ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMSAU Nº 01/SEMSAU/2024 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMSAU Nº 01/SEMSAU/2024

 

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede administrativa na Av. Pau Brasil 5577, Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna público as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSAU, com fulcro na Lei nº1.133/PMMA/2012, Lei nº 2.476/PMMA/2023, 29 de novembro de 2.023, Decreto nº 6.237/PMMA/2024, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, através de Comissão devidamente designada por meio do Decreto nº 6.237/PMMA/2024 e suas alterações.

1.2. O presente Processo Seletivo consistirá de Avaliação de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos visando à contratação temporária nas vagas para os cargos: Médico Clinico Geral, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em atendimento de Farmácia, Técnico em Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSAU.

1.3. O quantitativo de vagas ofertado no presente processo seletivo poderá ser ampliado, considerando a necessidade da administração.

1.4. Para o aumento de vagas, se houver, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear a remuneração dos servidores abrangidos.

 

DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição será realizada somente via Internet via e-mail, através do seguinte endereço digital (semsauseletivo.2024@gmail.com), no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

2.4. Somente será permitida uma única inscrição por CPF do candidato.

2.5. O candidato deverá marcar em campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de vaga.

2.6. Caso o candidato faça duas inscrições, será considerada como válida SOMENTE a última inscrição efetivada.

2.7. A inscrição estará disponibilizada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente, desde as 7:00h do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

2.8. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência.

2.9. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

Com ato da inscrição, o candidato automaticamente declara a veracidade das informações prestadas.

O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão de Elaboração e execução de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado a qual será publicada/divulgada no site: https:// https://www.ministroandreazza.ro.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, https://www.diariomunicipal.com.br/ e Jornal de Grande de Circulação.

A Administração Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação, documentos corrompidos ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

 

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS

3.1. Os documentos comprobatórios para a avaliação de títulos deverão ser enviados no ato da inscrição através do e-mail: (semsauseletivo.2024@gmail.com).

3.2. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição nos campos específicos.

3.3. Deverá ser obedecida a data final do prazo e a ordem para envio de documentos.

3.4. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.5. Cada documento comprobatório deve ser digitalizado e anexado em formato "PDF".

3.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos.

3.7. Para os requisitos que permitem certificados, devem ser anexados em arquivo único frente/verso no formato "PDF".

3.8. A documentação enviada será analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, visando a convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento e envio online do formulário de inscrição.

3.9. A documentação deverá estar de acordo com os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer.

3.10. No caso de constatação de informação falsa e/ou não comprovada, o candidato perderá os pontos informados no ato da inscrição.

 

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma do Artigo 312 da Lei n. 294/PMMA/2002.

4.2. Das vagas destinadas ao Processo Seletivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas a Pessoa com Deficiência.

4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.

4.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

4.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

4.8. No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

5. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.

 

Vagas

Cargos

Carga horária

Requisitos

Remuneração Básica

 

04

 

Médico Clínico Geral

24 horas Semanais

 

Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Classe - CRM/RO

 

R$ 3.750,00, acrescido do item 5.1 do Edital

01

Fonoaudiólogo

30 horas semanais

Graduação em Fonoaudiologia e Registro do Classe - CRFA

R$ 2.000,00

01

Nutricionista

40 horas semanais

Graduação em Nutrição e Registro do Conselho de Classe - CRN

R$ 2.000,00

01

Técnico em Atendimento de Farmácia

40 horas semanais

Curso Equivalente para o exercício do cargo, com carga horária de 260 horas e Registro no Conselho Competente

R$ 1.000,00,

04

Técnicos de Enfermagem

40 horas semanais

Curso equivalente para exercício do cargo e Registro no Conselho de Classe – COREN

R$ 1.000,00

acréscimo do item 5.2, do Edital

05

Agentes Comunitários de Saúde

40 horas semanais

Nível Médio Completo e residir na área de atuação

R$ 2.824,00

acréscimo do item 5.3, do Edital

 

5.1. O cargo de Médico Clínico Geral receberá as gratificações estabelecidas em Lei Municipal, além do adicional de insalubridade e adicional noturno que fizerem jus.

 

5.2. O cargo de Técnico de Enfermagem receberá complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme a lei 14.434/2022 e Lei Municipal nº 2.492/PMMA/2.023, de acordo com os repasses do Ministério da Saúde e demais regulamentações pertinentes, além do adicional de insalubridade e adicional noturno que fizerem jus.

5.3. O cargo de Agente Comunitário de Saúde receberá o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde com adicionais a que fizerem jus, com reajuste de acordo com o repasse de recursos do Ministério da Saúde.

5.4 A presente Avaliação de Currículo terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de 16 (dezesseis) candidatos a vagas para contratação temporária, com carga horária de 24 horas para médicos clinico geral, 40 horas semanais para fonoaudiólogo, 40 horas semanais para nutricionista, 40 horas semanais para técnico em enfermagem, 40 horas semanais técnico em atendimento de farmácia, 40 horas semanais para agentes comunitários de saúde, podendo a jornada de trabalho ser adequada de acordo com interesse da Administração, com remuneração de acordo com a legislação municipal.

5.5. REQUISITOS:

a) ter 18 (dezoito) anos completos;

b) ter habilitação com diploma e certificado devidamente registrado, conforme as exigências da legislação para o cargo que concorre e registro no Conselho de Classe respectivo (para os cargos que exigirem)

c) residir na área de atuação conforme exigência da legislação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5.5. DAS ATRIBUIÇÕES:

MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA) PARA UMMA:

Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida, definidas em protocolo da U.M.M.A; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação, quando necessária; Estabelecer o plano médico-terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada em cada turno, os pacientes durante o período de permanência deste dentro da área física da U.M.M.A; Realizar registros adequados sobre os pacientes; Participar em todas as atividades para o que for designado ; Pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos; executar outras tarefas correlatadas a sua área de competência; Se responsabilizar pelo atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica.

FONOAUDIÓLOGO:

Realiza ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garante a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realiza a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promove a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Faz a contra-referência dos clientes com as ESF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-rreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Garante a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação. Participa das atividades de educação permanente. Realiza assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na ESF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência idade adulta e terceira idade. Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, ou Unidade Especializada em que estiver lotado. Avalia as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravações e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orientar o cliente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia e acompanhando em conjunto os casos. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais com muito ruído. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determina a localização da lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reabilitação; atuar junto à equipe de reabilitação em casos que sua especialidade se fizer necessária. Participa do Programa de Aleitamento Materno Municipal e da triagem auditiva neonatal. Executa outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

NUTRICIONISTA:

Habilitar-se no Conselho de Nutrição para exercer suas atividades na área de alimentação e nutrição hospitalar; A partir da identificação de situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio. Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família; Avaliar em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação na Atenção Primária à Saúde das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população. Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade. Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis. Para além do nutriente, da doença, da dieta, da restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da população, essa estratégia deve incorporar os saberes sobre a comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional. Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência. Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e desnutrição; estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar o diagnóstico de Nutrição. Realizar consultas nutricionais; elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes. Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética. Realizar orientação nutricional na alta dos pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta. Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber. Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário. Promover ações de educação alimentar e nutricional para usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis. Demais atribuições correlatadas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento aos pacientes nas unidades hospitalares e de saúde, sob supervisão; Orientar e revisar o autocuidado do paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Executar a higienização ou preparação da paciente para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos paciente; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como, o comportamento de pacientes em relação à ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; Ministrar oxigênio por cateter nasal e/ou máscara, com prescrição; Participar dos cuidados de pacientes monitorizados sob supervisão; Realizar enema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar pacientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; executar outras tarefas semelhantes. Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público conforme Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; Executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica. Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Utilizar recursos de informática.

TÉCNICO EM ATENDIMENTO DE FARMÁCIA:

Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos. Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e benefícios do produto. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins. Conhecer os indicadores do setor e desempenho do mesmo; Repor os estoques dos setores: farmácia central, farmácia satélite; Participar dos inventários do setor; Respeitar as normativas e orientações da supervisão; Responsabilizar-se pela acuracidade dos estoques que estão sob sua responsabilidade; Reportar pendências ou situações pontuais em livro de passagem de plantão; Inteirar-se dos registros realizados em livro de passagem de plantão; Registrar todos os movimentos de produtos no sistema de gestão informatizado; respeitar as rotinas estabelecidas, sobretudo aquelas que impactam na segurança dos pacientes; fracionar medicamentos; Separar medicação conforme as prescrições médicas para os pacientes internos; Receber e conferir mercadorias para entrada no almoxarifado, conforme notas fiscais e ordem de compras; Arrumar as mercadorias dentro da Central de Abastecimento Farmacêutico de forma segura e funcional, a fim de facilitar a sua identificação e manuseio; Lançamento de notas fiscais dos produtos recebidos e protocolar junto à contabilidade; Receber requisições e entregar os materiais solicitados; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno do hospital e demais unidades controladas pelas Secretaria Municipal de Saúde; Utilizar recursos de informática. Conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir e outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; e, a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir de imediato, em obediência ao Artigo 312 da Lei nº 294/PMMA/2002.

6.2. O candidato que declarou ser portador de deficiência, se selecionado, será submetido à Perícia Médica.

6.3. Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

6.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como se a deficiência é compatível para desenvolvimento das atribuições.

6.5. As vagas definidas no item 6.2, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

 

7. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

7.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas estarão aptos a serem contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de processo seletivo, por Regime Estatutário. As despesas referentes ao pagamento serão feitas com recursos por transferência do Fundo Nacional de saúde e recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.

7.3. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo.

7.4. Os profissionais contratados por meio deste processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, podendo ser prorrogados por igual período.

 

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO:

8.1. Os contratados para os cargos desempenharão suas funções conforme a área de atuação disposta na Lei nº 2476/PMMA/2.023.

Quadro de Vagas:

CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde – 40 h.

05 – (cinco)

Área de atuação das vagas: área urbana, Linha 03 Mineração e Castanhal Lh06, parte 07 da Lh07 até o final. Com a exigência que o candidato à vaga resida na respectiva área de atuação, exceto a vaga da área urbana.

Técnico(a) de Enfermagem – 40 h.

04 – (quatro)

Unidade Mista de Saúde como na Estratégia de Saúde da Família.

Técnico em Atendimento de Farmácia – 40 h.

01 – (um)

Farmácia.

Médico Clínico Geral Plantonista -24h.

04 – (quatro)

Unidade Mista de Saúde.

Fonoaudiólogo - 30h

01 – (um)

Estratégia Saúde da Família.

Nutricionista - 40 h

01 – (um)

Unidade Mista de Ministro Andreazza/ Atenção Básica.

 

8.1.1. Médico Clínico Geral, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em atendimento de Farmácia desempenharão suas funções na Unidade Mista de Ministro Andreazza e/ou na Estratégia de Saúde da Família.

8.2. Os Agentes Comunitários de Saúde, desempenharão suas funções:

01 Vaga para a área urbana;

01 Vaga para a Linha 3 Mineração e Castanhal

01 Vaga para a Linha 06;

01 Vaga para Parte 7 da Lh07 até o final.

8.2.2. Com a exigência que o candidato à vaga resida na respectiva área de atuação, exceto a vaga da área urbana.

 

9. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Superior

Item

Documentos apresentados – itens avaliados

Pontuação

Pontuação Máxima

9. 1

Título de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou Título de Especialista com carga horária mínima de 360 horas). Limitado a 01(um) certificado.

 

10 pontos por curso

10

9.2

Título de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido). Limitado a 01(um) certificado.

 

20 pontos por curso

20

9.3

Curso de Atualização, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. (Cursos realizados após a graduação). Limitado a 04(quatro) certificados.

 

10 pontos por curso

40

9.4

Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não serão declarações. Limite de 36(trinta e seis meses).

 

10 pontos (cada período de 12 meses, comprovados)

30

 

10. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Médio

Item

Documentos apresentados – itens avaliados

Pontuação

Pontuação Máxima

10. 1

Certificado de conclusão de curso técnico na área exigida para o cargo. Limitado a 01(um) certificado.

 

20 pontos por curso

20

10.2

Título de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou Título de Especialista na área exigida para o cargo com carga horária mínima de 360 horas). Limitado a 01(um) certificado.

 

10 pontos por curso

10

10.3

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento, compatível com a descrição do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 40 horas. Limitado a 04(quatro) certificados.

 

10 pontos por curso

40

10.4

Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não serão declarações. Limite de 36(trinta e seis meses).

 

10 pontos (cada período de 06 meses);

30

 

11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

11.1.Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) Primeiro o candidato idoso; em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, persistindo o empate terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e se necessário hora e minuto de nascimento. b) se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes:

1º - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

2º - ter exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do CPP).

3º - ter exercido a função voluntária Justiça Eleitoral.

4º - Sorteio.

 

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Currículos (Escolaridade/cursos, Graduação, Cursos Complementares e exercício profissional), segundo critérios de desempate.

12.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar a no máximo 100 (cem) pontos.

 

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista conforme cronograma do anexo II, e será publicado no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza, Jornal de grande circulação, Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM) e sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br).

 

14. DO RECURSO:

14.1. Será admitido recurso quanto à Homologação das Inscrições e do resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

14.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da referida etapa tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

14.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.

14.5. Os recursos deverão ser entregues no seguinte endereço de E-mail (semsauseletivo.2024@gmail.com). Serão aceitos recursos encaminhados até as 17:00 horas na data que consta no cronograma no ANEXO-II. Que será encaminhado à equipe nomeada/credenciada como Comissão do Processo Seletivo SEMSAU – Decreto nº 6.237/PMMA/2024.

14.6. O recurso será protocolado pelo mesmo endereço de E-mail que foi realizada a inscrição semsauseletivo.2024@gmail.com).

14.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde ou quando protocolado no referido endereço acima mencionado neste Edital.

14.8. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).

 

15. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

15.1. Os candidatos serão convocados conforme o surgimento de vagas que decorrerão das rescisões de contratos (por decurso de prazo dos Processo Seletivo anterior, a pedido ou por decisão da Administração).

15.2. O candidato aprovado deverá se apresentar no prazo estabelecido em sua convocação, para assinatura do Contrato referente ao Cargo pelo qual concorreu, na Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;

i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de matrícula em curso superior;

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n) Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Comprovante de residência;

r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas.

15.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Posse, dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

15.3. A critério do Município de Ministro Andreazza, o candidato que não tenha atendido o item 15.2 poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados se o mesmo solicitar através de documento mostrando a intenção de ser reclassificado.

15.4. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário ficial dos Municípios (Diário da AROM).

15.5. As contratações dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado SEMSAU n°001/SEMSAU/2024, serão efetuadas conforme as necessidades da administração publicam municipal, em substituição dos cargos do Processo Seletivo n°001/SEMSAU/2022,

 

16. INFORMAÇÕES:

16.1. A Comissão do Processo Seletivo SEMSAU nº 001/SEMSAU/2024, Secretaria Municipal de Saúde – Prédio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, Endereço: Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO. Fone: (69) 3448-2268; e-mail: andreazzasemsau@gmail.com, contendo assunto Ref. PROCESSO SELETIVO SEMSAU nº 001/SEMSAU/2024.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Será eliminado do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

 17.2. Em caso de desistência, exoneração, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

17.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, https://diof.ro.gov.br/.

17.4. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

17.6. Será eliminado o candidato com acúmulo de cargos que o impeça de assumir o presente certame.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1. A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos até o número de vagas existentes, ou que vierem a ser criadas.

18.2. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

18.3. Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo SEMSAU – Decreto nº6.237/PMMA/2024 e, após a publicação do resultado pela comissão organizadora, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.

18.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

18.5. Os contratos temporários serão de 12(doze) meses podendo ser prorrogados por igual período.

 

19. ANEXOS:

19.1. Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Ficha de Inscrição; II – Cronograma previsto, II---I – Declaração, IV Protocolo de inscrição.

 

Ministro Andreazza/RO., 25 de janeiro de 2024.

 

MARIA GRABIELI FURTADO CORDEIRO SARTÓRIO

 

HELENILSON KREITLON

 

ANA CLAUDIA LOPES PEREIRA SOUZA

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo Seletivo Simplificado para a contratação dos seguintes cargos: Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em atendimento de Farmácia, Técnico em Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. FICHA DE INSCRIÇÃO. Edital nº 001/SEMSAU/2024.

Nome do candidato:

 

Nome da mãe:

 

Estado civil:

 

Nacionalidade:

 

Registro Geral (RG)

Órgão Expedidor:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Endereço:

 

Município:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Nº de filhos:

 

Cargo a que concorre

 

Escolaridade

 

Período comprovado de exercício profissional

 

Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento:

 

 

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO:

 

EVENTO

 

DATAS

Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo

Até 25/01/2024

Recebimento de documentação para análise de títulos

De 26/02/2024 a 01/03/2024

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

05/03/2024

Prazo de recurso preliminar das inscrições

06/03/2024

Resposta aos recursos do resultado das inscrições e Homologação das inscrições

07/03/2024

Divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos

13/03/2024

Prazo para interposição de recursos contra a divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos

14/03/2024

Resposta aos recursos e Homologação do Resultado Final

15/03/2024

Homologação do resultado final

19/03/2024

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais) e que estou entregando neste ato meu currículo e títulos para avaliação e classificação, me submeto a todas as condições regulamentadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado SEMSAU nº. 001/SEMSAU/2024, análise de currículos para a contratação por tempo determinado dos seguintes cargos: Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em atendimento de Farmácia, Técnico em Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO.

Declaro ainda serem verdadeiras às informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

Ministro Andreazza, ______/______/_______.

____

Assinatura do candidato

 

Relação de documentos entregue no ato da inscrição:

 

ANEXO IV

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

Lei de Criação 372 – 13/02/92

 

PROTOCOLO DA COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SEMSAU.

Recebido a inscrição do candidato:

 

Em:

Recebido por:

 

ANEXO V

 

MINUTA DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

POR PRAZO DETERMINADO

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-85, com Sede na Avenida Pau Brasil, n. 5577, Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, doravante, simplesmente, denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSE ALVES PEREIRA, portador do Documento de Identidade n. RG 304.453 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob n. 313.096.582-34, e do outro lado..................................................................., doravante, simplesmente, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, regido pela Lei Municipal n.1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012 e Lei Municipal nº2.476/2023, por intermédio da comissão do Processo de contratação instituída pelo Decreto nº6.237/PMMA/2024, torna público que realizara contratação emergencial pelo prazo determinado de (01) um ano, prorrogável de acordo com a legislação aplicável. A contratação ocorrerá mediante Avaliação de Currículos (prova de títulos).

 

CLÁUSULA 1ª – Compete ao CONTRATADO ( atribuições do cargo)

 

CLÁUSULA 2ª - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como contraprestações de seus serviços, a remuneração mensal de ............................... por .............................

 

CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar da remuneração da CONTRATADA o valor dos danos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o disposto na legislação em vigor,

Parágrafo único. O Processo Administrativo para apuração de responsabilidade dos casos acima e demais concernentes a infringência da legislação em vigor será regido pelas Leis 294/PMMA/2002 e especificidades da Lei nº2.476/PMMA/2023 e o servidor poderá receber as mesmas penalidades cabíveis ao servidor estatutário efetivo.

 

CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será regido pelo Regime Estatutário, sujeitando-se a CONTRATADA aos regulamentos e normas do CONTRATANTE, obrigando-se a executar todas as tarefas que lhe forem confiadas, desde que compatíveis para o fim que foi contratado.

 

CLÁUSULA 5ª - O presente contrato vigorará, contados da assinatura deste, passível de rescisão de acordo com preceitos da Lei Municipal n. 1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012.

 

CLÁUSULA 6ª - Será descontada da CONTRATADA e do CONTRATANTE a título de amparo a Previdência Social do Trabalhador, o percentual legal ao devido ao RGPS.

 

CLÁUSULA 7ª - A parte CONTRATANTE elege o Foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como o único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente CONTRATO, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, fora lavrado este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Ministro Andreazza/RO. 07 de outubro de 2022.

 

JOSE ALVES PEREIRA

Contratante

 

________________

Contratado


Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:BFCD2E33


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/01/2024. Edição 3651
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