ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1870/2023

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 38.361,68 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio nº 018/FITHA/2019, provenientes de saldos de repasse e rendimentos bancários, para posterior prestação de contas.

 

Art. 2º Os presentes créditos serão cobertos na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:

 

R$ 33.679,66 (trinta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) oriundos de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 018/FITHA/2019;

 

R$ 4.682,02 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e dois centavos) oriundos de superávit financeiro a ser deduzidos da respectiva ficha prevista no anexo II na forma do §1º, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64, Convênio n°018/FITHA/2019.

 

Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo, conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para a finalização da prestação de contas dos convênios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA

26.782.1008.2212.0000 – MANUTENÇÃO DO FITHA

 

Saldo do órgão concedente;

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 26.043,29

 

Saldo do órgão convenente;

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 12.318,39

 

TOTAL ..................................R$ 38.361,68

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.2212.0000 – MANUTENÇÃO DO FITHA

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALORES

FICHA: 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 4.682,02

TOTAL

R$ 4.682,02

 

TOTAL GERAL ..................R$ 4.682,02

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:C3BA31A0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2023. Edição 3494
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