ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1874/2023
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 13.230.000,00 (treze milhões duzentos e trinta mil reais), no âmbito do programa, sendo: R$ 8.730.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta mil reais) destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar da rede municipal de ensino e R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Obras na Aquisição de Tubos para implantação de Bueiros, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o município de Buritis autorizado ao pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão se consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:BBF57030
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2023. Edição 3505
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