ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2001/2024.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 38 Projeto Rio Alto - ASPROSA, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, e com fins não econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 84.744.929/0001-15, com sede na Linha C-38, Km 27, Gleba 10, Lote 96, PA Rio Alto, Buritis-RO. Tendo sido entregue toda a documentação atualizada da referida Associação e que constará no processo próprio nos arquivos do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:C22CF890
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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