parques, promovendo medidas corretivas em parceria com órgãos competentes;
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Apoiar ações de revitalização, arborização e campanhas educativas relacionadas ao uso sustentável de áreas públicas.
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DO PROCESSO SELETIVO
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O Processo Seletivo para Adesão ao Programa de Serviço Voluntário da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB) tem como objetivo a seleção de 40 vagas imediatas e 140 vagas reservas para atuar como Auxiliares de Ordem Pública, considerando a necessidade de orientação e fiscalização no cumprimento do Código de Postura Municipal e das atividades relacionadas à ordem pública no município.
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O programa tem caráter exclusivamente educativo e orientativo, voltado à conscientização da população sobre as normas do Código de Posturas do Município e à promoção de boas práticas no uso dos espaços públicos.
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Para participar da Seleção, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio e não possuir antecedentes criminais, devendo entregar as seguintes certidões
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Certidão negativa da Justiça Federal: 1º grau – Cíveis e Criminais: Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
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Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
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Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – Quitação Eleitoral.
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Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal.
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Das de Vagas para chamamento imediata será no total de 40 (quarenta), e 140 (cento e quarenta) para cadastro reserva :
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As vagas serão distribuídas conforme necessidade desta Secretaria.
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A distribuição das vagas prioriza as áreas com maior fluxo de pessoas, especialmente em regiões comerciais e de grande circulação.
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A alocação de vagas considerará a necessidade de garantir a segurança e a organização dos espaços públicos de grande fluxo de pessoas, como parques, praças, rodoviária, avenidas e onde se fizer necessário.
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Os Auxiliares de Ordem Pública poderão ser remanejados para diferentes locais ou turnos de trabalho, conforme a necessidade e a adequação dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
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As vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo, respeitando os critérios de seleção e classificação estabelecidos no edital.
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É facultado à Administração Pública remanejar o voluntário.
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O preenchimento das vagas está sujeito à comprovação documental e ao cumprimento das exigências descritas no edital.
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DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS DE PORTO VELHO
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Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter mais de 18 anos, nível de escolaridade, conforme item 3.2.
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O voluntário deverá informar sua disponibilidade de horário, podendo atuar em turnos flexíveis e não obrigatórios, conforme sua conveniência e a necessidade do programa.
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Os turnos disponíveis são: Matutino: das 6h às 12h; Vespertino: das 12h às 18h e Noturno: das 18h às 00h.
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Os voluntários poderão atuar de acordo com sua disponibilidade, respeitando a natureza espontânea do serviço voluntário, sem imposição de carga horária fixa ou obrigatória.
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Os candidatos deverão comprovar as informações mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição – ANEXO IV do presente Edital e anexação dos documentos exigidos.
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DAS INSCRIÇÕES
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Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
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A inscrição será realizada em duas etapas: Cadastramento através no Site da Prefeitura de Porto Velho do Link (https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/); e preenchimento do Formulário de Inscrição atraves do Link (https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/).
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O candidato, em campo específico da inscrição, selecionará uma única opção de local de trabalho e anexará os documentos comprobatórios, no formato PDF, conforme solicitação deste edital.
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A identificação civil poderá ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:
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Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação;
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Os documentos comprobatórios de escolaridade devem estar de acordo com a documentação constante do quadro referência para pontuação, ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate.
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Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao Formulário/Ficha de inscrição.
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É vedado o envio de quaisquer documentos anterior ou posterior ao prazo estipulado neste Edital.
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A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada no período estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto.
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Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração.
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No caso da realização de mais de uma inscrição, será validada a última realizada pelo candidato.
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A inscrição exprime a ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua finalização.
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O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após conclusão de sua inscrição conforme item 5.2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão instituída por meio de PORTARIA Nº 18/2025 que será divulgada no site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
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O candidato, a qualquer tempo, poderá ser eliminado do certame nos casos de não cumprimento das normas deste Edital.
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É caso de eliminação do certame: a incompatibilidade das informações prestadas no ato de inscrição com os documentos comprobatórios anexados, não cabendo recursos.
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A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto a impressão do comprovante.
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A Administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
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O processo de seleção será composto de três etapas:
1ª Etapa: Análise da inscrição dos documentos pessoais - o preenchimento e a inserção pelo candidato no ato da inscrição dos documentos exigidos serão de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação e Desempate deste edital.
2ª Etapa: Análise Curricular (classificatória): Avaliação de escolaridade, experiência e cursos relacionados; - será realizado pela Comissão conforme contagem de pontos do ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação e Desempate.
3ª Etapa: Entrevista (eliminatória): Avaliação presencial ou online dos candidatos aprovados na análise curricular.
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DA CLASSIFICAÇÃO
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Os candidatos inscritos serão classificados por vaga, em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos após análise da Comissão do preenchimento da ficha de inscrição e dos documentos anexados, conforme Anexo II - Critérios de Seleção e Classificação.
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A classificação dos candidatos para preenchimento do número de vagas apresentada neste Edital será realizada conforme a necessidade da Administração Pública.
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Será utilizado o seguinte critério de desempate: por idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
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DOS RECURSOS
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O candidato poderá apresentar recurso, devendo ser interposto no prazo estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto, considerando o período estabelecido do último dia, até às 23h59min (horário local), conforme ANEXO V deste Edital, devendo ser devidamente preenchido e fundamentado.
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O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.
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Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo, à Prefeitura de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB e; se for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
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Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
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A resposta aos recursos e a homologação dos candidatos classificados será publicada no site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , na data constante do ANEXO I – Cronograma Previsto e ainda no Diário Oficial do Municípios do Estado de Rondônia.
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A Comissão do Processo Seletivo, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.
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DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
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Para a assinatura Termo de Adesão e Compromisso ao PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, o candidato convocado deverá apresentar as seguintes condições:
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Ser maior de 18 anos
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Ter ensino médio completo
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Não possuir antecedentes criminais
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Ter sido selecionado para a vaga do presente Processo Seletivo;
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Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
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Apresentar Comprovante de Residência e ou Declaração de residência registrada em cartório.
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DO HORÁRIO DE ATIVIDADE E VALOR DO RESSARCIMENTO DO VOLUNTÁRIO
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Os candidatos selecionados para o Programa Auxiliar de Ordem Pública assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário, formalizando sua participação no programa.
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A atuação dos voluntários será flexível e não obrigatória, podendo ocorrer em turnos sugeridos conforme disponibilidade do participante e planejamento do programa.
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Os turnos disponíveis são: Matutino: das 6h às 12h; Vespertino: das 12h às 18h e Noturno: das 18h às 00h.
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Os voluntários poderão atuar de acordo com sua disponibilidade, respeitando a natureza espontânea do serviço voluntário, sem imposição de carga horária fixa ou obrigatória.
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O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo diária de R$ 80,00 (oitenta reais) para despesas com alimentação, transporte, vestimentas/traje e equipamentos, conforme a Lei Complementar nº 803/2019 e o Decreto nº 19.088/2023, alterado pelo Decreto nº 20.783/2025 de 05 de fevereiro de 2025.
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Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Voluntário não fará jus à ajuda de custo naquele dia.
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A ajuda de custo oferecida ao voluntário do Processo Seletivo, será repassada pela Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, mensalmente, mediante depósito em conta-corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo possível a realização de ressarcimento por outro meio.
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Ao final de cada mês a Divisão de Recursos Humanos – DRH deverá encaminhar ao Departamento Administrativo DA/SEMUSB, Relatório de Frequência que após conferência, encaminhará para efetuar o pagamento.
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No ato da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, o voluntário fará opção pelo ressarcimento das despesas com alimentação, transporte, vestimentas/traje e equipamento, que deverá ser registrada por meio do Requerimento para Ressarcimento.
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Caberá ao Departamento de Postura Urbanas da SEMUSB, gerenciar, organizar, atribuir e fiscalizar as atividades exercidas pelo Auxiliar de Ordem Pública.
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O Departamento de Posturas Urbanas da SEMUSB indicará membro(s) que ficará responsável pelos Auxiliares de Ordem Pública.
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O Departamento de Posturas Urbanas da SEMUSB será responsável pelas equipes e os turnos, definirá os locais da prestação de serviços dos Voluntários, bem como poderá proceder com remanejamentos e relocação.
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O Auxiliar de Ordem Pública encaminhará ao Departamento de Posturas Urbanas os Relatórios de Frequências e Atividades.
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O Auxiliar de Ordem Pública será responsável pela própria frequência e relatório de atividade.
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Caberá ao voluntário se direcionar ao local da prestação de serviços, no horário e turno designado;
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O relatório de frequência e atividade será realizado por meio eletrônico;
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O Auxiliar de Ordem Pública será responsável pelo próprio traje.
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Ao se apresentar no local de prestação de serviço, o voluntário deverá trajar: calçado fechado; calça comprida; camisa ou camiseta;
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A SEMUSB fornecerá colete refletor e sinalizador das atividades de Auxiliar de Ordem Pública.
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O Auxiliar de Ordem Pública poderá ser desligado, a qualquer momento:
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Se descumprir item 9 deste edital;
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Atuar de forma ímproba e inidônea, em qualquer fase deste edital ou na prestação de serviços;
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Atuar em desconformidade com o Termo de Compromisso/Termo de Adesão;
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Atuar em desconformidade com a Ética Administrativa;
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Descumprir, reiteradamente, as atribuições constantes no item 2.2 deste edital.
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DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
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A homologação e o resultado final do Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, nas datas constantes do ANEXO I - Cronograma Previsto.
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DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO E LOTAÇÃO
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Os candidatos selecionados, serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , por meio das publicações no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB.
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Os Candidatos convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso devem apresentar-se no endereço e prazo determinado no Edital de Convocação para Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
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O candidato ao Processo Seletivo, convocado para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
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O candidato do Processo Seletivo após convocação e Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, poderão atuar em diferentes locais, conforme sua disponibilidade e interesse, respeitando a flexibilidade do programa, podendo ser movimentado do local de sua designação inicial pela Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB.
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Caso necessário, poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa, inclusive podendo ser designado para realização de serviços externos.
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Fica vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
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Serão convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Processo Seletivo, candidatos para substituições dos casos de encerramento de Termos de Adesão e Compromisso, desistência ou abandono, vagas ociosas ou novas necessidades que sejam disponibilizadas pelo Departamento Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
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DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROCESSO SELETIVO VOLUNTÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS DE PORTO VELHO – SEMUSB
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Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.
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Para os Termo de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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A atuação dos voluntários será exclusivamente educativa e de apoio, sem poder de polícia administrativa.
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O presente Processo Seletivo terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
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As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Processo Seletivo, dos candidatos selecionados, só terão validade durante a vigência deste Processo Seletivo.
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Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
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Poderá ser excluído da seleção o candidato que comprovadamente, tiver prestado declaração falsa, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
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Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.
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O Processo Seletivo para Adesão ao Programa de Serviço Voluntário para atender as necessidades administrativas na sede da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
ANEXOS
ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate;
ANEXO III - Descrição Sumária das Atribuições do Voluntário;
ANEXO IV – Formulário de Inscrição;
ANEXO V – Formulário do Recurso.
GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI
Secretário Municipal De Saneamento E Serviços Básico
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Lançamento do Edital (Diário Oficial e Site Semusb/ https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/ ) |
24/02/2025 |
Período de inscrição via internet (Link) https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/ |
Início 10/03/2025 às 00:00 Término 14/03/2025 às 23:59 |
Análise da Homologação das Inscrições Preliminares |
Início 17/03/2025 Término 24/03/2025 |
Publicação da Homologação das Inscrições Preliminares |
25/03/2025 |
Prazo para recurso das Inscrições Preliminares |
Início 26/03/2025 às 00:00 Término 26/03/2025 às 23:59 |
Análise da Homologação das Inscrições Preliminares |
Início 27/03/2025 Término 31/03/2025 |
Divulgação das inscrições definitivas e resultado preliminar da análise dos critérios de seleção |
01/04/2025 |
Recurso contra o resultado preliminar da análise dos critérios de seleção |
Início 02/04/2025 às 00:00 Término 02/04/2025 às 23:59 |
Análise e Resposta ao recurso contra o resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
Início 03/04/2025 Término 07/04/2025 às 23:59 |
Resultado da análise dos critérios de formação e seleção |
09/04/2025 |
Convocação para entrevista |
10/04/2025 |
Realização da entrevista |
14/04/2025 das 08:00 - 12:00 24/04/2025 das 08:00 - 12:00 (apenas dias úteis) |
Divulgação e Homologação do resultado final |
29/04/2025 |
ANEXO II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR E ANÁLISE DE CRITÉRIOS)
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Análise Curricular
Requisitos Obrigatórios para a Função de Agente de Ordem Pública Voluntário
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo (obrigatório).
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Pontuação da Análise Curricular
REQUISITO |
TITULAÇÃO |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
PONTUAÇÃO ÚNICA |
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
25 Pontos |
Escolaridade |
Ensino Superior Completo |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
25 Pontos |
Escolaridade |
Pós-Graduação lato sensu |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
25 Pontos |
Escolaridade |
Pós-Graduação stricto sensu |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
25 Pontos |
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Análise de Critérios
A análise de critérios adicionais visa avaliar qualificações que complementam o perfil dos candidatos e contribuem para o desempenho eficiente das atividades de Agente de Ordem Pública Voluntário. A pontuação será atribuída conforme os seguintes parâmetros:
ITEM |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
01 |
Experiência profissional na área de ordem pública, fiscalização ou atendimento ao público |
Cada 6 meses de experiência comprovada na área: 5 pontos (máximo de 25 pontos/máximo de 5 experiência ). |
5 a 25 pontos |
02 |
Certificados de cursos relacionados (mínimo de 40 horas cada) |
Áreas relevantes: cidadania, trânsito, fiscalização, ordem pública, segurança comunitária. - 1 Certificado: 5 pontos - 2 Certificados: 15 pontos - 3 ou mais Certificados: 25 pont |
5 a 25 pontos |
03 |
Capacitação interna oferecida pela SEMUSB |
Participação no curso introdutório obrigatório (eliminatório). |
Sem pontuação |
Pontuação máxima para classificação 150 pontos; Pontuação mínima para classificação 25 pontos. |
Observações:
Apenas certificados devidamente comprovados serão considerados para pontuação.
A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de carteira de trabalho, declaração de empregador, contratos ou outros documentos equivalentes.
Certificados de cursos devem conter a carga horária mínima de 40 horas e serem emitidos por instituições reconhecidas.
ANEXO III – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO VOLUNTARIADO
CARGO VOLUNTÁRIO |
ATRIBUIÇÕES |
Agente de Ordem Pública
Agente de Ordem Pública
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Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins, conforme determinação de seus superiores; Controlar o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de turismo no município, verificando se estão devidamente credenciados ou autorizados; Colaborar com a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo no município; Colaborar, no âmbito do Município, os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de carga indivisível; Apoiar ações específicas do órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, conforme o Código Nacional de Trânsito; Garantir a fluidez do trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como a segurança na circulação de pedestres e ciclistas; Colaborar e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; Auxiliar e encaminhar demandas e relatórios aos órgãos competentes, quanto às demandas municipais relacionadas aos fundamentos da Ordem Pública, como segurança pública, salubridade e tranquilidade públicas; Auxiliar com as questões de Ordem Pública via central de videomonitoramento, quando necessário; Atuar em eventos que demandem auxílio no trânsito urbano; Apoiar ações das demais secretarias municipais, quando requisitados, de acordo com as leis vigentes federais, estaduais ou municipais; Orientar a população sobre normas de higiene e bem-estar público, especialmente na conservação e limpeza dos espaços urbanos; Promover a conscientização sobre a destinação correta de resíduos, incentivando práticas sustentáveis de descarte; Orientar sobre a ocupação e uso adequado de calçadas, logradouros públicos e áreas de convivência urbana; Auxiliar na prevenção de atos que possam comprometer a moralidade, comodidade, costumes e lazer dos munícipes; Apoiar a fiscalização de atividades comerciais e eventos em espaços públicos para garantir o cumprimento das normas de localização e funcionamento previstas no Código de Postura; Relatar e encaminhar aos órgãos competentes as infrações relacionadas à poluição ambiental, despejo irregular de resíduos, ruídos excessivos e obstrução de vias públicas; Colaborar com campanhas educativas relacionadas à convivência cidadã e ao respeito ao espaço público; Orientar os feirantes em feiras livres quanto à organização das bancas, limpeza das áreas de comercialização e descarte correto dos resíduos gerados; Apoiar a manutenção da ordem e da limpeza em praças e parques públicos, promovendo a conscientização dos usuários sobre o uso adequado dos equipamentos e espaços; Relatar e orientar quanto a ações que comprometam a conservação de áreas verdes, equipamentos de lazer, mobiliário urbano e demais bens públicos em praças e parques; Auxiliar na organização de eventos realizados em espaços públicos como praças, parques e áreas de feiras livres, garantindo a fluidez e segurança dos frequentadores; Colaborar com a fiscalização educativa sobre o uso indevido de áreas destinadas ao lazer, como parques e praças, e incentivar o respeito às normas de convivência; Monitorar o descarte irregular de resíduos sólidos em áreas de grande circulação, como feiras, praças e parques, promovendo medidas corretivas em parceria com órgãos competentes; Apoiar ações de revitalização, arborização e campanhas educativas relacionadas ao uso sustentável de áreas públicas. |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (DADOS PESSOAIS, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
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Formulário de Inscrição: https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/
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Documentação Obrigatória:
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Documento Oficial com foto e CPF (PDF legível)
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Comprovante de escolaridade ( (PDF legível)
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Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual e Federal.
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Comprovante de residência (PDF legível)
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Informações Adicionais:
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Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
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A inscrição poderá ser efetuada por terceiros através de procuração. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição do processo seletivo, não havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório;
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A inscrição no processo seletivo implica, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no edital; Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição
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Inscrição somente pelo link https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
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DADOS PESSOAIS |
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Nome do Candidato: |
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Sexo: |
( ) Masculino |
( )Feminino |
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RG: |
CPF: |
PIS: |
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Nome da Mãe: |
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Nome do Pai: |
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Endereço: |
Nº: |
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Bairro: |
CEP: |
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Nº Telefone Residencial/Celular: |
E-mail: |
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Local de Atuação: Opção 01: |
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Local de Atuação: Opção 02: |
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Local de Atuação: Opção 03: |
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DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO |
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Documento oficial com foto: |
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Diploma de Ensino Médio Completo |
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Superior Completo (critério de desempate, opção facultativa) |
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Pós Graduação (critério de desempate, opção facultativa) |
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Certidão negativa da Justiça Federal: 1º grau – Cíveis e Criminais: Seção Judiciária do Estado de Rondônia. |
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Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. |
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Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
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Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – Quitação Eleitoral. |
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Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal. |
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Porto Velho-RO, / /2025. |
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ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO.
FORMULÁRIO DE RECURSO |
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Candidato: |
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Atribuição Pleiteada: |
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E-mail: |
Telefone Celular: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A |
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( ) Homologação de Inscrição |
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( ) Outros (Especificar): |
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Justificativa /Fundamentação do Candidato |
Porto Velho-RO, de 2025.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:B8E4F7A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2025. Edição 3937
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/