ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

ASSESSORIA JURÍDICA
29 EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMED EDITAL Nº. 001/2.024

29 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMED EDITAL Nº. 001/2.024

 

Edital de Convocação de Processo Seletivo para Contratação

 

O Município de Ministro Andreazza, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei 2.484/PMMA/2023, em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo SEMED N. 001/2.024, homologado em 08 de março de 2.024 e publicado no dia 11 de março de 2.024, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo, para apresentação de documentos e realização de exames médicos admissionais, visando a contratação, conforme regras a seguir:

 

Ficam convocados para contratação por Tempo Determinado os candidatos habilitado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, relacionados no Edital de Resultado Final e Homologação do Teste Seletivo nº 001/2.024, conforme o anexo I deste Edital.

 

Os convocados deverão se apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, sito à Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, munidos da documentação necessária, conforme especificado no Anexo II deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), o não comparecimento do prazo, bem como, a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Teste Seletivo nº 001/2024 (disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza).

Os convocados que não comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido na convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

A lotação do convocado será de acordo com a necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sempre atendendo a necessidade da Administração Pública.

E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital em 14 de agosto de 2025.

 

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

LISTA DE CONVOCAÇÃO:

 

PROFISSIONAL – PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - 40 horas semanais

 

EMERSON LUIZ DOS SANTOS

 

ANEXO II

 

DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Os candidatos deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), munido dos seguintes documentos, entre outros que se fizerem necessários, à época da posse, cópias autenticadas dos documentos ou cópia simples acompanhadas dos originais para conferência:

 

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;

i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de matrícula em curso superior;

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n). Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Comprovante de residência;

r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas.


Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:BDF8CD1B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/08/2025. Edição 4045
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