ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2025

A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Lei Municipal Nº 700 de 24 de junho de 2019 e a Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019 e Decreto Municipal Nº 1989 de 24 de julho de 2019 e revogada pelo Decreto nº 2278 de 05 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto n° 2291 de 27 de maio de 2021, revogada pelo Decreto n°2902 de 22 de maio de 2024 para prestar serviço voluntário ao Município na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

Esta convocação está fundamentada na legislação vigente que assegura a aplicação de ações afirmativas no acesso a cargos públicos, nos termos a seguir:

 

A Lei nº 15.142, de 22 de abril de 2025, estabelece que 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A distribuição das vagas segue a seguinte proporção:

 

25% para candidatos pretos/pardos (PPP)

3% para candidatos indígenas

2% para candidatos quilombolas

 

A reserva aplica-se tanto às vagas imediatas quanto às de cadastro reserva, sendo calculada sobre o total de convocações, com arredondamento para cima, conforme o artigo 5º da referida Lei.

 

Na ausência de candidatos habilitados em alguma das categorias específicas, as vagas são redistribuídas entre os demais grupos, seguindo critérios de sub-representação, conforme previsto no Decreto nº 12.536, de 10 de junho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025.

 

Considerando a ausência de candidatos quilombolas e indígenas habilitados, a vaga remanescente de cota foi redistribuída à categoria de pretos/pardos, conforme determina o art. 16 do Decreto nº 12.536/2025.

 

Além disso, conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 15.142/2025:

Art. 8º Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

 

A auto declaração étnico-racial é autoaplicável e de responsabilidade exclusiva do candidato.

Em caso de denúncia ou indício de falsidade, o candidato poderá responder administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, perante os órgãos competentes.

 

Também é assegurada a reserva de vagas a pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto na:

Constituição Federal (art. 37, inciso VIII)

Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º)

Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 9.508/2018

 

Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

 

A pessoa com deficiência têm assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorra, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

 

OBS: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, NO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOS DIAS 30/09/2026 ATÉ 02/10/2026 NO HORÁRIO DE 7h30 às 13h30, PARA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS CONFORME A RELAÇÃO EM ANEXO.

 

AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO SOCIAL (SAÚDE)

 

Nº Inscrição

Nome do Candidato

Situação da Inscrição

Classificação

Pontuação

LEI DE COTAS 15.142/2025

020

AUDILENE MORAES COSTA 

CLASSIFICADA

3º

39

ampla

 

Itapuã do Oeste, 29 de setembro de 2026.

 

DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA

Secretario Municipal De Administração E Planejamento

Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025

 

ANEXO

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

 

1- 01 (uma) foto 3X4 (recente);

2- Cópia da Carteira de Identidade;

3- Cadastro de Pessoa Física CPF do candidato (a);

4- Cadastro de Pessoa Física CPF do (a) cônjuge;

5- Carteira de Trabalho (ventre e verso);

6- Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

7- Título de Eleitor;

8- Certificado de Reservista;

9- Comprovante de escolaridade (diploma, certificado, histórico escolar)

10 - Carteira de Registro no Órgão de Classe, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

11- Comprovante de residência (atualizado);

11- Certidão Negativa do Tribunal Superior Eleitoral (TER);

12- Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);

13- Certidão Negativa dos Tributos Municipais;

14- Certidão Negativa dos Tributos Estaduais (SEFIN);

15- Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

16- Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pela Justiça Federal;

17- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

18- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

19- Declaração de Ficha Limpas;

20- Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do SUS);

21- Declaração de Vínculo Empregatício.

22- Número da conta para pagamento. (corrente ou poupança)

 

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000

Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55


Publicado por:
Denise Aparecida de Oliveira Twardowski
Código Identificador:C17256EF