ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1651/2022

“Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 1439/2020 que fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° Fica alterado a redação do artigo 5° da Lei Municipal n° 1439/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica vedado a aplicação de Revisão Geral Anual aos Subsídios dos Vereadores na mesma legislatura em que se aplica esta Lei, obedecendo o disposto na Constituição Federal. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:CBF2BA3E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/01/2022. Edição 3147
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