ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 202/ASTEC/GAB/SEMUSA
Altera a Portaria n.º 119/ASTEC/GAB/SEMUSA, que dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e inspeção do uso dos EPI‘S e EPC‘S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Porto Velho, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 6.175/I, de 31 de Dezembro de 2020, DOM nº 2872, que lhe foram conferidas pelo Prefeito, através do inciso XVI, Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Normas Regulamentadoras NR 06, NR 32, sobre a Portaria n.º 3214/78, dispondo do fornecimento aos servidores e dos equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI‘S e EPC‘S) para uso diário durante o período de trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho nos estabelecimentos de saúde.
RESOLVE:
ART. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização e Inspeção do uso dos EPI‘S, EPC‘S e adornos nos estabelecimentos de saúde.
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NOME |
MATRÍCULA |
MEMBRO |
SETOR |
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VALDIR ALVES DO NASCIMENTO |
175200 |
PRESIDENTE |
NST |
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FRANCISCO CARLOS DE MORAIS |
1002420 |
VICE-PRESIDENTE |
NST |
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GILDOMÁRCIO LIMA DE ANDRADE |
1002581 |
SECRETÁRIO |
NST |
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BRENO LUIJI DA SILVA NASCIMENTO |
180810 |
SUPERVISOR |
NST |
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JOÃO PULO CAUDAL SOARES |
1941 |
SUPERVISOR |
NST |
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ROSEMEIRE MARTINS RODRIGUES LUZ |
104472 |
SUPERVISORA |
DM |
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NAIANE LIMA SANTOS KEMP |
1003500 |
SUPERVISORA |
COJUSA |
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ALAN ALMEIDA DO AMARAL |
1003518 |
SUPERVISOR |
COJUSA |
ART. 2º – Compete à Comissão instituída pela presente portaria analisar as informações e os dados relativos às atividades desempenhadas pelos servidores, averiguar se estes atendem as normas que regulamentam a utilização dos EPI‘S e EPC‘S, bem como se cumprem a vedação de uso de adornos nos estabelecimentos de saúde.
ART. 3º - Ao identificarem a ocorrência de irregularidades quanto ao uso dos EPI’s e EPC’s, bem ainda ao verificarem a utilização indevida de adornos, os membros da Comissão procederão à imediata notificação por escrito do servidor que estiver inobservando as normas legais e regulamentares.
§1º - Ao ser notificado, o servidor será alertado acerca da irregularidade que foi identificada e será orientado sobre a medida necessária para sua adequação, sob pena da adoção de medidas disciplinares, para aplicação das penalidades cabíveis.
§2º - Ao notificarem o servidor, os membros da Comissão fixarão prazo proporcional à irregularidade identificada para que o notificado regularize a questão, de modo que o prazo para regularização terá início a contar da data da notificação.
§3º - Ao identificarem irregularidades consideradas graves, mediante ato fundamentado expondo a gravidade da transgressão, ou na reiteração de irregularidades objeto de notificação anterior, os membros da Comissão acionarão a Procuradoria-Geral do Município para a abertura do procedimento disciplinar pertinente.
ART. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho – RO, 14 de junho de 2022.
ELIANA PASINI
Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho
Anexo I
NOTIFICAÇÃO
Nome: ___________________
Matrícula:_______________
Função:___________________
Vimos, pela presente, NOTIFICÁ-LO, em virtude:
( ) do uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI de forma inadequada;
( ) da não utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido;
( ) utilização de adornos;
( ) do uso de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC de forma inadequada;
( ) da não utilização do Equipamento de Proteção Coletiva – EPC fornecido;
( ) outro: _______________
Conforme dispõe o Item 6.7.1 da Norma Regulamentadora (NR) 06 do Ministério do Trabalho:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Vale ressaltar que a Lei Complementar n.º 385/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho – disciplina que é dever do servidor público observar as normas legais e regulamentares.
Imperioso destacar que a irregularidade identificada, incompatível com as normas legais e regulamentares vigentes, foi a seguinte:
Descrição da irregularidade:
Assim, cumpre alertar que, para se adequar, Vossa Senhoria deverá adotar a(s) seguinte(s) providência(s):
Descrição da(s) providência(s) para adequação do agente público:
Diante disso, solicitamos a Vossa Senhoria que adeque seu comportamento às normativas desta Administração Pública, no prazo de _______ contados da data de recebimento dessa notificação, atendendo ao solicitado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Porto Velho – RO, _________ de _______________ de ___________.
____________________
Assinatura do Membro da Comissão
_______________________
Assinatura do Agente Público notificado
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:C302EE8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/06/2022. Edição 3249
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