ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 330, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a programação destinada a transferência voluntária de recursos oriundos de emendas parlamentares na modalidade fundo a fundo no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho/RO.”
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho – RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 413 de 30 de Março de 2011 e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 013, de 20 de agosto 2007, e deliberação proferida pelo Plenário em reunião extraordinária realizada no dia 25 de abril de 2024.
CONSIDERANDO, a função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS n° 21, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO, a Portaria MC nº 580/2020 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Art. 5º da Portaria MC n°580 de 31/10/2020, onde o Ministério da Cidadania poderá repassar aos entes federativos recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria, na modalidade de repasse fundo a fundo conforme o inciso II- incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificadas no Grupo de Natureza da Despesa-GND 3;
CONSIDERANDO, a Portaria STN no 448, de 13/09/2002, que divulga o detalhamento de despesas caracterizados como Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. É indispensável que a entidade compatibilize sua despesa com a finalidade dos serviços tipificados;
CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº 46/2024/DPRS/SEMASF, de 23/04/2024, recebido neste conselho em 23/04/2024, apresentando os Planos de Trabalho e Parecer Técnico, referente às Programações nº 110020520240002 e nº 110020520240001, destinadas às entidades socioassistenciais, conforme Ofício nº 0518/2024/ASTEC/SGG.
CONSIDERANDO, que os planos de trabalhos não foram apresentados em tempo hábil para análise da Comissão de Políticas/CMAS, sendo considerado pelo colegiado os pareceres favoráveis apresentados pelos técnicos da Secretária Municipal de Assistência Social e da Família-SEMASF, constante em cada plano de trabalho e as entidades beneficiarias estiveram presentes na plenária para acompanhar a votação e possíveis esclarecimentos.
R E S O L V E:
Art. 1º O Colegiado em Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2024, por unanimidade, aprovou a utilização dos recursos das programações apresentados no Anexo I desta resolução, referente a transferência voluntária de recursos oriundos de Emenda Parlamentar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º As informações contidas no Anexo I desta resolução e dos repasses que será destinado à entidade de assistência social, serão de responsabilidade do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social-DGSUAS/SEMASF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, acompanhada do seu anexo I.
WALDEMARINA GALVÃO LOPES
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 330 de 25/04/2024
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Nº da Programação: 110020520240001 Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
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Ordem |
Unidade Beneficária |
Valor |
GNG |
Tipo de Indicação |
Parecer do Conselho |
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01 |
Associção de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE |
R$ 200.000,00
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GND-3 |
Deputada Sílvia Cristina |
Favorável Conforme Parecer Técnico 010/2024 de 22/04/2024 |
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02 |
Instituto Laura Vicuña
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R$ 100.000,00
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GND-3 |
Deputada Sílvia Cristina |
Favorável Conforme Parecer Técnico 011/2024 de 23/04/2024 |
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Nº da Programação: 110020520240002 Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
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Ordem |
Unidade Beneficária |
Valor |
GNG |
Tipo de Indicação |
Parecer do Conselho |
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01
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Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Rondônia-AMA
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R$ 500.000,00
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GND-3
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Deputada
Sílvia
Cristina
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Favorável
Conforme Parecer Técnico 007/2024 de 19/04/2024 |
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:C8BBD7E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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