ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 202/ASTEC/GAB/SEMUSA

Altera a Portaria n.º 119/ASTEC/GAB/SEMUSA, que dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e inspeção do uso dos EPI‘S e EPC‘S.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Porto Velho, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 6.175/I, de 31 de Dezembro de 2020, DOM nº 2872, que lhe foram conferidas pelo Prefeito, através do inciso XVI, Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Normas Regulamentadoras NR 06, NR 32, sobre a Portaria n.º 3214/78, dispondo do fornecimento aos servidores e dos equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI‘S e EPC‘S) para uso diário durante o período de trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho nos estabelecimentos de saúde.

RESOLVE:

ART. 1ºDESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização e Inspeção do uso dos EPI‘S, EPC‘S e adornos nos estabelecimentos de saúde.

 

NOME

MATRÍCULA

MEMBRO

SETOR

VALDIR ALVES DO NASCIMENTO

175200

PRESIDENTE

NST

FRANCISCO CARLOS DE MORAIS

1002420

VICE-PRESIDENTE

NST

GILDOMÁRCIO LIMA DE ANDRADE

1002581

SECRETÁRIO

NST

BRENO LUIJI DA SILVA NASCIMENTO

180810

SUPERVISOR

NST

JOÃO PULO CAUDAL SOARES

1941

SUPERVISOR

NST

ROSEMEIRE MARTINS RODRIGUES LUZ

104472

SUPERVISORA

DM

NAIANE LIMA SANTOS KEMP

1003500

SUPERVISORA

COJUSA

ALAN ALMEIDA DO AMARAL

1003518

SUPERVISOR

COJUSA

 

ART. 2º – Compete à Comissão instituída pela presente portaria analisar as informações e os dados relativos às atividades desempenhadas pelos servidores, averiguar se estes atendem as normas que regulamentam a utilização dos EPI‘S e EPC‘S, bem como se cumprem a vedação de uso de adornos nos estabelecimentos de saúde.

ART. 3º - Ao identificarem a ocorrência de irregularidades quanto ao uso dos EPI’s e EPC’s, bem ainda ao verificarem a utilização indevida de adornos, os membros da Comissão procederão à imediata notificação por escrito do servidor que estiver inobservando as normas legais e regulamentares.

§1º - Ao ser notificado, o servidor será alertado acerca da irregularidade que foi identificada e será orientado sobre a medida necessária para sua adequação, sob pena da adoção de medidas disciplinares, para aplicação das penalidades cabíveis.

§2º - Ao notificarem o servidor, os membros da Comissão fixarão prazo proporcional à irregularidade identificada para que o notificado regularize a questão, de modo que o prazo para regularização terá início a contar da data da notificação.

§3º - Ao identificarem irregularidades consideradas graves, mediante ato fundamentado expondo a gravidade da transgressão, ou na reiteração de irregularidades objeto de notificação anterior, os membros da Comissão acionarão a Procuradoria-Geral do Município para a abertura do procedimento disciplinar pertinente.

ART. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho – RO, 14 de junho de 2022.

 

ELIANA PASINI

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho

 

Anexo I

 

NOTIFICAÇÃO

 

Nome: ___________________

Matrícula:_______________

Função:___________________

 

Vimos, pela presente, NOTIFICÁ-LO, em virtude:

 

( ) do uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI de forma inadequada;

( ) da não utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido;

( ) utilização de adornos;

( ) do uso de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC de forma inadequada;

( ) da não utilização do Equipamento de Proteção Coletiva – EPC fornecido;

( ) outro: _______________

Conforme dispõe o Item 6.7.1 da Norma Regulamentadora (NR) 06 do Ministério do Trabalho:

 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

Vale ressaltar que a Lei Complementar n.º 385/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho – disciplina que é dever do servidor público observar as normas legais e regulamentares.

Imperioso destacar que a irregularidade identificada, incompatível com as normas legais e regulamentares vigentes, foi a seguinte:

 

Descrição da irregularidade:

 

Assim, cumpre alertar que, para se adequar, Vossa Senhoria deverá adotar a(s) seguinte(s) providência(s):

 

Descrição da(s) providência(s) para adequação do agente público:

 

Diante disso, solicitamos a Vossa Senhoria que adeque seu comportamento às normativas desta Administração Pública, no prazo de _______ contados da data de recebimento dessa notificação, atendendo ao solicitado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

 

Porto Velho – RO, _________ de _______________ de ___________. 

____________________

Assinatura do Membro da Comissão 

_______________________

Assinatura do Agente Público notificado


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:C302EE8C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/06/2022. Edição 3249
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