ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1925/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 007/2022 e Dá outras Providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 007/2022 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rubrica orçamentária 02.03 - 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 007/2022 que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I DA LEI Nº 1925/2023

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.06.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Código

26.782.1008

Gestão de Programas de Infraestrutura

26.782.1008.2011.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Aquisição de Material de Consumo (Combustível)

Valor

R$ 6.000,00 (seis mil reais) tirei a barra

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

Valor Total

R$ 6.000,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II DA LEI Nº 1925/2023

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL)

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.03.01

Secretaria Municipal de Administração

Código

04.122.1001.2004

Manutenção das Atividades da Administração da SEMA

04.122.1001.2004.2241

Manutenção das Emendas Impositivas

Objetivo

Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes

Valor

R$ 6.000,00 (seis mil reais) tirei a barra

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 6.000,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:CAE410F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/09/2023. Edição 3562
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/