ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2106/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.442.869,77 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), oriundo de saldo remanescente de recursos do Governo Federal, provenientes do Contrato de Repasse nº 909558/2020/MDR/CAIXA, com a seguinte destinação:

 

O valor de R$ 3.442.869,77 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), destinados à Estruturação de Estradas Vicinais com Construção de Pontes e Revestimento Primário, conforme Contrato de Repasse nº 909558/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional e o Município de Buritis/RO.

 

§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias necessárias para a execução deste crédito serão incluídas na Lei Orçamentária vigente, nos termos da legislação aplicável.

 

§ 2º O detalhamento dos créditos previstos neste artigo será realizado de acordo com as fontes de recurso indicadas no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.442.869,77 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), oriundos de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 909558/2020/MDR/CAIXA.

 

Art. 3º As alterações previstas nesta Lei serão incluídas na Unidade Gestora "Prefeitura", compatibilizando-se com as leis do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar dotações orçamentárias, se necessário, para assegurar a execução das ações vinculadas ao crédito especial autorizado por esta Lei, respeitando os limites legais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2106 /2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1188 – ESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CONTRATO DE REPASSE N°909558/2020/MDR/CAIXA.

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 3.442.869,77

TOTAL

R$ 3.442.869,77

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:BA7D7E13


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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