ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Resolução Nº 282 de 10 de Abril de 2025

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA referente ao ano de 2025.”

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho - CMDCA/Porto Velho, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei Federal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Municipal nº510/2013 e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, no uso de suas atribuições;

 

Considerando deliberação deste colegiado em Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA referente ao ano de 2025.

 

Art.2º-Esta Resolução passa viger a partir desta data.

 

ERIVELTO ALMEIDA DUARTE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA

 

RELATÓRIO

PLANO DE APLICAÇÃO FMDCA - 2025

 

Elaborado por:

 

SEFRA MARIA BARROS SILVA

Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família

SEMASF

 

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMDCA DE PORTO VELHO

 

RESOLUÇÃO Nº 278 DE14 DE MARÇO DE 2025

 

Mesa Diretora

EVITELTO ALMEIDA DUARTE

Presidente

 

SEFRA MARIA BARROS SILVA

Vice-Presidente

 

NILDA GIGLIOLA LARA N. D. A DA SILVA PINTO

1ª Secretária

 

VANDERLEI ROSA TRINDADE

2ª Secretário

 

COMPOSIÇÃO DO CMDCA

 

Representantes Governamentais

Representante Sociedade Civil Organizada

Sec. Mun. de Assist. Social e da Família – SEMASF:

Sefra Maria Barros – Titular

Jefferson Ryan Ferreira da Silva Sena - Suplente

Núcleo de Apoio a Criança com Câncer – NAAC:

Gilmara Brito Perreira – Titular

Diná Cirioli Brandão Alencar - Suplente

Sec. Mun. de Fazenda – SEMFAZ:

Sidnei Ferreira Júnior – Titular

Carme Gonçalves Fernandes – Suplente

Clube Esportivo Shotokan:

Erivelto Almeida Duarte– Titular

Paulo Sérgio Mendes – Suplente

Sec. Mun. de Saúde – SEMUSA:

Kelly Raquel Przybsz – Titular

 

Centro Social Madre Mazzarello – CESMMAZZA:

Maria Gorete Mendes dos Santos – Titular

Maria José de Andrade Freire Rodrigues – Suplente

Sec. Mun. de Educação – SEMED:

Edelcilene Lima Souza Coelho – Titular

Matilde Consuelo de Oliveira e Souza – Suplente

Conselho Regional de Serviços Sociais – CRESS:

Solange dos Santos Ferreira Alves – Titular

Suely Passos de Souza – Suplente

Sec. Mun. de Plan., Orçamento e Gestão –SEMPOG:

Liberalina Ribeiro Monteiro – Titular

Leila Nascimento Izel – Suplente

Associação Pais Amigos Autista – AMA:

Nilza Maria Ferreira da Silva – Titular

Renata Capote Vieira – Suplente

Sec. Mun. de Esportes – SEMES:

Maurício Reis Rocha – Titular

Vanderlei Rosa Trindade – Suplente

Arquidiocesana de Porto Velho – CÁRITAS:

Nilda Gigliola Lara N. D. A da Silva Pinto – Titular

Alexandre Garcia Duarte – Suplente

Sec. Mun. de Ind., Com., Tur. e Trab. SEMDESTUR:

Junaia Freita Silva – Titular

Carlene Silva Oliveira – Suplente

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Ilana Quéen Marinho Farias – Titular

Maria José da Silva Falcão - Suplente

Secretária Executiva: Emily Kauane Barbosa Alves

 

1 – INTRODUÇÃO

 

O presente documento tem por objetivo apresentar em detalhes as receitas disponíveis e as despesas previstas para o exercício 2025, conforme previstos nos documentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Porto Velho sendo eles: Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual 2022/2025; Lei nº 2.954, de 08 de Julho de 2022 e Lei n. 2.979, de 08 de Novembro de 2022 (Alteram a Lei Municipal n. 2.901, de 20/12/2021 – PPA 2022-2025); Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024 – dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Velho para o exercício financeiro de 2025; e Lei nº 3.193, de 27 de Junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências.

Destaca-se que a Lei Complementar nº 510, de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o funcionamento e atribuições do CMDCA, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na política municipal de garantia e proteção dos direitos da criança e dos adolescentes. E compete ao CMDCA apreciar e deliberar sobre proposta orçamentária anual e os repasses de recursos do Fundo para programas e projetos a Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Na utilização de recursos oriundo do Fundo, importante a compreensão e utilização dos trâmites legais de compras e licitações, e na realização de parcerias com OSC’s destinando recursos para execução de serviços, programas ou projetos, atender as exigências previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017.

Com isso se espera que o presente relatório subsidie de forma responsável e compartilhada, as decisões estratégicas por parte do colegiado, alcançando o interesse da política de garantia e proteção dos direitos da criança e dos adolescentes.

 

2 – EXERCÍCIO 2025

 

Conforme a Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2025 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Velho para o exercício financeiro de 2025, a Receita Orçamentária é estimada em R$ 2.860.197.934,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais), o Orçamento Fiscal, fixado no valor de R$ 2.860.197.934,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais), e Orçamento da Seguridade Social, fixado no valor de R$ 828.328.380,00 (oitocentos e vinte e oito milhões, trezentos e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais).

Destaca-se na referida lei o exercício financeiro 2025 da Unidade 12.31 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) que tem a previsão de R$ 708.120,00 (setecentos e oito mil cento e vinte reais), de forma a atender ao programa 326 – Fortalecer o sistema municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente, que se encontra distribuído nas seguintes ações:

AÇÃO 200 – Apoiar projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais);

AÇÃO 210 – Incentivo a Projetos de fortalecimento do Sistema Socioeducativo municipal. R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais);

AÇÃO 211 – Fortalecimento da capacitação continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares. R$ 117.510,00 (Cento e dezessete mil quinhentos e dez reais);

AÇÃO 858 - Implementação de ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. R$ 47.805,00 (Quarenta e sete mil oitocentos e cinco reais);

AÇÃO 859 - Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz. R$ 47.805,00 (Quarenta e sete mil oitocentos e cinco reais).

Com as informações acima fornecidas pelo Sistema Municipal de Planejamento e Gestão (Simplag) obtemos o quadro 1 para melhor visualizar a execução do FMDCA exercício 2025:

 

Quadro 1

 

AÇÃO: 200

AÇÃO: 210

AÇÃO: 211

AÇÃO: 858

AÇÃO: 859

R$ 285.000,00

R$ 210.000,00

R$ 117.510,00

R$ 47.805,00

R$ 47.805,00

Apoiar projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

Incentivo a Projetos de fortalecimento do Sistema Socioeducativo municipal.

Fortalecimento da capacitação continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares.

Implementação de ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz.

R$ 708.120,00

 

4 - SUPERÁVIT

 

O Superávit do orçamento corrente representa uma previsão contida na LOA da diferença positiva a se obter entre o total da arrecadação de receitas correntes e o total das despesas correntes em um exercício.

Destaca-se que conforme art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a LDO que vai tratar de equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, controle de custos e avaliação de resultados, condições e exigências para transferência de recursos para entidades públicas e privadas. Além disso, conforme, § 2º, IV, “b” e V, seus anexos contêm avaliação da situação financeira (atual) e atuarial (futura) dos fundos públicos, bem como estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

O FMDCA possui duas contas bancárias no Banco do Brasil conforme a seguir:

 

4.1 - Agência 2757-X, Conta-Corrente 9810-8

 

Saldo em 31/12/2024

R$ 530.497,60

 

O saldo de R$ 530.497,60 (Quinhentos e trinta mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) em 31 de dezembro de 2024 é considerado superavit, valor não executado no ano de 2024. O saldo em destaque deverá ser aplicado no ano corrente de acordo com a previsão orçamentária.

 

4.2 - Agência 2757-X, Conta Corrente 10548-1

 

Saldo em 31/12/2024

R$ 530.248,88

 

O saldo de R$ 1.060.746,48 (Hum milhão sessenta mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em 31 de dezembro de 2024 é considerado superávit, valor não executado no ano de 2024.

 

4.3 – Financeiro

 

O saldo bancário que consta no orçamento reflete a realidade financeira do FMDCA, cuja historicidade tem demonstrou uma baixa execução financeira em vários anos, com maior execução no ano de 2024, que beneficiou várias instituições da sociedade civil e governamental.

É comum a existência de fundos com quantias significativas depositadas em conta-corrente que não podem ser gastas por ausência de autorização orçamentária. Neste caso os valores apresentados nos itens 4.1 e 4.2 em Superávit, somando os valores, obtemos o valor de: R$ 1.060.746,48 (Hum milhão sessenta mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), condizente ao recepcionado no Ofício nº 092/CGC/SUFIN/SEMFAZ, de 27 de março de 2025, o qual menciona um saldo financeiro de R$ 1.060.746,48 (Hum milhão sessenta mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) das contas-correntes/aplicações em referência integra o Balanço Patrimonial do Município para fins de apuração de superávit financeiro da fonte 175900000000 – Recursos Vinculados a Fundos; Ressalta-se que a Unidade Gestora do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente possui inscrição de restos a pagar não processados que totalizam o valor de R$ 7.243,00 (sete mil duzentos e quarenta e três reais) que deverá ser deduzido do valor financeiro para fins de abertura de crédito adicional por superávit financeiro. Portanto o saldo para abertura de crédito suplementar por superávit financeiro da fonte 175900000000 – Recursos Vinculados a Fundos será de R$ 1.053.503,48 (Hum milhão cinquenta e três mil quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos).

 

Saldo em 31/12/2024

R$ 1.060.746,48

Restos a Pagar

R$ 7.243,00

Superávit

R$ 1.053.503,48

 

Salientamos que o valor do Superávit poderá ser suplementado no orçamento do exercício 2025, precedida de exposição justificativa que indique os valores existentes em conta corrente, e não previstos na LOA, como superávit financeiro, na forma do art. 43, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Conforme Tabela 1 e ocorrendo a suplementação sugerida, o FMDCA deverá executar no exercício 2025 o valor de R$ 1.053.503,48 (Hum milhão cinquenta e três mil quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos).

 

Tabela 1

 

Superávit Conta 10548-1

R$ 530.248,88

Superávit Conta 9810-8

R$ 530.497,60

LOA 2025

R$ 708.120,00

Total Receitas (LOA + Superávit)

R$ 1.768.866,48

Restos a pagar

(R$ 7.243,00)

Reserva de Saldo Projeto FEASE

(R$ 114.760,00)

Reserva de Saldo Projeto FEASE

(R$ 85.410,00)

Para Execução 100%

R$ 1.561.453,48

 

A Tabela representa a soma da previsão orçamentário no exercício 2025 + Superávit da conta 10548-1 + Superávit da conta 9810-8. Destaca restos a pagar e realiza a reserva de saldo para projetos aprovados e não executados em 2024, que ainda estão tramitando.

Desta forma o CMDCA terá a obrigação de executar e apresentar não só aos órgãos de fiscalização, mas também aos contribuintes, a fim de obter confiança e incentivar na captação e aplicação de mais recursos no FMDCA.

Na tabela 2, as despesas, conforme sua natureza, previstas na Lei Orçamentária Anual, na Ação 0211 – Fortalecimento da Capacitação Continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares.

 

Tabela 2: Despesas previsas – Ação 0211 – Fortalecimento da Capacitação Continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares.

 

Despesa

Natureza

Previsão

Diárias Civil

339014

R$ 30.000,00

Aquisição de Kit Lanche camisetas

339032

R$ 30.000,00

Suprimento de Fundos – PF

339030

R$ 8.000,00

Passagens e Despesas com locomoção

339033

R$ 30.000,00

Contratação de Facilitador

339039

R$ 11.510,00

Suprimento de Fundos – PJ

339039

R$ 8.000,00

Total

 

R$ 117.510,00

 

Fonte: Memória de Cálculo – LOA 2025 (Sistema Municipal de Planejamento e Gestão – SIMPLAG).

 

Tabela 3 – Reprogramação dos saldos orçamentários (LOA 2025 + Superávit)

 

PROGRAMA

Ação

Valor por Natureza

LOA 2025

Crédito Suplementar (SUPERÁVIT)

VALOR TOTAL

 

326

AÇÃO 200:Apoiar projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

R$ 285.000,00

R$ 643.948,48

R$ 933.943,48

AÇÃO 210: Incentivo a Projetos de fortalecimento do Sistema Socioeducativo municipal.

R$ 210.000,00

R$,00

R$ 210.000,00

AÇÃO 211: Fortalecimento da capacitação continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares

R$ 117.510,00

R$ 60.00,00

R$ 177.510,00

AÇÃO 858; Implementação de ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

R$ 47.805,00

R$ 72.195,00

R$ 120.000,00

AÇÃO 859: Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz

R$ 47.805,00

R$ 72.195,00

R$ 120.000,00

Total

R$ 708.120,00

R$ 853.333,48

R$ 1.561.453,48

 

Tabela 4: Reprogramação das Despesas previsas – Ação 0211 – Fortalecimento da Capacitação Continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares. (LOA 2025 + Superávit)

 

Despesa

Natureza

Previsão (LOA 2025)

Crédito Suplementar (SUPERÁVIT)

VALOR TOTAL

Diárias Civil

339014

R$ 30.000,00

R$ 10.000,00

R$ 40.000,00

Aquisição de Kit Lanche camisetas

339032

R$ 30.000,00

R$ 10.000,00

R$ 40.000,00

Suprimento de Fundos – PF

339030

R$ 8.000,00

R$ 0,00

R$ 8.000,00

Passagens e Despesas com locomoção

339033

R$ 30.000,00

R$ 10.000,00

R$ 40.000,00

Contratação de Facilitador

339039

R$ 11.510,00

R$ 0,00

R$ 11.510,00

Material Gráfico

339030

R$ 0,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

Suprimento de Fundos – PJ

339039

R$ 8.000,00

R$ 0,00

R$ 8.000,00

Total

 

R$ 117.510,00

R$ 60.000,00

R$ 177.510,00

 

5 – CONCLUSÃO

 

Conclui-se destacando os passos a serem seguidos pelo colegiado:

 

Deliberar a relatório na reunião do colegiado Cmdca;

 

Elaborar e publicar a Resolução de aprovação do relatório para envio a Semasf e proceder com os trâmites de crédito suplementar na LOA 2025; e

 

Elaborar o Edital 2025 conforme modalidade de aplicação 50, previstas nas ações 200, 210, 858 e 859.

 

Importante que o Cmdca de Porto Velho tenha o maior empenho possível em dar publicidade a todas as ações relacionadas aos recursos vinculados ao FMDCA, como mecanismo de gerar transparência e confiança.

Com as alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 131/09 e 156/16, a LRF passou a exigir, ainda, que informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira devem estar disponíveis ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público. Outrossim, determinou a disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações:

 

I - quanto à despesa : todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II - quanto à receita : o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

 

Vale repetir, ainda, que, de acordo com a LFR, art. 50, I e III, todo fundo especial deve ter as demonstrações contábeis e a identificação dos recursos individualizados, inclusive, com disponibilidade de caixa em registro próprio.

Tudo com vistas a facilitar a transparência e a fiscalização e de acordo também com os ditames da Lei de Acesso à Informação, especialmente no art. 7º, VII.

Afinal, a informação é o insumo básico do controle social e seu amplo acesso e sua ampla divulgação têm sido foco do legislador para a boa administração da coisa pública, cabendo aos Conselhos de Direitos, formuladores controladores da Política Pública zelar pela transparência exaustivamente prevista na legislação.

 

ERIVELTON ALMEIDA DUARTE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:B9764173


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/04/2025. Edição 3960
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