ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2113/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 505.737,00 (quinhentos e cinco mil setecentos e trinta e sete reais), proveniente de recursos do Governo Federal, sendo:
I – R$ 205.737,00 (duzentos e cinco mil setecentos e trinta e sete reais), oriundos de recursos do Governo Federal, destinados à aquisição de implementos agrícolas, conforme Emenda Parlamentar nº 202444860001;
II – O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos de recursos do Governo Federal, destinados à aquisição de implementos agrícolas, conforme Emenda Parlamentar nº 202441730003;
III – O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de recursos do Governo Federal, destinados à aquisição de insumos para construção de pista de caminhada, conforme Emenda Parlamentar nº 202439450003.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na dotação especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito previsto neste artigo observará a fonte de recurso, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º será obtido na forma do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 505.737,00 (quinhentos e cinco mil setecentos e trinta e sete reais), proveniente de recursos do Governo Federal, correspondentes às Emendas Parlamentares nº 202444860001, nº 202441730003 e nº 202439450003.
Art. 3º Ficam incluídas, na Unidade Gestora "Prefeitura Municipal", as alterações previstas nesta Lei na Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para assegurar a agilidade na execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2113/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 – Gestão de Políticas e Programas de Agricultura
20.605.1007.1305.0000 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Transferências Especiais – Emenda Parlamentar nº 202444860001
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 205.737,00 |
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TOTAL |
R$ 205.737,00 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 – Gestão de Políticas e Programas de Agricultura
20.605.1007.1306.0000 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Transferências Especiais – Emenda Parlamentar nº 202441730003
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL |
R$ 200.000,00 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1008 – Gestão de Programas de Infraestrutura
15.451.1008.1307.0000 – Aquisição de Insumos para Construção de Pista de Caminhada – Transferências Especiais – Emenda Parlamentar nº 202439450003
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
TOTAL GERAL......................................... R$ 505.737,00
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:BA0564B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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