ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 18.475, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre procedimentos de encerramento do Exercício Financeiro de 2022, estabelecendo medidas de controle das despesas, fixando prazos para execução orçamentária, financeira e patrimonial, considerando os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de cumprimento da Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Instruções Normativas do TCERO e demais legislações pertinentes e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e

 

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

 

CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal n.º 10.028, de 19 de outubro de 2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação supracitada;

 

CONSIDERANDO, as orientações constantes na Instrução Normativa n.º 013/TCER-2004 de 18/11/2004, que trata das informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta e Instrução Normativa n.º 030/TCER/RO-2012 – de 09/08/2012, que trata dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP;

 

CONSIDERANDO, as normas de organização e apresentação da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, constantes na Instrução Normativa n.º 65/2019/TCE-RO, de 27/05/2019;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

 

Art. 1º. Ficam os Órgãos do Poder Executivo, Entidades Autárquicas, Empresas Públicas, Fundações, Agência de Desenvolvimento e Fundos instituídos por lei e, no que couber, responsáveis por executarem suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício financeiro de 2022, de acordo com o estabelecido neste Decreto e demais preceitos instituídos pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ através do Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ deverá encaminhar expediente ao Poder Legislativo, solicitando o cumprimento dos prazos estipulados no presente decreto, no que couber aquele poder.

 

CAPÍTULO II

DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA

 

Art. 2º. O empenhamento e pagamento da despesa obedecerão aos seguintes prazos limites:

 

I - O empenhamento da despesa e seus respectivos reforços encerrar-se-ão dia 30/11/2022, exceto os destinados a cobrir despesas com pessoal, diárias, encargos sociais, programas especiais, convênios firmados entre a União, Estados e o Município e despesas relacionadas à assistência médica do IPAM.

 

II - Ficam a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED autorizadas a emitir empenho até 09/12/2022, visando atender ao disposto nos artigos 198 e 212 da Constituição Federal, respectivamente;

 

III - Os pagamentos das despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas regularmente, bem como das despesas extra orçamentárias, serão realizados até o dia 22/12/2022;

 

IV – Os saldos orçamentários remanescentes, bem como as reservas de dotações orçamentárias, após o prazo para o empenho da despesa, a que se refere o inciso I, serão contingenciados para fins de equilíbrio fiscal e ajuste na despesa orçamentária pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG;

V – As despesas de caráter obrigatório, entendidas as que estão em execução por contrato ou de caráter continuado, deverão ser empenhadas até 30/11/2022, com saldo suficiente para a cobertura até 31/12/2022, observada a vigência contratual.

§ 1º. Os casos excepcionais serão previamente analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira respectivamente.

 

§ 2º. Os empenhos do Exercício Financeiro de 2022 que não forem efetivados devem ser anulados até 02/12/2022, pelos Departamentos Administrativos ou setor correspondente dos órgãos originários do empenho, devendo constar nos autos, autorização e justificativa do ordenador de despesa.

 

CAPÍTULO III

DOS RESTOS A PAGAR

 

Art. 3º. No âmbito da administração direta, compete à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio do Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ, e na administração indireta aos órgãos correspondentes, inscrever as despesas de Restos a Pagar no Encerramento do Exercício Financeiro corrente, como:

 

I - Processados: As Despesas Empenhadas, cujo serviço e/ou material contratado tenha sido prestado ou entregue com o aceite da administração, até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/64;

 

II - Não Processados: As Despesas cujas obrigações contratuais se encontrem em 31 de dezembro de 2022, com parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração.

 

§ 1º. Os Restos a Pagar não processados inscritos em 2022 (Exercícios Financeiros de 2021 ou anteriores) serão automaticamente cancelados pelo o Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ em 31/12/2022, nos termos do Parecer Prévio n.º 07/2007- Pleno – Processo TCERO nº 04878/2006.

 

§ 2º. Qualquer exceção ao parágrafo anterior deverá ser submetida à Procuradoria Geral do Município – PGM que emitirá parecer quanto à legalidade, e submeterá para deliberação expressa do Chefe do Executivo, devendo o Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ ser informado até o dia 16/12/2022.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIÁRIAS E SUPRIMENTOS DE FUNDOS

 

Art. 4º. Dos pagamentos e prestações de contas de Diárias e Suprimentos de Fundos:

 

I - Os responsáveis por suprimentos de fundos terão os recursos bloqueados e recolhidos aos cofres públicos no dia 16/12/2022 e a Prestação de Contas deverá atender ao que determina o Art. 9, Parágrafo Único e Art. 21, do Decreto n.º 14.707, de 23 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto nº 18.268, de 20 de julho de 2022.

II - As prestações de Contas de Diárias onde o prazo final do período da viagem recair na data de 31/12/2022, deverá atender ao que determina o art. 13º do Decreto n.º 17.353, de 09 de junho de 2021.

 

CAPÍTULO V

DAS SECRETARIAS

 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, responsável pela guarda e conservação de bens patrimoniais em uso e bens em almoxarifado, deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ, até o dia 13/01/2023, o Inventário do Estoque em Almoxarifado e o Inventário Físico-Financeiro dos bens móveis e imóveis, em conformidade com os anexos da Instrução Normativa n.º 13/TCE/RO/2004, acompanhados da declaração de realização dos referidos inventários, atendendo o disposto nas alíneas “b, c e d”, inciso XI, Art. 8º da IN n.º 65/2019/TCE-RO, para consolidação das contas e ajustes contábeis que se fizerem necessários.

 

Parágrafo Único. O mesmo procedimento deve ser realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e órgãos da Administração Indireta, encaminhando os inventários e declaração aos setores contábeis correspondentes no mesmo prazo estipulado no caput.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG deverá encaminhar até 17/02/2023 ao Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ o Relatório de Gestão sobre as atividades desenvolvidas no exercício de 2022, o qual compõe a Prestação de Contas Anual, devendo constar no mesmo, pronunciamento quanto aos elementos de eficiência, eficácia e economicidade.

 

§ 1º. O Relatório de Gestão sobre as atividades desenvolvidas no período deve incluir exame comparativo em relação aos últimos três exercícios, em termos qualitativos e quantitativos das ações planejadas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e das ações efetivamente realizadas, com especial enfoque sobre os programas voltados às áreas de educação, saúde, segurança e obras públicas, em conformidade com a alínea “a”, item VI, artigo 11, da IN n.º 13/TCE/RO/2004.

 

§ 2º. O Relatório de Gestão deve atender ainda o disposto no artigo 8º, inciso I da IN n.º 65/2019/TCE-RO.

 

§ 3º. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os titulares dos órgãos da administração direta e indireta deverão realizar os seguintes atos:

 

I – Nomear comissão para elaborar o relatório de gestão referente ao Exercício Financeiro de 2022, nos termos do inciso I, do Art. 8º da IN 65/2019/TCE-RO, até dia 21/10/2022, devendo, ato contínuo, encaminhar o comprovante de publicação à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG;

II – O relatório de gestão do órgão correspondente deverá ser encaminhando à SEMPOG impreterivelmente até o dia 13/01/2023, sob pena de bloqueio orçamentário do órgão inadimplente.

 

§ 4º. À Controladoria Geral do Município compete ainda, elaborar e entregar para a SEMPOG a Estrutura de Governança e Controles Internos da Prefeitura de Porto Velho, conforme artigo 8º, inciso I, alínea “c” da IN n.º 65/2019/TCE-RO.

 

§ 5º. A Secretaria Municipal de Administração deverá apresentar, na estrutura de seu relatório, item que discorra sobre a gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados, atendendo o disposto na alínea “e”, inciso I, artigo 8º da IN n.º 65/2019/TCE-RO.

 

Art. 7º. As solicitações para abertura de créditos adicionais e realocações orçamentárias (remanejamento, transposição e transferência) deverão ingressar na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG até o dia 11/11/2022, exceto para atendimento do inciso II do Artigo 2º deste decreto, que se limitará ao dia 30/11/2022.

 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio do Departamento de Contabilidade – DEC, irá elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG o Relatório sobre a Gestão Orçamentária e Financeira, em conformidade com o Anexo II (Art. 7º, inciso I) da IN n.º 65/2019/TCE-RO.

 

§ 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG deverá encaminhar até 17/02/2023 ao Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ os aspectos pertinentes aos itens II, IV, V (subitens b, d e f) do Anexo II citado no caput, para fins de consolidação.

 

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio do Departamento de Gestão Financeira – DGF, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, deverão apresentar até o dia 10/01/2023 as contas dos Grupos 1.1.1.1.1.19 – Bancos Contas Movimentos, 1.1.1.1.1.50 – Bancos Contas Aplicação e 2.1.8 - Passivo/Consignações, com saldos conciliados. O mesmo procedimento deve ser realizado no âmbito da administração indireta pelos órgãos correspondentes.

 

Art. 10º. A Procuradoria Geral do Município – PGM deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, até o dia 10/01/2023, para fins de contabilização, informações quanto:

 

I – Aos pagamentos de precatórios realizados no Exercício de 2022, extratos bancários da conta de precatório vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO, valores atualizados dos precatórios, bem como, informações do planejamento e da execução das ações visando o cumprimento do Acórdão APL-TC 00112/16 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

 

II - Ao valor do estoque da dívida ativa atualizado monetariamente, segregação da dívida ativa em curto e longo prazo e a metodologia e valor do ajuste para perdas, devendo os dois últimos serem acompanhados das respectivas metodologias adotadas pelo órgão.

 

Art. 11. As demais solicitações que se fizerem necessárias em atendimento à parte legal serão efetivadas pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, através do Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, no âmbito de suas competências institucionais.

 

CAPÍTULO VI

DAS UNIDADES GESTORAS

 

Art. 12. As Unidades Gestoras: 001 – Câmara Municipal de Porto Velho; 002 – IPAM – Fundo de Previdência Social; 003 – IPAM – Fundo de Assistência à Saúde; 004 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 005 – Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL; 007 – Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, 008 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 009 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 010 – IPAM – Fundo Previdenciário Financeiro; 011 – IPAM – Fundo Previdenciário Capitalizado; e 012 – ADPVH – Agência de Desenvolvimento de Porto Velho, deverão adotar, para registros relativos à consolidação das contas, os seguintes procedimentos:

 

I – Encerramento da movimentação mensal até o dia 10/01/2023;

 

II – A Unidade Gestora 001 – Câmara Municipal de Porto Velho deve proceder a exportação do movimento do mês de dezembro/2022, encaminhando ao Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ até o dia 13/01/2023.

 

Art. 13. As Unidades Gestoras 004 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 005 - Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, 008 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, 009 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED e 012 – ADPVH – Agência de Desenvolvimento de Porto Velho, deverão encaminhar à Controladoria Geral do Município – CGM a Prestação de Contas do Exercício de 2022, até o dia 07/03/2023, para emissão até o dia 17/03/2023, do relatório e certificado de auditoria nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 154/96 e Acórdão 16/2010/TCE-RO, devendo constar do Relatório de Controle Interno pronunciamento sobre os atos quanto à legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade no emprego dos recursos públicos.

 

Art. 14. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio do Departamento de Contabilidade – DEC/SEMFAZ, deverá encaminhar à Controladoria Geral do Município – CGM a Prestação de Contas Consolidada do Município de Porto Velho relativa ao Exercício de 2022, até o dia 17/03/2023, para fins de emissão do relatório e certificado de auditoria até o dia 24/03/2023, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 154/96 e Acórdão 16/2010/TCE-RO.

 

§ 1º. O Relatório de Auditoria do Órgão Central do Sistema de Controle Interno deve conter os elementos mínimos dispostos no artigo 6º, incisos I a VII, da IN n.º 65/2019/TCE-RO.

 

§ 2º. A Controladoria Geral do Município – CGM deverá elaborar ainda, o relatório disposto no Art. 7º, inciso III, da IN n.º 65/2019/TCE-RO, observando a data limite consignada no caput deste artigo.

 

Art. 15. As prestações de contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais – IPAM e da Unidade Gestora 007 - Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR deverão ser encaminhadas até o dia 29/03/2023 à Controladoria Geral do Município – CGM acompanhadas de relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de Controle Interno dessas entidades nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154/96 e Acórdão 16/2010/TCE/RO.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício financeiro necessários para o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos deverão estar concluídos até o dia 31/01/2023, devendo todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observar as normas e prazos estabelecidos no presente Decreto.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

 

PATRÍCIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ

Controladora Geral do Município

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

CGM Procurador-Geral Adjunto do Município / PGM

 

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Secretário Municipal de Fazenda/

 

ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA

SEMFAZ Administração/SEMAD

 

LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão/SEMPOG 


Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:CA7BE818


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/09/2022. Edição 3315
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