ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 330, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre a programação destinada a transferência voluntária de recursos oriundos de emendas parlamentares na modalidade fundo a fundo no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho/RO.”

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho – RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 413 de 30 de Março de 2011 e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 013, de 20 de agosto 2007, e deliberação proferida pelo Plenário em reunião extraordinária realizada no dia 25 de abril de 2024.

 

CONSIDERANDO, a função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;

 

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS n° 21, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO, a Portaria MC nº 580/2020 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, o Art. 5º da Portaria MC n°580 de 31/10/2020, onde o Ministério da Cidadania poderá repassar aos entes federativos recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria, na modalidade de repasse fundo a fundo conforme o inciso II- incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificadas no Grupo de Natureza da Despesa-GND 3;

 

CONSIDERANDO, a Portaria STN no 448, de 13/09/2002, que divulga o detalhamento de despesas caracterizados como Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. É indispensável que a entidade compatibilize sua despesa com a finalidade dos serviços tipificados;

 

CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº 46/2024/DPRS/SEMASF, de 23/04/2024, recebido neste conselho em 23/04/2024, apresentando os Planos de Trabalho e Parecer Técnico, referente às Programações nº 110020520240002 e nº 110020520240001, destinadas às entidades socioassistenciais, conforme Ofício nº 0518/2024/ASTEC/SGG.

 

CONSIDERANDO, que os planos de trabalhos não foram apresentados em tempo hábil para análise da Comissão de Políticas/CMAS, sendo considerado pelo colegiado os pareceres favoráveis apresentados pelos técnicos da Secretária Municipal de Assistência Social e da Família-SEMASF, constante em cada plano de trabalho e as entidades beneficiarias estiveram presentes na plenária para acompanhar a votação e possíveis esclarecimentos.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Colegiado em Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2024, por unanimidade, aprovou a utilização dos recursos das programações apresentados no Anexo I desta resolução, referente a transferência voluntária de recursos oriundos de Emenda Parlamentar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

 

Art. 2º As informações contidas no Anexo I desta resolução e dos repasses que será destinado à entidade de assistência social, serão de responsabilidade do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social-DGSUAS/SEMASF.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, acompanhada do seu anexo I.

 

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 330 de 25/04/2024

 

Nº da Programação: 110020520240001

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Ordem

Unidade Beneficária

Valor

GNG

Tipo

de

Indicação

Parecer do Conselho

01

Associção de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE

 

R$ 200.000,00

 

GND-3

Deputada

Sílvia

Cristina

Favorável

Conforme Parecer Técnico 010/2024 de 22/04/2024

02

 

Instituto Laura Vicuña

 

 

R$ 100.000,00

 

GND-3

Deputada

Sílvia

Cristina

Favorável

Conforme Parecer Técnico 011/2024 de 23/04/2024

Nº da Programação: 110020520240002

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

Ordem

Unidade Beneficária

Valor

GNG

Tipo

de

Indicação

Parecer do Conselho

 

01

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Rondônia-AMA

 

 

R$ 500.000,00

 

 

GND-3

 

 

Deputada

 

Sílvia

 

Cristina

 

 

Favorável

 

Conforme Parecer Técnico 007/2024 de 19/04/2024


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:C8BBD7E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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