ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1690/2022
“Dispõe sobre a adequação a Lei Complementar 003/2016 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 003/2016, criando e extinguindo cargos, alteração de valores que passará a vigorar com a seguinte composição de cargos conforme tabela abaixo:
Parágrafo único. Fica extinto o cargo de CHEFE DE GABINETE e o Cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, ficam criados os cargos de COORDENADOR DE GOVERNANÇA e RELAÇÃO INSTITUCIONAL e ASSESSOR DE EXECUTIVO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS;
Gabinete do Prefeito
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
F.G |
C/C |
CARGO MISTO |
REQUISITOS |
|
COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL |
01 |
10.000,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MÉDIO |
|
ASSESSOR DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
01 |
2.800,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MÉDIO |
|
DIRETOR EXECUTIVO |
01 |
3.500,00 |
X |
|
|
ENSINO SUPERIOR |
|
DIRETOR EXECUTIVO DO GABINETE |
01 |
2.800,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MÉDIO |
|
CHEFE DE CERIMONIAL E MARKETING |
01 |
2.800,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MÉDIO |
|
ASSESSOR DE EXECUTIVO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
3.000.00 |
X |
X |
X |
ENSINO SUPERIOR |
|
ASSESSOR DE IMPRENSA |
01 |
2.200,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MEDIO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS EXTERNOS |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MEDIO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE DILIGÊNCIAS DE ORDEM DIRETA DO PREFEITO |
01 |
2.800,00 |
X |
X |
X |
ENSINO MEDIO |
Art. 2º Fica acrescida no artigo 5º da Lei Complementar 003/206 as seguintes atribuições, bem como, requisitos para a contratação:
COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO OU CONDUÇÃO AO CARGO COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL:
Cargo Comissionado e os reflexos de seus atos de responsabilidade exclusiva do Prefeito do Município;
Conhecimento na área de atuação política administrativa;
Segundo Grau completo;
Conhecimento na Legislação Municipal;
Boa de redação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL:
Exercer a representação do Prefeito;
Assegurar o bom desempenho das Secretarias da Administração;
Acompanhar a execução dos Planos e Projetos da Gestão, PPA, LDO e LOA;
Executar o assessoramento e apoio ao Chefe do Executivo, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e ao setor de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;
Acompanhar a execução orçamentária, buscando a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos;
Articular a ação política com os demais Poderes;
Acompanhar as auditorias;
Acompanhar analises, relatórios e recomendações da Controladoria;
Acumular Secretárias de forma interina ou por tempo indeterminado sem remuneração correspondente à atividade da secretaria assumida;
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, sendo estas:
Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contato com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado pelo prefeito;
Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
Cuidar da administração geral do Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE EXECUTIVO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO OU CONDUÇÃO AO CARGO DE ASSESSOR EXECUTIVO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS:
Curso superior;
Experiência comprovada na área de atuação;
Curso ou conhecimento de informática;
Boa redação;
Técnicas Jurídicas Legislativas pratica ou através de cursos;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;
ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR EXECUTIVO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS:
Assessoramento em assuntos e processos administrativos de sua competência;
Receber os processos administrativos advindos da Secretarias;
Orientação Administrativa e de outras unidades,
Realizar a tramitação e recebimento de processos legislativos, leis, projetos de leis;
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete e da Procuradoria Geral do Município;
Desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Coordenador de Governança.
Art. 3º Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar 003/2016 tirando o status de secretaria do controle interno, passando a ser órgão direto do gabinete do prefeito e cargo de Controlador Geral passa ser cargo comissionado, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A estrutura da Controladoria Interna do Município será composta:
CONTROLADORIA DO MUNICIPIO
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
F.G |
C/C |
|
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO |
01 |
9.000,00 |
|
X |
|
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO |
01 |
PCCS |
|
EFETIVO |
|
AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO |
01 |
PCCS |
|
EFETIVO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTROLE INTERNO |
03 |
3.500,00 |
|
CARGO MISTO FG/CC caso exercido por servidor de carreira /efetivo receberá 80% do valor em FG. |
Art. 4º Fica alterado o artigo 48 e o Parágrafo primeiro e segundo da Lei Complementar 003/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
F.G |
C/C |
|
DIRETOR DA TRANSPARENCIA E COMBATE A CORRUPÇÃO. EMBORA CRIADO COM BASE SALARIAL EM FORMA DE FUNÇÃO GRATIFICADA TEM STATUS DE SECRETARIO E DEVE SER EXECICIO POR PROURADOR DO CARGO EFETIV |
01 |
4.850,00 |
X |
|
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO, INDICADO PELO DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO. |
01 |
4.030,00 |
X |
X |
|
ASSESSOR EXECUTIVO COM A ATRIBUIÇÃO DE AUXILIAR NAS TAREFAS INTERNAS DA DIRETORIA.
|
01 |
1.700,00 |
X |
X |
Parágrafo Primeiro. Os cargos considerados mistos na Diretoria de Transparência e Combate à Corrupção, quando exercidos por cargo efetivo do município, receberão na forma de Função Gratificada de 80% do valor do cargo elencado na estrutura.
Parágrafo Segundo. O Cargo de Diretor de Transparência e Combate à Corrupção deverá ser exercido por procurador de cargo efetivo permanente da Procuradoria Jurídica do Município, que deverá exercer as funções cumulativas coma as da procuradoria.
Art. 5º Fica acrescentado no artigo 21, o inciso VIII – Núcleo de Inteligência Fazendária, Função Gratificada exercida por procuradores do Município, que terá suas atribuições acrescidas dando nova redação ao artigo 33 da Lei 003/2016.
Artigo 33. Fica criado a Função Gratifica de Procurador Municipal do Núcleo de Inteligência Fazendária, que será exercida por procuradores do cargo efetivo e terá as seguintes atribuições abaixo:
Coordenar a recuperação da receita da Fazenda Pública Municipal;
Coordenar a Procuradoria Contenciosa e de Execução Fiscal;
Representar e defender a Fazenda Pública Municipal de Buritis nas ações judiciais contenciosas e de execução fiscal de sua dívida ativa tributária, juntamente com demais procuradores, sob sua coordenação, designados pelo Procurador Geral;
Impetrar as ações judiciais necessárias e as deliberadas pelo Procurador Geral do Município;
Representar o Município em qualquer juízoou instância, ativa ou passivamente, nas ações ou feitosque, em caráter principal, incidental ou acessório, versemsobre licitações ou contratos administrativos ou que digamrespeito à matéria de Direito Administrativo, Constitucional,Civil, Processual Civil ou outras áreas do Direito, inclusiveações de indenização por perdas e danos, podendo designar outros procuradores para atuarem em conjunto ou sozinhos nas respectivas ações, sob sua coordenação;
Requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Participar das audiências judiciais em quaisquer esferas da Justiça, ou designar procurador para as mesmas;
Coordenar e promover a Execução Fiscal do Município, representando na esfera judicial, extrajudicial e administrativa nos adimplementos das dívidas com o Município, conjuntamente com outros procuradores designados para este fim;
Elaborar, quando solicitado, informações em mandados de segurança que versem sobre matéria de sua competência;
Outras atribuições inerentes ao cargo ou designados pelo Procurador Geral do Município.
Art. 6º Fica alterado o artigo 42 da Lei Complementar 003/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 A nomeação do Procurador Geral do Município, dentre os Advogados concursados ora Procuradores Municipais do quadro efetivo, será atribuída uma Gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de carreira para o desempenho da função de Procurador Geral do município.
Art. 7º Fica alterado o artigo 43 da Lei Complementar 003/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EFETIVO DA PROCURADORIA JURÍDICA
QUADRO I
|
CARGO EFETIVO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
PROCURADOR MUNICIPAL |
04 |
40 horas |
DE ACORDO PCCS |
CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO II
|
CARGO |
QUANTIDA -DE |
COMISSIONADO/ FUNÇÃO GRATIFICADA |
REMUNERA- ÇÃO |
ESSCOLARIDADE |
|
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
01 |
Função Gratificada |
50% do vencimento básico |
CONCURSO PÚBLICO |
|
COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL |
01 |
Cargo misto com 80% Comissionado/FG |
R$ 4.115,00 |
Bacharel em Direito |
|
ASSESSORIA EXECUTIVA DE PROCESSAMENTO DE DILIGÊNCIAS DA OUVIDORIA E CORREGEDORIA E ATENDENTE DA OUVIDORIA |
01 |
Cargo misto com 80% Comissionado/FG |
R$ 2.000,00 |
Ensino Médio |
|
DIRETORA EXECUTIVA DE PROCESSAMENTO E DILIGÊNCIAS DA OUVIDORIA, CORREGEDORIA E ATENDENTE DO DISQUE DENÚNCIA, SIG E E-SIG. |
01 |
Cargo misto com 80% Comissionado/FG |
R$ 2.700,00 |
Ensino Médio |
|
PROCURADORIA DAS AUTARQUIAS/OUVIDORIA/CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO |
01 |
FG-Função Gratificada |
R$ 4.850,00 |
Concurso Público |
|
DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA |
01 |
FG–Função Gratificada |
R$ 4.000,00 |
Curso Superior Completo |
|
ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA |
01 |
Cargo misto com 80% Comissionado/FG |
R$ 6.600,00 |
Bacharel em Direito, inscrito na OAB/RO |
|
PROCURADOR MUNICIPAL DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA FAZENDÁRIA |
01 |
FG–Função Gratificada |
R$ 6.000,00 |
Concurso Público |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DO PROCESSO LEGISLATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
01 |
Cargo misto com 80% Comissionado/FG |
R$ 3.000,00 |
Curso Superior Completo |
Art. 8º Fica alterado o artigo 31 da lei Complementar 003/2016 que vigorar com a seguinte redação:
Artigo 31 Fica unificado as funções previstas nos artigos 30 e 32 sendo exercidas por procurador do quadro efetivo que passará a vigorar como Procuradoria das Autarquias/Ouvidoria/Corregedoria do Município, sem as funções exercidas cumulativamente com as atribuições de procurador.
Art. 9º Fica alterado o artigo 43 e 44 da Lei Complementar 003/2016, a nomenclatura do cargo de DIRETOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL que passará a vigorar com a seguinte redação: COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
Art. 10º Fica alterada a redação do Artigo 37 e do Parágrafo único da Lei Complementar 003/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 37 Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito e as Funções Gratificadas e Auxílios que fazem parte do quadro da Procuradoria Geral, são de indicação do Procurador Geral, conforme artigo 43, QUADRO I, II E III desta Lei, sendo que suas atribuições são as constantes no artigo 44.
PARAGRÁFO ÚNICO. Os auxílios recebidos pelos trabalhos das Comissões do QUADRO III poderão ser cumulativos, em face da peculiaridade dos serviços serem prestado independente da função que exerce.
Art. 11º Fica alterado a redação do QUADRO III, passando a vigorar de forma cumulativa e permanente como AUXÍLIO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE EXTRAORDINARIA EM COMISSÃO PERMANENTE, que serão pagos por desempenho nas Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinar Sindicâncias e Tomada de contas especial, fica extinto as funções de Assessor Suporte Técnico da Educação, Assessor Suporte Técnico da Saúde, Assessor Suporte Técnico das Demais Secretarias.
Art. 12º Fica criado no QUADRO III, O AUXÍLO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE EXTRAORDINARIA DE DEFENSOR DATIVO, que será pago por processo defendido em atividade extraordinária e pagos por processos e devidamente nomeado através de Decreto do Executivo para atividade, não podendo o defensor ser parte de comissão o qual dele originou o PAD Processo Administrativo Disciplinar, limitando a quantidade de processo por Defensor em 05 (cinco) processos, com valores e grau de complexidade indicado pelo Corregedor Geral, ficando extinto da Lei Municipal 1654/2022.
QUADRO III
DOS AUXÍLIOS POR DESEMPENHO
|
(*) AUXÍLIO DE DESEMPENHO - PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADO DE CONTAS ESPECIAL |
01 |
R$ 900,00 |
|
(*) AUXÍLIO DE DESEMPENHO - MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL |
02 |
R$ 800,00 |
|
(*) AUXÍLIO DE DESEMPENHO - POR ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA DE DEFENSOR DATIVO; EM GRAU DE COMPLEXIDADE I (SIMPLES) |
01 |
R$ 200,00 Por processo |
|
(*) AUXÍLIO DE DESEMPENHO - POR ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA DE DEFENSOR DATIVO; EM GRAU DE COMPLEXIDADE II (COMPLEXO) |
01 |
R$ 250,00 Por processo |
Art. 13º Fica alterado o artigo 56 da Lei Complementar 003/2016, extinguindo o cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, fica criado os cargos de COORDENADOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS E SUPORTE AS ASSOCIAÇÕES RURAIS E SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETÁRIA, COORDENADOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS, COORDENADOR TÉCNICO AGRÍCOLA e ORIENTADOR DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETÁRIA, e altera o § 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os Cargos Mistos, caso seja exercido por servidor efetivo receberá 80% do valor em forma de Função Gratificada.
Artigo 56. A Estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI é composta dos seguintes cargos:
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
F.G |
C/C |
ESCOLARIDADE |
|
SECRETARIO DE AGRICULTURA |
01 |
7.691,34 |
|
X |
Cargo político |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTARIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS |
03 |
2.000,00 |
X |
X |
Médio |
|
COORDENADOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS E SUPORTE AS ASSOCIAÇÕES RURAIS E SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA |
01 |
3.500,00 |
X |
X |
Médio |
|
COORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA AGRÍCOLA E ORIENTADOR DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Engenheiro Agrônomo |
|
COORDENADOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Médio |
|
DIRETOR TECNICO DE PROG. E PROJETOS |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Curso Técnico |
|
DIRETOR DO DEPTO. DE INSPEÇAO ANIMAL |
01 |
40% DO SALARIO BASE |
X |
|
Médico Veterinário |
|
COORDENADOR DE TRANSPORTE, FROTAS, SERVIÇOS GERAIS E PATRIMÔNIO |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Médio |
|
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE PSICULTURA |
01 |
3.840,00 |
X |
X |
Engenheira de Pesca |
|
COORDENADOR DE PROGRAMAS PERMANENTES EVENTUAIS (PORTEIRA A DENTRO) |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Fundamental |
Art. 14º Fica acrescido no artigo 57 as atribuições dos cargos criados, sendo estes: os cargos de COORDENADOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS E SUPORTE AS ASSOCIAÇÕES RURAIS E SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA, COORDENADOR TÉCNICO AGRÍCOLA e ORIENTADOR DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA, que passará acrescentar a seguinte redação:
COORDENADOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS E SUPORTE AS ASSOCIAÇÕES RURAIS E SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA.
Dar suporte técnico as associações rurais;
Dar suporte na elaboração e execução de convênios
Elaborar programas de investimentos através de convênios as associações rurais;
Dar suporte técnico para a manutenção das documentação e credenciamento das associações rurais;
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros textos;
Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público;
Assessorar o Secretário em missões, e cumprir com os serviços que lhes forem atribuídos.
COORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA AGRÍCOLA E ORIENTADOR DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA.
Prestar apoio e orientação aos agricultores e o suporte técnico necessário para bom desempenho da safra;
Orientar os agricultores no uso de adubos, fertilizantes, produtos inibidores de pragas e demais produtos utilizados no manuseio agrícola;
Orientar os agricultores no programa da agricultura familiar;
Implementação de Programas Agrícolas no Município.
COORDENADOR DE PROGRAMAS PERMANENTES EVENTUAIS (PORTEIRA A DENTRO.
Conhecimento na área de atribuição;
Noções de informática;
Curso fundamental.
Art. 15º Fica alterado o artigo 61 da Lei Complementar 003/2016, extinguindo o cargo de ASSESSOR EXECUTIVO CONTÁBIL 02 (duas) vagas, ASSESSOR EXECUTIVO 02 (duas) vagas, ASSESSOR TÉCNICO EM CONTABILIDADE, fica criados os cargos de ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO DE TESOURARIA, o cargo de COORDENADOR DE SIOPS E SIOPE, ASSESSOR DE RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO, ASSESSOR TÉCNICO EM TESOURARIA, que passará a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
FG |
C/C |
ESCOLARIDADE |
|
SECRETÁRIO DE FAZENDA |
01 |
7.691,34 |
|
X |
Cargo político |
|
CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
01 |
6.000,00 |
X |
X |
Ensino Superior |
|
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO |
01 |
2.560,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE TESOURARIA E FINAÇAS |
01 |
6.400,00 |
X |
X |
Superior |
|
ASSESSOR ESPECIAL DE TESOURARIA |
01 |
3.500,00 |
X |
X |
Superior |
|
ASSESSOR ESPECIAL DE ARRECADAÇÃO |
03 |
2.560,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL |
01 |
6.400,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE CANTABILIDADE |
01 |
6.400,00 |
x |
X |
Superior |
|
COORDENADORA DE CONTABILIDADE SEMUSA/SEMECE |
01 |
4.000,00 |
X |
X |
Superior |
|
COORDENADOR DE SIOPS E SIOPE SEMUSA E SEMECE |
01 |
4.000,00 |
X |
X |
Superior |
|
ASSESSOR DE RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR TÉCNICO EM TESOURARIA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXTERNO DE ARRECADAÇÃO |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
GERENTE DE ELABORAÇÃO ACOMP. E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PLANO DIRETOR |
01 |
6.000,00 |
X |
X |
Superior |
|
DIRETOR ANALISTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, URBANA, RURAL E HABITAÇÃO |
01 |
4.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE TRÂNSITO |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
Art. 16º Fica alterado o artigo 62 da Lei Complementar 003/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 62 Os Cargos mistos quando exercido por cargo efetivo receberá uma Função Gratificada de 80% do valor do Cargo Comissionado:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE TESOURARIA.
Assessorar o Secretário de Fazenda, analisar e executar a ordem cronológica;
Realizar ordens de pagamento, anexar comprovantes de pagamentos, retirar certidões, análise de notas fiscais, confeccionar ordens de compras e serviços;
Confeccionar pedidos de empenhos, examinar e conferir processos para pagamento tomando providencias cabíveis quando se verificar irregularidades;
Controlar e executar ordens judiciais referente aos precatórios e requisições de pequenos valores recebidos nesta secretaria, verificar prazos estabelecidos, localizar processos.
REQUISITOS PARA O CARGO.
Ensino Superior;
Experiência na Área.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE SIOPS E SIOPE SEMUSA/SEMECE.
É responsável pela alimentação do sistema de informação sobre orçamentos públicos em educação SIOPE, e sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde SIOPS, gerenciar as informações que alimentam o sistema realizando comparativos do sistema SCPI junto a despesas e receitas realizadas com educação e saúde , afim de realizar a eficácia dos dados declarados, baixar estruturas e arquivos vinculados aos sistemas, realizar a tramitação junto ao FNDE dos dados declarados no sistema SIOPE, e realizar tramitação junto ao FNS dos dados declarados no sistema SIOPS;
Verificação de críticas nos sistemas, buscar informações sobre receitas recebidas de Estadose União para comparação e lançamentos. Execução de empenhos, liquidações, estornos, realização da folha de pagamento.
REQUISITOS PARA O CARGO.
Superior em gestão pública;
Curso de relatório de gestão fiscal nos municípios através do RREO. RGF e MSC;
Curso organização do setor de tesouraria e a correta entrega da prestação de conta da educação (SIOPE E SIGPC).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO.
Assessorar o Secretário de Fazenda;
Retirar certidões analise de notas fiscais, confeccionar ordens de compras e serviços, confeccionar pedidos de empenhos;
Controlar e executar ordens judiciais referente aos precatórios e requisições de pequenos valores recebidos nesta secretaria, verificar prazos estabelecidos;
Localizar processos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos;
Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários;
Atender fornecedores, providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente a todos os setores vinculados;
Controlar expedição de malotes e recebimentos;
Pesquisar preços, controle e gerenciamento das frotas de veículos da Secretaria de Fazenda.
REQUISITOS PARA O CARGO.
Ensino Médio Completo
Experiência na Área
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO EM TESOURARIA.
Preparar lançamento dos tributos;
Acompanhar as arrecadações através de bancos;
Elaborar conciliações bancárias;
Conhecimento do sistema Rede-sim;
Consulta prévia de localização de empresas;
Registrar e legalizar empresas e negócios;
Cadastro e revisão de empresas;
Manter cadastro atualizado dos contribuintes municipais;
Emitir certidões negativas de tributos municipais;
Acompanhar lançamento do IPTU;
Acompanhar dívidas de contribuintes;
Parcelamento de débitos;
Emissão de Nota fiscal;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas.
REQUISITOS PARA O CARGO
Ensino Médio Completo
Experiência na Área
Art. 17º Fica alterado o artigo 67 da Lei Complementar 003/2016, com alterações de nomenclaturas e atribuições e criação do cargo de OPERADOR DE SISTEMAS (SIGAP OBRAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI) que passará a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO COM NOMENCLATURA ALTERADA |
VAGA |
VALOR |
F. G |
C/C |
ESCOLARIDADE |
|
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO |
01 |
R$7.691,34 |
|
X |
CARGO POLITICO |
|
COORD. DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO |
01 |
R$6.500,00 |
X |
X |
Ensino superior completo em engenharia ou arquitetura |
|
COORD. DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO |
01 |
R$6.000,00 |
X |
X |
Ensino superior completo em engenharia ou arquitetura |
|
COORD. DE CONVENIOS E SISTEMAS |
01 |
R$4.500,00 |
X |
X |
Ensino superior completo |
|
OPERADOR DE SISTEMAS (SIGAP OBRAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI) |
01 |
R$2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio completo |
|
DIRETOR DE DESENHOS E PROJETOS |
01 |
R$2.800,00 |
X |
X |
Curso Técnico de desenhos arquitetônicos em edificações ou ensino superior na área |
|
ASSESSOR DE DESENVOLVIME-NTO URBANO |
01 |
R$ 2.250,00 |
X |
X |
Ensino Médio completo |
|
COORD. DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO |
01 |
R$6.000,00 |
X |
X |
Ensino superior completo em engenharia ou arquitetura |
|
COORD. DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PPA, LDO e LOA) |
01 |
R$3.200,00 |
X |
X |
Ensino superior completo |
|
COORD. DE GESTÃO ESTRATEGICA DE PLANEJAMENTO URBANISTICO E GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO |
01 |
R$3.200,00 |
X |
X |
Ensino superior completo |
|
COORDENADOR DE ANÁLISE DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
01 |
R$1.600,00 |
X |
X |
Ensino Médio completo |
Art. 18º Fica alterado o artigo 69 da Lei Complementar 003/2016, com alterações de nomenclaturas e atribuições e criação do cargo de OPERADOR DE SISTEMAS (SIGAP OBRAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI) que passará a vigorar com a seguinte redação:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO OU CONDUÇÃO AO COORDENADOR DE CONVÊNIOS E SISTEMAS:
Curso Superior Completo;
Conhecimento nos sistemas: SINCONV/PLATAFORMA+BRASIL, SIGAP, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;
Conhecimento da Legislação Municipal;
Boa de redação;
Conhecimento do Plano Diretor do Município;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE CONVÊNIOS E SISTEMAS
Supervisionar convênio, contratos de repasses e financiamentos;
Atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos,aumentar a velocidade de implementação e efetivação dos recursos e programas conveniados entre o município e demais órgãos;
Acompanhar prazos orientar e cobrar os demais setores para o envio dos materiais solicitados;
Elaborar e acompanhar as prestações de contas dos respectivos convênios, contratos de repasse e financiamentos até sua aprovação final, organizar informações referentes ao acompanhamento de projetos de cooperação técnica em uma estrutura direcionada à tomada de decisões estratégicas, fornecendo ampla visão sobre o assunto e viabilizando o aprimoramento da área, através de ações regidas por maior agilidade e precisão.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO OU CONDUÇÃO DO CARGO DE OPERADOR DE SISTEMAS (SIGAP OBRAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI).
Curso nível médio;
Conhecimento nos sistemas: SIGAP, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;
Conhecimento da Legislação Municipal;
Boa de redação;
Conhecimento do Plano Diretor do Município;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;
OPERADOR DE SISTEMAS (SIGAP OBRAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI)
Cadastrar e manter os sistemas SIGAP OBRAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SCPI, referente as transferências de recursos oriundos de convênios, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade;
Prestar ao Coord. De Convênios e Sistemas todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO OU CONDUÇÃO AO DE COORD. DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO:
Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura;
Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de suporte a engenharia e arquitetônica;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;
Conhecimento da Legislação Municipal;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e ambiental vigente no Município;
Elaborar projetos e seus detalhamentos, orçamentação;
Elaborar relatórios técnicos;
Fiscalizar todas as obras em execução no Município;
Proceder a intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação vigente;
Proceder a vistorias de obras/edificações para efeito de concessão de alvará de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia;
Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência;
Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.
Art. 19º Fica alterado o artigo 73 da Lei Complementar 003/2016, com alterações criações de cargos de COORDENADOR DO PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL, COORDENADOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSITÊNCIAL e DIRETOR FINANCEIRO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e altera nomenclatura de COORDENADOR DO BOLSA FAMÍLIA para COORDENADOR DO AUXILIO BRASIL, que passará a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
VAGA |
VALOR PROPOSTO |
F.G |
C/C |
MISTO |
ESCOLARIDADES |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
01 |
7.691,34 |
|
X |
|
Cargo político |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Superior |
|
DIRETOR DO CRAS |
01 |
3.100,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Superior |
|
DIRETOR DO CREAS |
01 |
3.100,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Superior |
|
COORDENADOR DO AUXÍLIO BRASIL |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DA UNIDADE ACOLHEDORA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
03 |
1.650,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
fundamental |
|
ASSESSOR ESPECIAL DO CONSELHO TUTELAR |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Elementar |
|
COORDENADOR DE APOIO AS INSTÂNCIAS E DELIBERAÇÕES |
01 |
1.400,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO RH |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DO NÚCLEO DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO |
01 |
600,00 |
X |
|
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 |
2.200,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE AUDITAGEM E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
01 |
1.500,00 |
X |
|
|
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE PROGRAMA PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL |
01 |
800,00 |
X |
|
|
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE TRANSPORTE, FROTAS, SERVIÇOS GERAIS E PATRIMÔNIO |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Graduação em áreas de Psicólogas, Assistente Social, Sociólogo e Antropólogos (OBS – profissões de referência, sendo necessário apenas uma formação) |
|
COORDENADOR DO PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSITÊNCIAL |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Nível Superior Completo nas seguintes áreas: Sociologia, Estatística, Serviço social, Psicologia, Antropologia, Economista Doméstico, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional e Musicoterapeuta, conforme caderno de orientações técnicas da vigilância socioassistencial e resolução CNAS 17 de 20/06/2011. |
|
DIRETOR FINANCEIRO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Se ocupado por servidores efetivo receberá 80% em FG |
Ensino Superior |
Art. 20º Fica acrescentado no artigo 74 da Lei Complementar 003/2016, com as atribuições dos cargos de COORDENADOR DO PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL, COORDENADOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSITÊNCIAL, DIRETOR FINANCEIRO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passará a vigorar com a seguinte redação:
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕS (COORDENADOR DO PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL)
Nível Médio Completo;
Bom de redação;
Conhecimento básico de internet;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de tramitação;
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, organizar e controlar as atividades administrativas e sociais relativas à distribuição de leite conforme o Programa Vida Saudável.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES (COORDENADOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSITÊNCIAL)
Nível Superior Completo nas seguintes áreas: Sociologia, Estatística, Serviço social, Psicologia, Antropologia, Economista Doméstico, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional e Musico terapeuta, conforme caderno de orientações técnicas da vigilância sociossistêncial e resolução CNAS 17 de 20/06/2011.
Noções básicas de Excel;
Ter conhecimento e expertise na área de Assistência Social;
ATRIBUIÇÕES
Apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão;
Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, para o planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial;
Coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações territoriais como base de planejamento e do controle social de políticas públicas adequadas com a realidade;
Apoiar as ações de Busca Ativa;
Contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores;
Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socio territorial do município que deve conter informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;
Utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais – Cad Único – como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;
Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados – produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes – objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades;
Organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil;
Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos;
Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
Implantar instrumental de coleta e síntese automatizada de dados para os diversos processos de monitoramento e avaliação;
Coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
Instituir as variáveis de monitoramento, os indicadores e parâmetros de avaliação da vigilância socioassistencial das unidades ofertantes e os indicadores de monitoramento da gestão do SUAS;
Possibilitar acesso e difusão das informações de monitoramento e vigilância socioassistencial;
Definir, aplicar e aprimorar quando necessária, com base nas normativas existentes e em conjunto com as equipes técnicas dos programas e serviços socioassistenciais, os indicadores de resultados e padrões de qualidade dos serviços, bem como grau de satisfação do usuário na execução direta e indireta;
Coordenar, em articulação com as Proteções Sociais, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública, de modo a validar a observância dos padrões de referência pertinentes a qualidade dos serviços ofertados, bem como sobre os atendimentos por ela realizados, dando a conhecer a gestão e a instancia de controle;
Realizar periodicamente, visita aos espaços da rede socioassistencial pública, para conhecimento e acompanhamento in lócus da realidade vivenciada.
DIRETOR FINANCEIRO
Administrar e controlar os pagamentos e aplicações dos recursos financeiros.
Planejar, organizar e supervisionar as atividades da área financeira;
Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
Efetuar o pagamento das despesas (Contas a pagar / receber, fluxo de caixa, orçamento, otimizar saldo de caixa), devidamente autorizadas;
Verificar limites, verificações e saldos;
Acompanhar contas bancárias e encargos;
Controlar e lançar os valores recebidos de fundos do governo Estadual e Federal.
Art. 21º Fica alterado o Artigo 79 da Lei Complementar 003/2016, acrescentando os cargos de GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA, ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE FROTAS, ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS, que passará a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGOS |
C/C |
FG |
VALOR |
REQUISITOS |
|
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
01 |
|
R$ 7.691,34 |
CARGO POLITICO |
|
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E PROTOCOLO |
X |
X |
R$ 2.000,00 |
ENSINO MEDIO |
|
ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PLANO DE GOVERNO |
X |
X |
R$ 5.200,00 |
ENSINO MEDIO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROJETOS DE BAIXA TENSÃO |
X |
X |
R$ 2.000,00 |
CURSO NA AREA |
|
CHEFE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
X |
X |
R$ 2.500,00 |
ALFABETIZADO |
|
CHEFE DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E FROTA |
X |
X |
R$ 2.500,00 |
ENSINO MEDIO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTROLE DE FROTAS |
X |
X |
R$ 2.000,00 |
ENSINO MEDIO |
|
CHEFE DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA |
X |
X |
R$ 1.800,00 |
FUND. COMPLETO |
|
CHEFE DE SERVIÇOS JARDINAGEM E PAISAGISMO URBANO |
X |
X |
R$ 2.300,00 |
FUND. INCOMPLETO |
|
COORDENADOR DE LIMPEZA DE LOUGRADOUROS PÚBLICOS |
X |
X |
R$ 1.800,00 |
ALFABETIZADO |
|
COORDENADOR DE OFICINA MECÂNICA |
X |
X |
R$ 3.000,00 |
ENSINO MEDIO |
|
COORDENADOR DE SERV. ELÉTRICOS DE BAIXA E ALTA TENSÃO |
X |
X |
R$ 3.000,00 |
ENSINO MEDIO |
|
COORDENADOR E FISCAL DAS FRENTES DE TRABALHOS |
X |
X |
R$ 3.000,00 |
FUND. COMPLETO |
|
DIRETOR DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE CONVÊNIOS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E GESTOR ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO |
X |
X |
R$ 4.000,00 |
ENSINO SUPERIOR |
|
DIRETOR DE SERVIÇOS DE ESTRADAS |
X |
X |
R$ 3.200,00 |
FUNDAMENTAL |
|
DIRETOR DE SERVIÇOS DE PONTES E BUEIROS |
X |
X |
R$ 2.600,00 |
FUNDAMENTAL |
|
DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E LIMPEZA PÚBLICA |
X |
X |
R$ 3.200,00 |
FUNDAMENTAL. |
|
GERENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
X |
X |
R$ 2.000,00 |
ENSINO MEDIO |
|
GERENTE DE PROJETOS |
X |
X |
R$ 2.000,00 |
ENSINO MEDIO |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTARIO |
X |
X |
R$ 3.200,00 |
ENSINO MEDIO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS |
X |
X |
R$ 2.000,00 |
ENSINO MEDIO |
Art. 22º Fica acrescentado no Artigo 80 da Lei Complementar 003/2016, as atribuições dos cargos de GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA, ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE FROTAS, ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS, que passará a vigorar com a seguinte redação:
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
REQUISITOS.
Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES
Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como grupos de trabalho, que envolvam atividades da secretaria;
Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
Auxiliar nas ações e atividades desenvolvidas pela secretaria de Obras e Serviços públicos.
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
Realizar a Gestão Administrativa e Orçamentária da Secretaria, elaboração e organização e execução do Orçamento em consonância do PPA, LDO, LOAS.
Proceder ao desenvolvimento de abertura, fluxo, acompanhamento e execução de processos, atas de registro de preços e outros.
Lançar em fichas próprias os empenhos, por ordem de verbas;
Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes;
Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;
Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação da Receita Federal, enviando-se várias unidades para processamentos;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE FROTAS
REQUISITOS
Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros textos;
Lançar em fichas próprias os empenhos, ordem de faturamento e outros;
Fornecer material de consumo mediante processo ou gerenciamento de frota, quando requisitado pelos setores e órgãos competentes;
Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do registro, a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;
Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;
Protocolar documento mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;
Operar máquinas fotocopiadoras, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução desses serviços;
Recepcionar pessoas, fornecendo-lhes informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e/ou as pessoas indicadas;
Digitar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos;
Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
Determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo, e promover quando autorizado, a cessão, a troca ou venda de materiais em desuso, atendidos as exigências legais;
Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS
REQUISITOS
Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES
Acompanhare controlar o andamento dos expedientes e processos da unidade;
Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandas e outros;
Executaras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;
Executar outras tarefas correlatas.
Art. 23º Fica alterado o Artigo 84 da Lei Complementar 003/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
C/C |
F/G |
Requisitos |
|
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
01 |
7.691,34 |
x |
|
Cargo Político |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA |
01 |
3.200,00 |
x |
X |
Segundo Grau Completo |
|
COORDENADOR DO MEIO AMB. APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PESQUISA |
01 |
4.000,00 |
x |
X |
Curso Superior em Biologia ou Gestão Ambiental ou outros cursos da área de ciências ambientais. |
|
DIRETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
01 |
3.000,00 |
x |
X |
Curso Superior Completo em tecnologia Ambiental ou Florestal; E OU Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental |
|
GERENTE DE PROJETOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
01 |
2.000,00 |
x |
X - |
Curso Médio Completo |
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO |
01 |
1.500,00 |
x |
X |
Curso Médio Completo |
|
COORDENADOR DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
01 |
2.500,00 |
x |
x |
Curso Fundamental Completo |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANILHAMENTO DE RESÍDUOS |
01 |
1.500,00 |
x |
x |
Curso médio Completo |
Art. 24º Ficam acrescidos nos cargos no Artigo 85, atribuições além das já existentes na Lei aos cargos de DIRETOR DO MEIO AMBIENTE E APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PESQUISAS e o cargo de DIRETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, da Lei Complementar 003/2016, sendo estes:
COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE. APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PESQUISA.
REQUISITOS.
- Curso Superior em Biologia ou Gestão Ambiental ou outros cursos da área de ciências ambientais.
ATRIBUIÇÕES.
Dar suporte aos projetos que envolvem estudo técnico ambientais, impactos, ARTs, nos casos de regularização e de buscas de recursos Estaduais e federais e prestações de contas;
Promover as regularizações de Projetos Técnicos de interesses públicos.
DIRETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
REQUISITOS.
Curso Superior Completo em tecnologia Ambiental ou Florestal; e/ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental.
ATRIBUIÇÕES.
Dar suporte aos projetos que envolvem estudo técnico ambiental, impacto, ARTs, nos casos de regularização e de buscas de recursos Estaduais e Federais;
Promover as regularizações de Projetos Técnicos de interesses públicos.
Art. 25º Fica alterado o Artigo 89 da Lei Complementar 003/2016, fica excluído o patrimônio do cargo de DIRETOR DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO, ficam criados os cargos de DIRETOR DE PATRIMÔNIO e ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS alterando a tabela de cargos que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
C/C |
F/G |
ESCOLARIDADE |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
7.691,34 |
X |
|
Cargo Político |
|
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E PREGOEIRO OFICIAL |
01 |
7.691,34 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS - SEMA |
02 |
1.800,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR ESPECIAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL E MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL |
02 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SEMA |
02 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO - SEMA |
03 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE CPL MS /PREGÃO E MEMBRO DAS COMISSÕES |
04 |
2.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORD. DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
01 |
3.500,00 |
X |
X |
Ensino Superior na área de atuação |
|
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE FROTAS E COMBUSTÍVEIS E ADMINISTRADOR DO SISTEMA DE COMPRAS DE PEÇAS |
01 |
4.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE SUPORTE TÉCNICO |
01 |
4.500,00 |
X |
X |
Curso Superior na Área de atuação |
|
DIRETOR DA FOLHA DE PAGAMENTOS |
01 |
4.500,00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
DIRETOR DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE PESQUISA DE PREÇOS |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
4.500,00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS |
01 |
4.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE PATRIMONIO |
01 |
3,200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE MANUENTAÇÃO GERAL - Lei 1088 art. 30 |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA RODOVIARIA MUNICIPAL – Lei 1093/2017 |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
Art. 26 Ficam acrescidos nos cargos no Artigo 90 da Lei Complementar 003/2016, sendo estes os Cargos de DIRETOR DE PATRIMÔNIO e ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO OU CONDUÇÃO AO CARGO DE DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
Curso Médio Completo;
---Conhecimentos específicos na área de atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certidão do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;
ATRIBUIÇÕES.
Gerenciar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras e aquisições de materiais permanentes, realizadas pela Prefeitura Municipal;
Manter sob sua guarda, responsabilidade e controle todo o Patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
Distribuir o material permanente aos setores competentes mediante relação e assinatura do responsável por cada secretaria;
Receber as requisições de materiais permanentes, realizar a entrega e efetuar o respectivo controle;
Receber os materiais permanentes adquiridos, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle em consonância com a Comissão nomeada para este fim;
Realizar outras tarefas afins.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
REQUISITOS:
Curso Médio Completo;
---Conhecimento especifico na área de atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certidão do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do pretendente a área de atuação;
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o departamento no que for necessário para o bom desempenho das atuações;
Dar suporte aos técnicos aos serviços a serem implantados;
Dar suporte técnico de menor complexidade nas secretarias;
Fazer manutenção nos equipamentos nas secretarias, trocas de cartuchos e outras necessárias.
Art. 26º Fica alterado o Artigo 94 da Lei Complementar 003/2016, fica extinto o cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), fica criado 02 (duas) vaga de DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE fica criado o cargo de COORDENADOR DE AGENDAMENTO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTE, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS e COORDENADOR DE ZOONOSES, ficando desmembrado do setor de vigilância sanitária, alterando a tabela de cargos que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
VAGA |
VALOR |
C/C |
F/G |
REQUISITOS |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
7.691,34 |
|
|
Cargo Político |
|
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO NA AREA DA SAUDE |
02 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
03 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DA FARMÁCIA BÁSICA |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DA TESOURARIA |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSORA DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
ASSISTENTE DE ALIMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
CHEFE DE ATENDIMENTO DO SAME |
10 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
CHEFE DE DIVISÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
CHEFE DE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS HANS/TB |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
CHEFE DE MANUNTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE PROGRAMAS |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
CHEFE DO NÚCLEO DE DIÁRIAS E PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL. |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
CHEFE DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE |
01 |
800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
COMPONENTE MUNICIPAL DO SUS e AUDITORIA DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (nível superior) |
01 |
3.200,00 |
|
X |
Nível superior |
|
COORD. DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANÇAS |
04 |
800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DA DIVISÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Nível superior |
|
COORDENADOR DE BLOQUEIO DE ENDEMIAS |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Fundamental |
|
COORDENADOR DE LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA DE REFERÊNCIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Nível superior |
|
COORDENADOR DE PROCEDIMENTOS LICITATORIOS |
01 |
2.400,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E PROGAMA CNES |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE ZOONOSES |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DO CENTRO DE FISIOTERAPIA |
01 |
1.600,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DO NÚCLEO DA ATENÇÃO BÁSICA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Superior |
|
CORDENADOR DO SISREG, ACOMPANHAMENTO, REGULAÇÃO E ATENDIMENTO, EXAMES, CONSULTAS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE |
02 |
1.600,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
06 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
01 |
5.200,00 |
x |
x |
Ensino Superior |
|
DIRETOR DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FARMÁCIA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE DIVISÃO DE ENDEMIAS |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE FLUXO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE INFORMAÇÃO DO PAB E INFORMAÇÃO DO E-SUS E DEMAIS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS VINCULADOS A SAÚDE |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE TRANSPORTE, FROTAS, SERVIÇOS GERAIS E PATRIMÔNIO |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
3.900,00 |
X |
X |
Ensino Superior |
|
DIRETOR GERAL DO SAMU |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Superior |
|
GERENTE DE CONTROLE FISCAL E CONTRATOS |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
GERENTE DE ENFERMAGEM DO SAMU |
01 |
2.600,00 |
X |
X |
Ensino Superior |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
JUNTA MÉDICA PERICIAL DO MUNICIPIO |
03 |
1.100,00 |
Jetons |
Ensino Superior |
|
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
1.600,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Nível Superior na área da Saúde |
|
OUVIDOR MUNICIPAL DO SUS |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
01 |
3.600,00 |
X |
X |
Nível Superior na área da Saúde |
|
COORDENADOR DE AGENDAMENTO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTE |
01 |
2.300,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
GERENTE DE ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE |
02 |
3.600,00 |
X |
X |
Nível superior na área de Saúde. |
|
DIRETOR DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Curso técnico em farmácia.
|
|
DIRETOR DE ALMOXARIFADO |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino médio Completo,
|
|
COORDENAÇÃO EM FARMÁCIA |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Curso superior em farmácia.
|
Art. 27º Ficam acrescidos nos cargos no Artigo 95 da Lei Complementar 003/2016, sendo estes os cargos de COORDENADOR DE ZOONOSES e COORDENADOR DE AGENDAMENTO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, relacionados abaixo:
COORDENADOR DE ZOONOSES.
REQUISITOS
Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar a vigilância epidemiológica das zoonoses;
Monitorar e desenvolver ações de prevenção e controle de saúde animal e crescimento populacional;
Implementar programa de castração e controle de zoonoses e de acidente causados por animais de relevância para a saúde púbica;
Coordenar a campanha de vacinação de animais;
Implantar e coordenar o centro de controle de animais de rua.
COORDENADOR DE AGENDAMENTO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES
REQUISITOS
Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
Promover o agendamento de pacientes atendidos pelo SUS em tratamento fora do Município;
Controlar a lotação de acordo com os agendamentos;
Organizar lista de passageiros conforme os respectivos veículos;
Manter contato com os agendados para controle de viagem.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS
Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
Organizar a folha de pagamento da Secretaria;
Fazer os lançamentos de diárias e insalubridades, horas extras dos servidores da Secretaria
Conferir documentação para contratação e nomeações de servidores;
Conferir relatório de ponto dos servidores;
Demais atribuições correlatas e as determinadas pelo Secretário da Pasta.
Art. 28º Fica alterado o Artigo 99 da Lei Complementar 003/2016, fica extinto os cargos de COORDENADOR DE SUPERVISÃO DAS ESCOLAS MULTISSERIADAS, cargo de COORDENADOR E SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ESTRUTURAL, LANTERNAGEM E SEGURANÇA DA FROTA DE TRANSPORTE, ficam criados os cargos de COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATO E PROCEDIMENTO JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, ASSESSOR EXECUTIVO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR OPERACIONAL DE OFICINA MECÂNICA E CONTROLE DE PEÇAS, fica alterada a nomenclatura dos cargos de ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE, COORDENADOR DO PROGRAMA AUXILO BRASIL e COORDENADOR DE PSICOPEDAGOGIA, passando a vigorar com a seguintes redação:
|
CARGOS/DEPARTAMENTOS |
VAGAS |
VALOR |
C/G |
F/G |
REQUISITOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIO DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
01 |
7.691,34 |
X |
|
Cargo Político |
|
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA |
01 |
3.200,00 |
X |
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATO E PROCEDIMENTO JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Ensino Superior. |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE COORDENADOR DO PROGRAMA AUXILO BRASIL |
01 |
700,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE |
01 |
1.500,00 |
X |
|
Ensino Médio |
|
FINANCEIRO |
*** |
***** |
|
|
|
|
DIRETOR ANALISTA ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO |
01 |
2.600,00 |
X |
X |
Ensino Superior. |
|
ADMINISTRAÇÃO |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
01 |
2.500,00 |
X |
X |
Ensino Superior. |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO |
01 |
1.800,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
PEDAGÓGICO |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
DIRETOR PEDAGÓGICO |
01 |
1.200,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DE PROGRAMAS PEDAGÓGICOS |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DE SUPERVISAO DAS ESCOLAS URBANAS |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DE SUPERVISAO DAS ESCOLAS POLOS |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior.. |
|
COORDENADOR DO SETOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DO SETOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR |
01 |
1.500,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
COORDENADOR DO CEAPE |
01 |
1.200,00 |
|
X |
Ensino Superior. |
|
PSICOPEDAGOGO |
03 |
500,00 |
|
x |
Ensino Superior. |
|
TRANSPORTE |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR E CONTROLE DE FROTAS |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Fundamental |
|
DIRETOR DE OFICINA MECÂNICA |
01 |
3.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DO TRANSPORTE |
01 |
1.800,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR OPERACIONAL DE OFICINA MECÂNICA E CONTROLE DE PEÇAS |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR |
*** |
***** |
|
|
|
|
COORDENADOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO ESCRITURAÇÃO |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE ESCRITURAÇÃO |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
INFRAESTRUTURA |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
02 |
1.800,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE INFORMÁTICA |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
PLANEJAMENTO |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
AUDITOR DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS |
01 |
2.200.00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
COORDENADOR DO NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
01 |
2.000,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Superior |
|
COORDENADOR EXECUTIVO DA AGR. FAMILIAR |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR FINANCEIRO |
01 |
2.000,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE PROJETOS |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DAS APPS E CONSELHOS ESCOLARES |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FNDE |
01 |
900,00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
ESPORTE, CULTURA E LAZER |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
DIRETOR DO DEPART. DE ESPORTE E CULTURA E LAZER |
01 |
2.600,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADOR DE ARTES |
01 |
2.000,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE CULTURA |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
COORDENADORDE EXECUTIVO DE BIBLIOTECA |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ASSESSOR EXECUTIVO DA BIBLIOTECA |
01 |
1.500,00 |
X |
X |
Ensino Médio |
|
ESCOLAS MUNICIPAIS |
*** |
**** |
** |
*** |
**** |
|
CHEFE DE SECRETÁRIA ESCOLAR |
07 |
900.00 |
|
X |
Ensino Médio |
|
GESTOR ESCOLAR E APAE (CARGO ELETIVO) Gestão democrática |
13 |
Gestão Democrática |
|
X |
LEI ESPECIFICA |
|
GESTOR AUXILIAR (CARGO ELETIVO) Gestão democrática |
12 |
Gestão democrática |
|
X |
LEI ESPECIFICA |
Art. 29º Fica alterado o Artigo 100 da Lei Complementar 003/2016, acrescentando os cargos de COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATO E PROCEDIMENTO JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, ASSESSOR EXECUTIVO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR OPERACIONAL DE OFICINA MECÂNICA E CONTROLE DE PEÇAS, fica alterada a nomenclatura dos cargos de ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE COORDENADOR DO PROGRAMA AUXILO BRASIL, COORDENADOR DE PSICOPEDAGOGIA, passando a vigorar nos seguintes termos:
COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATO E PROCEDIMENTO JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
REQUISITOS
Ensino Superior
ATRIBUIÇÕES
Visualizar e imprimir Manual do Sistema;
Cadastrar Operadores Municipais Auxiliares e Operador Diretor de Escola;
Visualizar quadro de avisos;
Alterar senha;
Efetuar logout (sair);
Emitir relatórios gerenciais;
Emitir relatórios de baixa frequência;
Imprimir formulários para as escolas;
Registrar as frequências dos alunos conforme orienta o Manual;
Pesquisar Beneficiários;
Monitorar a permanência dos alunos cadastrados sob a sua responsabilidade, efetuando o descadastramento quando for o caso;
Planejar sistematicamente a recepção, a consolidação e a transmissão das informações referentes à Freqüência Escolar;
Garantir, por meios diversificados, a obtenção de freqüência escolar do aluno vinculado ao Programa auxílio Brasil;
Promover a apuração mensal da freqüência escolar dos alunos de estabelecimentos de ensino público ou privado;
Supervisionar os lançamentos efetuados no sistema de frequência escolar por outros servidores;
Promover a atualização das informações necessárias ao acompanhamento da freqüência escolar do auxílio Brasil;
Capacitar os profissionais de educação (diretores, secretários e assistentes administrativos) para o acompanhamento da frequência escolar;
Articular com a Secretaria Estadual de Educação, por intermédio da Superintendência Regional de Ensino, o fluxo de informações, objetivando o efetivo acompanhamento da freqüência escolar dos alunos matriculados nas escolas estaduais;
Pactuar com as escolas da rede privada o estabelecimento de fluxo de informações de matrícula e freqüência escolar de alunos beneficiários do auxílio Brasil;
Orientar e sensibilizar as famílias para o cumprimento de suas responsabilidades quanto à permanência no Programa auxilio Brasil, mediante a condicionalidade da educação;
Coordenar a instância de recurso aos beneficiários que permite a revisão de procedimentos operacionais relacionados ao acompanhamento da frequência escolar do Programa auxilio Brasil;
Participar e dar ciência a instância de controle social do Programa auxilio Brasil das ações e dados referentes à frequência escolar;
Apoiar ações educativas visando assegurar o desenvolvimento integral dos alunos e combater a evasão e abandono escolar;
Elaborar relatório das atividades realizadas;
Exercer outras atividades correlatas;
Responder aos feitos do Ministério Público;
Acompanhar os andamentos das Ações Civis Publica se TAC -Termos de Ajustamento de Condutas.
Promover o cumprimento de decisões judiciais.
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de aquisição, administração de material, patrimônio, serviços gerais, documentação, arquivo, contratos e convênios, no âmbito da Secretaria de educação;
Propor políticas e diretrizes em área de sua atuação;
Auxiliar no planejamento e controle da execução orçamentária e dos recursos de apoio administrativo da Secretaria;
Participar da formulação dos planos e programas da Secretaria;
Acompanhar as atividades de programação dos trabalhos da Secretaria;
Programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material usado na Secretaria;
Promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da secretaria;
promover a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e dos controles de patrimônio da Secretaria;
Orientar a classificação e a numeração do material permanente;
Orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelas diversas unidades da Secretaria;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR OPERACIONAL DE OFICINA MECÂNICA E CONTROLE DE PEÇAS
REQUISITOS
Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
Assessorar no que for preciso o Coordenador de Mecânica;
Controlar o Estoque de peças e suas disponibilizações aos veículos controlando o estoque;
Dar suporte na oficina mecânica.
Art. 30º Fica alterado o Artigo 103 da Lei Complementar 003/2016, alterando na lei de origem Lei Municipal nº 870/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGOS |
VAGA |
VALOR |
F.G |
C/C |
LEI |
|
DIRETORA PRESIDENTE AGERB |
01 |
7.691,34 |
|
x |
870/2014 |
|
DIRETOR TECNICO- OPERACIONAL |
01 |
5.750,00 |
|
x |
870/2014 |
|
OUVIDOR |
01 |
4.475,00 |
|
x |
870/2014 |
Art. 31º Fica alterado o Artigo 109 da Lei Complementar 003/2016, alterando na Lei de origem, Lei Municipal nº 484/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGOS |
VAGA |
VALOR |
F.G |
C/C |
LEI |
|
DIRETOR EXECUTIVO |
01 |
7.691,34 |
|
x |
484/2009 |
|
DIRETOR DO DPTO FINANCEIRO |
01 |
3.200,00 |
|
x |
484/2009 |
|
DIRETOR DO DPTO ADMINISTRATIVO |
01 |
3.200,00 |
|
x |
484/2009 |
|
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO |
01 |
3.200,00 |
|
x |
484/2009 |
Art. 32º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:C26ADA46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/04/2022. Edição 3202
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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