ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PORTARIA 110/DRPL/GAB/SEMAD PORTO VELHO-RO

Nomeia os servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis Patrimoniais”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no uso das suas atribuições legais conforme art. 7º, do Decreto 19.048/2013. Considerando o disposto no Decreto nº 13.934, de 28 de julho de 2015, o qual delibera sobre a gestão dos bens móveis de material permanente, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de bens públicos, estabelece inclusive sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Considerando a instrução normativa nº 005 publicada no DOM Nº 5.056 de 23/09/2015, o qual institui procedimentos de depreciação e avaliação dos bens móveis e da inserção das taxas de depreciação e registro de lançamentos contábeis padronizados no âmbito dos órgãos e unidades administrativas do Município de Porto Velho.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis, com a finalidade de reavaliar os bens móveis considerado genericamente inservíveis, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade:

Presidente: Alexandre de Moraes Guimarães – Cad. 65591

Membro: Lício Soares da Rocha Junior – Cad. 172817

Membros: Josiane Nascimento de Queiroz – Cad. 1003478

Membros: Rogélio Antônio Van Horn Avila Filho – Cad.1000828

Membros: Arthur Silva de Moura – Cad. 1004717

Art. 2º - Competem à Comissão de reavaliação de bens móveis avaliarem os bens móveis inservíveis, classificando-os como passíveis de alienação, descartáveis ou recuperáveis. Encaminhando posteriormente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ou órgão que vier a substituí-la, a relação de bens móveis patrimoniais inservíveis para o serviço público, na forma do Anexo IV do Decreto nº13.934/2015.

Art. 3º - Os membros da Comissão terão mandato de 180 (cento e oitenta) dias;

Art. 4º - Aos membros desta portaria aplicam-se o disposto da Lei Complementar nº 385 Art. 76. Ao servidor designado para integrar comissão ou grupo de trabalho em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por encargos no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração, na forma do regulamento. Da gratificação por encargos tem a duração improrrogável de 180 dias, aplicáveis aos membros desta comissão.

Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração – SEMAD


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:C17D3280


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/09/2023. Edição 3562
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