ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2002/2024.

Declaração de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Rio Alto C-30 – ASPRORIOALTO.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Rio Alto C-30 - ASPRORIOALTO, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, e com fins não econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 01.969.219/0001-66, com sede na Linha C-30, Lote 41, Gleba 08, Buritis-RO. Tendo sido entregue toda a documentação atualizada da referida Associação e que constará no processo próprio nos arquivos do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:C6A19A9E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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