ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONTINUIDADE DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº003/SEMEC/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDITAL DE CONTINUIDADE DO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº003/SEMEC/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna público que dará seguimento, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, do Concurso Público para contratação efetiva de professores para atuação nas unidades escolares da Rede Municipal, utilizando a nota obtida na Prova Nacional Docente (PND)/2025 como um dos critérios de seleção e classificação dos candidatos, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Os resultados serão publicados no site: www.ibade.org.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário e reger-se-ão pelas Leis nº 018/1997, nº 067/2009 e nº 399/2018 e suas respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.
1.9. Os cargos, requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.
1.10. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
1.11. As atribuições dos cargos constam no ANEXO III.
1.12. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no site www.ibade.org.br para consulta e impressão.
1.13. A lotação dos cargos deste concurso público será a critério da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos para investidura ou contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;
h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela perícia médica realizada pela rede municipal;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público e demais alterações e retificações;
m) apresentar declaração de bens;
n) apresentar exames adicionais, a serem solicitados pelo município no ato da posse, comprovando estar em condições físicas e mentais para o exercício da função.
2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.1. O Candidato deverá apresentar, cópia e original, da seguinte documentação no momento da posse:
1) Cédula de Identidade;
2) CPF;
3) Título de Eleitor;
4) Carteira de Trabalho (CTPS);
5) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.);
6) Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);
7) Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG);
8) Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;
9) Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade);
10) Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado;
11) Comprovante de Residência;
12) Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior;
13) Declaração de Bens;
14) Foto 3x4 recente;
15) Declaração de Parentesco;
16) Declaração, Relação e documentação de Dependentes;
17) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;
18) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
19) Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público;
20) Certidão do Cartório de Protesto do Munícipio em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
21) Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal;
22) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br);
23) Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (www.tj.ro.gov.br) 1º e 2º Grau;
24) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal. (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
25) Inspeção Médica Admissional;
26) Declaração de Tipagem Sanguínea e se é doador de sangue;
27) Documento redigido pelo próprio candidato declarando a raça/cor;
28) Conta Corrente e/ou salário vinculado ao Banco do Brasil.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
1ª Etapa: Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório;
3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
3.2. A Prova de Desempenho Didático será realizada no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
3.2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, havendo necessidade, os candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.
3.3. A Prova de Títulos será realizada exclusivamente de forma on-line.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.
4.6. Somente será validada uma única inscrição por candidato.
4.7. O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.8. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário da Oficial do Estado de Rondônia nº 5353, de 12 de novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.8.2. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo:
4.8.2.1. Doadores de Sangue:
4.8.2.1.1. O candidato interessado na referida isenção deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e documento comprobatório da condição de doador regular (Carteira de Doador expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública de Rondônia), em papel timbrado, com número do CPF e do RG, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 04 (quatro) doações nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição no concurso, devidamente comprovado através de declaração confirmatória das doações, expedidas pelas Unidades da Hemorrede Pública de Rondônia, bem como data da última doação, no momento e no período do pedido de isenção indicado no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO, a partir das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observando o horário do Estado de Rondônia.
4.8.2.1.2. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.8.2.2. Hipossuficiência financeira:
4.8.2.2.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.8.2.2.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.ibade.org.br, das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO II, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.2.2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8.2.2.4. O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.3. A relação preliminar com as isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br na data prevista no Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.8.4. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia/RO. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.8.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.8.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.8.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.9. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.
4.8.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar, não mencionados neste Item.
4.8.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação ou documentação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.8.12. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.8.13. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 11 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. O boleto bancário estará disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.
4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no cronograma – ANEXO II.
4.9.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar dos inscritos, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no Cronograma – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e futuras, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
5.1.1. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO pode, dentro da validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
5.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
5.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Federal nº 15.176/2025 (Pessoa com Fibromialgia).
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica indicada pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme disposto no subitem 5.2.1. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência.
5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06(seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3.
5.5.1.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial.
5.5.2. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.
5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto.
5.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: cópia simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico emitido nos últimos 06(seis) meses da data de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar também cópia da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.
6.3.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento especial, no termo do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3, não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da convocação dos aprovados no Certame, mencionada no subitem 5.5.
6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se declararam com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO II, das 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observado o horário do Estado de Rondônia.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às etapas, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico que ateste a necessidade de condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
7.1.1.1. A candidata Lactante deverá enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das etapas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.1.1.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
7.1.1.3. O candidato que deixar de enviar o laudo médico/certidão de nascimento que justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.
7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.1.2.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período.
7.1.2.4. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.1.2.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova de Desempenho Didático deverá, em até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das provas será divulgada no site www.ibade.org.br.
7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
8.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas no subitem 8.1.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova de Desempenho Didático, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.4. Os horários referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Desempenho Didático, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário fixado para a sua chegada. Após o horário determinado para a chegada, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova ainda não tenha sido iniciada.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da Lei nº 9.503/97).
8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
8.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira Nacional de Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico. Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto, e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 8.7 deste Edital.
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.1.2.2.
8.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para contratação.
8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da etapa.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova de Desempenho Didático após assinatura da Lista de Presença e até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da etapa;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) ausentar-se do local da prova antes de realizar a etapa;
l) for surpreendido portando celular ou qualquer eletrônico durante a realização da Prova de Desempenho Didático. Celulares e eletrônicos deverão ser desligados e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização das provas;
m)não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular e/ou qualquer eletrônico fora do envelope fornecido ou portando o celular e/ou qualquer eletrônico no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular e/ou qualquer eletrônico (inclusive relógio), tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;
n) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
o) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta.
8.17. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.17.1. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.18. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
8.19. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
8.20. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
8.20.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
8.21. Demais informações a respeito da realização da etapa constarão na Convocação para as Etapas.
9. DA NOTA NA PROVA NACIONAL DE DOCENTE (PND)/2025
9.1. O candidato deverá enviar, no momento da inscrição no Concurso Público, o boletim de resultados com o código de verificação da Prova Nacional de Docente (PND)/2025, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB).
9.1.1. A disponibilização do boletim e do código de verificação é de inteira responsabilidade do candidato.
9.1.2. O candidato que não apresentar o boletim e/ou o código de verificação válidos estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.1.3. Não será validada nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 de cargo diferente ao da inscrição do candidato, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.2. A Secretaria de Educação do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO validará o resultado apresentado pelo candidato no momento da inscrição.
9.3. Será considerado APROVADO na 1ª Etapa: Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 o candidato que obtiver nota igual ou maior de 50 pontos.
10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
10.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa: Nota da Prova Nacional de Docente (PND) /2025, dentro do posicionamento abaixo indicado:
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CÓD. |
CARGOS |
AC¹ |
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P01 |
Pedagogo – 30 horas |
30º |
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P02 |
Pedagogo – 40 horas |
30º |
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P03 |
Professor com Especialização em Educação Especial para AEE - 40 horas |
8º |
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P04 |
Professor de Geografia |
8º |
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P05 |
Professor de Educação Física |
8º |
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P06 |
Professor de Letras/português |
8º |
|
P07 |
Professor Língua Inglesa |
8º |
|
P08 |
Professor Pedagogo com Especialização em Libras |
8º |
|
P09 |
Professor Pedagogo com Especialização em Braile |
16º |
10.1.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Nacional de Docente (PND)/2025. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição serão convocados para a Prova de Desempenho Didático.
10.1.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência aprovados na 1ª Etapa: Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 10.1.
10.1.2.1. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
10.1.3. O candidato que não for convocado para a Prova de Desempenho Didático estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.
10.2.A prova de desempenho didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora indicada pelo IBADE.
10.2.1.O IBADE e a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO se reservam o direito de substituir o profissional que não puder comparecer para a Banca Examinadora por algum motivo particular e/ou de força maior, incluindo um novo profissional com formação acadêmica compatível.
10.3.A prova de desempenho didático será realizada na data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico, e poderá ser gravada pelo IBADE em áudio e/ou vídeo para efeito de registro e avaliação.
10.4.Fica vedado aos candidatos deste Concurso Público assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos, independente da área em que esteja concorrendo.
10.5.A prova de desempenho didático será eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos.
10.6.O tema será divulgado no edital de convocação para a Etapa.
10.7.A convocação será realizada em ordem alfabética, por cargo.
10.8.O IBADE disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco ou verde), caneta pincel ou giz de lousa e apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais.
10.9.Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário à sua aula.
10.10.A preparação de recursos didáticos deverá estar dentro do tempo disponível constante do subitem 10.5.
10.11.Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IBADE e a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO não se responsabilizarão pela instalação elétrica,internetou local de colocação.
10.12.O candidato deverá comparecer ao local da prova, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
10.13.O candidato que não comparecer no local e horário indicados para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.A prova de desempenho didático será realizada na data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico.
10.15.O candidato deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identificação e plano de aula, em 3 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.
10.16.A prova de desempenho didático será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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1 – PLANO DE AULA |
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Apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais. Estabelece os procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula. |
15 |
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2 – INTRODUÇÃO |
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|
A aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado. Utilizou-se de aspectos motivacionais, buscando a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado e a realidade (contextualização). Linguagem adequada ao nível de ensino. |
10 |
|
|
3 – DESENVOLVIMENTO |
|
|
|
A construção do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentando estrutura lógica e própria para o nível de ensino. Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou sinônimos para os termos técnicos, exemplificou, fez analogias respeitando a linguagem formal, de acordo com o nível de ensino. |
30 |
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|
Incentiva os alunos despertando seu interesse para o desenvolvimento do conteúdo. Postura adequada em frente a turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada a sala de aula. |
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4 – METODOLOGIA |
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|
|
A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano. A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo. |
30 |
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Problematiza o conteúdo desafiando o aluno a pensar. Utilizou bem o tempo disponível para a exposição da aula. Deixa expectativas para novas aprendizagens. |
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|
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5 – RECURSOS DIDÁTICOS |
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Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino? Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante a aula. |
5 |
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6 – FECHAMENTO |
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Realizou revisão e síntese, cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto. |
5 |
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7 – AVALIAÇÃO |
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Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o planejamento. Dentro de um tempo satisfatório. |
5 |
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MÉDIA MÁXIMA |
100 |
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10.17.Será eliminado do Concurso Público o candidato queNÃOobtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova de desempenho didático.
10.18.O candidato que não comparecer ao início das provas previstas para seu turno será automaticamente eliminado do certame, ainda que existam outros candidatos aguardando a realização da prova.
10.19.A interposição de recursos contra a prova de desempenho didático deverá ser nos termos do item 15 deste Edital, de acordo com o período estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Participarão desta etapa todos os candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático.
11.1.1. Somente serão divulgadas as notas dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.
11.2. Os títulos deverão ser enviados via on-line, durante o período indicado no ANEXO II – Cronograma Previsto, em link disponível no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
11.3. O candidato deverá enviar os documentos comprobatórios de Títulos no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na área do candidato, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
11.3.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo o título não analisado e não pontuado.
11.4. Não haverá conferência de títulos no momento do envio.
11.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega, sob qualquer alegação.
11.5. Após o envio dos títulos não será permitida o envio de outros títulos e/ou complementações do mesmo após o prazo de envio.
11.6. Fica reservado à Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
11.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de abertura deste Concurso Público.
11.8. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação, o período do curso e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.
11.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR DO TÍTULO |
|
A |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado. |
2,5 pontos |
|
B |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado. |
1,5 pontos |
|
C |
Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização na área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado. |
1,0 ponto |
11.10. Somente será pontuado um título em cada item.
11.10.1. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.
11.10.1.1. Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo considerando nomenclatura do curso da pós-graduação ou atendimento às resoluções ou período de curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a obrigatoriedade dos diplomas estarem sempre acompanhados do histórico.
11.10.2. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 12.9, não serão pontuados.
11.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma, acompanhado do histórico.
11.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2022, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e o respectivohistórico. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino e histórico, não será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.
11.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
11.12. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, acompanhados do respectivo histórico.
11.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2022, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia.
11.12.2. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
11.12.3. Para os cargos que têm pós-graduação lato sensu como requisito (Especialização ou Residência), caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, deverá enviar documentação referente a ambas (uma para fim de comprovação do requisito e outra para pontuação) e ambos deverão estar concluídos. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados ou algum deles não esteja concluído, a pós-graduação, qualquer que seja o curso, não será pontuada. O mesmo se aplica aos cargos que tenham habilitação como requisito.
11.13. Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome ou sobrenome diferente do nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
11.14. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.
11.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II.
11.16. O IBADE ou a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO não serão responsáveis por problemas para envio via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de envio.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será facultado ao candidato interpor recurso contra os resultados preliminares da Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025, da Prova de Desempenho Didático, da Prova de Títulos e da classificação preliminar do Concurso Público.
12.1.1. Admitir-se-á somente um único recurso por resultado preliminar dos resultados acima citados.
12.1.2. Após o envio do recurso, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares.
12.2. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, no horário compreendido entre 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia (horário do Estado de Rondônia), no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
12.3. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
12.4. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
12.5. As anulações ou alterações ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos, serão dados a conhecer por meio da Internet, no site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A nota final do Concurso Público será a soma das notas finais da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 e da Prova de Títulos, condicionado ainda a aprovação na Prova de Desempenho Didático.
13.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Certame, observados os critérios de desempate deste edital.
13.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova de Desempenho Didático, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) obtiver a maior nota na Prova Nacional de Docente (PND)/2025;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
13.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado na alínea “b” do subitem 13.3 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 13.3.1, (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de inscrição indicado no Anexo II Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21) 97658-2283/97658-2292 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.
14.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
14.1.3. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.
14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
14.4. O resultado final será divulgado na Internet nos sites www.ibade.org.br e www.altoalegre.ro.gov.br.
14.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO.
14.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
14.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Certame e após, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, sob sua responsabilidade.
14.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do presente Concurso Público.
14.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público e do IBADE.
14.10. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
14.11. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
14.12. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
14.13. O IBADE e a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
14.14. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
14.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a apresentação para exames pré-admissionais serão de responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
14.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO; e
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de dezembro de 2025.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Legendas: ¹ AC= Ampla concorrência / ² PCD = Pessoa com deficiência / ³ CR= Cadastro de Reserva
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido somente na posse.
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ENSINO SUPERIOR |
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CÓD |
CARGO |
REQUISITO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGA AC¹ |
VAGA PCD² |
TOTAL DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
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P01 |
Pedagogo – 30 horas |
Certificado de conclusão em Curso Superior em Pedagogia. |
30 h |
09 |
01 |
10 |
R$ 3.650,83 salário de 30 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P02 |
Pedagogo – 40 horas |
Certificado de conclusão em Curso Superior em Pedagogia. |
40 h |
09 |
01 |
10 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P03 |
Professor com Especialização em Educação Especial para AEE - 40 horas |
Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial. |
40 h |
01 |
- |
01 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P04 |
Professor de Geografia |
Licenciatura em Geografia. |
40 h |
01 |
- |
01 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P05 |
Professor de Educação Física |
Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho de Classe. |
40 h |
01 |
- |
01 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P06 |
Professor de Letras/português |
Licenciatura em Letras. |
40 h |
01 |
- |
01 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P07 |
Professor Língua Inglesa |
Certificado de conclusão em Curso Superior em Letras Inglês. |
40 h |
01 |
- |
01 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P08 |
Professor Pedagogo com Especialização em Libras |
Formação para Libras, Licenciatura em Letras/Libras ou Pedagogia com curso de especialização em Libras. |
40 h |
01 |
- |
01 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
|
|
P09 |
Professor Pedagogo com Especialização em Braile |
Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Braille. |
40 h |
02 |
- |
02 |
R$ 4.867,77 salário de 40 horas + auxílio alimentação. |
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ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
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EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
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Período de inscrições pela Internet |
05/01 a 24/02/2026 |
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Solicitação de isenção do valor da inscrição |
06/01 e 07/01/2026 |
|
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas |
27/01/2026 |
|
Recurso contra o indeferimento da isenção |
28/01 e 29/01/2026 |
|
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção |
10/02/2026 |
|
Último dia para pagamento do boleto bancário |
25/02/2026 |
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Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD Divulgação preliminar das inscrições |
03/03/2026 |
|
Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD Recursos contra o resultado das inscrições preliminares |
04/03 e 05/03/2026 |
|
Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares Divulgação da homologação das inscrições Divulgação do quantitativo inscrito por cargo |
10/03/2026 |
|
Resultado preliminar da Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 |
11/03/2026 |
|
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 |
12/03 e 13/03/2026 |
|
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Nota da Prova Nacional de Docente (PND)/2025 |
18/03/2026 |
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Convocação para a Prova de Desempenho Didático Convocação para o envio dos Títulos – Prova de Títulos |
20/03/2026 |
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Realização da Prova de Desempenho Didático Envio dos Títulos |
28/03 a 05/04/2026 |
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Resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático |
10/04/2026 |
|
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático |
13/04 e 14/04/2026 |
|
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova de Desempenho Didático |
20/04/2026 |
|
Resultado preliminar da Prova de Títulos |
22/04/2026 |
|
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova de Títulos |
23/04 e 24/04/2026 |
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Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova de Títulos |
05/05/2026 |
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Classificação preliminar do Concurso Público |
06/05/2026 |
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Pedido de revisão contra a classificação preliminar do Concurso Público |
07/05 e 08/05/2026 |
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Respostas aos pedidos de revisão e resultado final do Concurso Público |
13/05/2026 |
*As datas poderão ser alteradas a critério da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO ou do IBADE.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PEDAGOGO – 30 HORAS / PEDAGOGO – 40 HORAS
Planejar e ministrar aulas na Pré-escola e Educação Infantil (creche), transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos estudantes sua capacidade de análise e crítica, as suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.
NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR:Planejar e ministrar aulas às crianças organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos áudio visuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar e Educação Infantil (Creche). Registrar em diários de classe todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso de forma eficiente e eficaz. Participar de formação continuada, reuniões de HTPC, seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com a etapa, colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensino aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.
NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS:Planejar e ministrar aulas às crianças organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e ensinando a criança a se vestir para desenvolver sua autonomia, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando apoio para a autonomia do bebê/criança. Orientar a criança em suas atividades, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Acompanhar o desenvolvimento das crianças, registrar seu progresso e adaptar as atividades conforme as necessidades individuais, responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades; - organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; - organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil; - observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo; - respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento. . Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS:Planejar e ministrar o ensino dos componentes curriculares que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados no referencial curricular, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; O professor é o responsável pelo processo de ensino e aprendizagem de todos os estudantes de sua turma, incluindo aqueles que são público-alvo da Educação Especial, como estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Cabe ao docente planejar, adaptar e implementar as estratégias pedagógicas necessárias para garantir a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem de todos, assegurando o direito à educação inclusiva, conforme previsto na legislação educacional vigente. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Manter registros dos estudantes, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Analisar e estudar os resultados dos estudantes nas avaliações externas, bem como aplicar as avaliações das plataformas educacionais adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhando o desempenho dos alunos e, a partir da análise dos resultados, elaborar atividades pedagógicas de intervenção. Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.Requisito: Licenciatura em Pedagogia reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA / PROFESSOR DE LETRAS/PORTUGUÊS / PROFESSOR LÍNGUA INGLESA
ATRIBUIÇÕES:
Planejar e ministrar o ensino dos componentes curriculares correspondentes ao Ensino Fundamental – anos finais, transmitindo os conteúdos de forma integrada, utilizando metodologias adequadas e recursos didáticos apropriados, com o objetivo de desenvolver nos estudantes a capacidade crítica, analítica, criativa e participativa, bem como prepará-los para o exercício da cidadania e para os desafios da vida acadêmica e social.
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS:Planejar e ministrar o ensino dos componentes curriculares que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados no referencial curricular, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; O professor é o responsável pelo processo de ensino e aprendizagem de todos os estudantes de sua turma, incluindo aqueles que são público-alvo da Educação Especial, como estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Cabe ao docente planejar, adaptar e implementar as estratégias pedagógicas necessárias para garantir a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem de todos, assegurando o direito à educação inclusiva, conforme previsto na legislação educacional vigente. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Manter registros dos estudantes, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Analisar e estudar os resultados dos estudantes nas avaliações externas, bem como aplicar as avaliações das plataformas educacionais adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhando o desempenho dos alunos e, a partir da análise dos resultados, elaborar atividades pedagógicas de intervenção. Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: Elaborar planos de aula alinhados ao referencial curricular vigente, definindo objetivos, conteúdos, estratégias metodológicas e formas de avaliação, visando à melhoria contínua do processo ensino-aprendizagem. Selecionar, adaptar ou confeccionar materiais didáticos e pedagógicos que favoreçam a aprendizagem significativa e respeitem a diversidade dos estudantes, podendo contar com o apoio da coordenação pedagógica. Ministrar aulas com base em práticas reflexivas e experiências concretas, promovendo a construção do conhecimento a partir do contexto dos alunos, e incentivando o trabalho colaborativo, a autonomia e o protagonismo juvenil. Aplicar instrumentos avaliativos diversos (provas, trabalhos, projetos, autoavaliações, entre outros), analisando os resultados para diagnosticar o aproveitamento dos estudantes, reorientar as práticas pedagógicas e desenvolver atividades de recuperação contínua e paralela, quando necessário. Identificar, em conjunto com a coordenação pedagógica, os alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais específicas, planejando e implementando intervenções pedagógicas adequadas. O professor é responsável pelo processo de ensino e aprendizagem de todos os estudantes da turma, incluindo os que são público-alvo da Educação Especial – como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – devendo garantir sua inclusão, aprendizagem e participação, conforme previsto na legislação vigente. Cabe ao docente adaptar os conteúdos, as estratégias e os instrumentos avaliativos, assegurando o direito à educação inclusiva. Organizar e participar de atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, como solenidades, eventos culturais, debates, projetos interdisciplinares, concursos e jogos educativos, contribuindo para a valorização da história, da cultura e da cidadania. Participar ativamente das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais momentos de planejamento coletivo, analisando as situações da prática escolar e contribuindo com sugestões e soluções para a melhoria da qualidade do ensino. Manter atualizados os registros escolares, boletins, relatórios, diários de classe e demais documentos pedagógicos, com base na observação do desempenho e comportamento dos estudantes, assegurando o acompanhamento individualizado de sua trajetória escolar. Analisar e estudar os resultados das avaliações externas, bem como aplicar e acompanhar as avaliações das plataformas educacionais adotadas pela Secretaria Municipal de Educação. A partir dessa análise, elaborar e executar atividades pedagógicas de intervenção que contribuam para a elevação da aprendizagem e melhoria dos indicadores educacionais. Respeitar o estudante como sujeito ativo do processo educativo, promovendo ambientes de aprendizagem que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e ético, por meio de atividades significativas, desafiadoras, lúdicas e criativas. Aos professores dos anos finais cabe desenvolver o currículo do componente curricular que leciona de acordo com o referencial curricular aderido pelo município.Requisito: Diploma de Licenciatura na área específica dos componentes curriculares e/ ou etapa de ensino reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS
Esse profissional atua diretamente no processo de ensino e aprendizagem com estudantes surdos incluídos na rede regular de ensino, utilizando a LIBRAS como língua de instrução. Respeita a singularidade linguística e cultural dos alunos surdos, promovendo práticas pedagógicas bilíngues e inclusivas. Elabora planos de aula e intervenções pedagógicas com base nos documentos legais e diretrizes da educação bilíngue, assegurando o acesso ao currículo escolar em LIBRAS como primeira língua. Ministra conteúdos das áreas do conhecimento utilizando a LIBRAS como meio de mediação, tanto no atendimento individualizado quanto em aulas compartilhadas com o professor regente. Adapta materiais didáticos e atividades pedagógicas de forma acessível aos estudantes surdos, promovendo sua participação plena nas aulas e projetos escolares. Atua em articulação com a equipe pedagógica, professores regentes e intérpretes educacionais, favorecendo a comunicação entre surdos e ouvintes no ambiente escolar. Incentiva a valorização da identidade surda e da LIBRAS por meio de momentos de convivência, rodas de conversa, produções sinalizadas e jogos visuais. Também pode oferecer capacitações básicas sobre LIBRAS aos demais professores da rede. Participa da elaboração de avaliações adaptadas, relatórios pedagógicos e registros do desempenho dos estudantes. Executa outras atividades que favoreçam o processo educativo de estudantes surdos e a promoção de práticas inclusivas na escola. Requisito: Licenciatura em Letras/LIBRAS ou Licenciatura em Pedagogia com especialização em LIBRAS, reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM BRAILE
O professor pedagogo com especialização em Braille atua no atendimento educacional de estudantes com deficiência visual, garantindo-lhes o acesso ao currículo por meio da leitura e escrita em Braille, bem como de outros recursos de acessibilidade específicos. Planeja, organiza e executa atividades pedagógicas adaptadas, respeitando as particularidades de aprendizagem dos alunos com cegueira ou baixa visão, de forma a promover sua autonomia e participação plena na vida escolar. Elabora planos de ensino e intervenções individualizadas ou em pequenos grupos, com foco no desenvolvimento das habilidades linguísticas, matemáticas, cognitivas e de orientação e mobilidade. Utiliza recursos como materiais táteis, ampliados, softwares de leitura de tela, regletes, sorobãs e outros instrumentos adequados às necessidades visuais dos estudantes. Colabora com os professores regentes na adaptação de conteúdos, avaliações, materiais e estratégias de ensino, assegurando que o estudante com deficiência visual possa acompanhar as aulas de forma equitativa. Desenvolve ações que favorecem o acesso à informação e à comunicação no ambiente escolar, promovendo práticas pedagógicas inclusivas e a convivência com os colegas. Pode oferecer capacitações, oficinas ou formações básicas sobre o sistema Braille e estratégias de acessibilidade aos professores da rede municipal, contribuindo para o fortalecimento da inclusão educacional e o aprimoramento das práticas pedagógicas. Atua em parceria com a equipe gestora, o serviço de apoio especializado e a família, contribuindo para a elaboração de planos de atendimento individualizado. Participa de reuniões pedagógicas, formações, conselhos de classe e momentos de planejamento coletivo. Executa outras atividades compatíveis com sua função, sempre com foco na garantia do direito à aprendizagem, à acessibilidade e à inclusão educacional de estudantes com deficiência visual. Requisito: Licenciatura em Pedagogia com especialização em Educação de Deficientes Visuais ou em Braille, reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA AEE - 40 HORAS
O professor com essa formação atua diretamente na promoção da educação inclusiva em turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, oferecendo apoio pedagógico aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Planeja e desenvolve atividades adaptadas, considerando as especificidades de cada aluno, seus estilos de aprendizagem e suas potencialidades. Elabora e implementa planos de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em articulação com os professores regentes, equipe gestora e familiares dos estudantes. Utiliza recursos pedagógicos e de acessibilidade que favoreçam a autonomia e a aprendizagem, como materiais concretos, jogos adaptados, recursos visuais, tecnologias assistivas e comunicação alternativa. Participa do processo de avaliação dos estudantes com deficiência, contribuindo com pareceres descritivos, registros e sugestões de intervenção. Oferece suporte técnico e orientação aos professores regentes quanto às práticas pedagógicas inclusivas, organização do ambiente e estratégias de ensino diferenciadas. Participa de reuniões pedagógicas, formações continuadas e estudos promovidos pela rede, contribuindo para a construção de uma escola democrática, acessível e equitativa. Executa outras tarefas correlatas à função, com foco na garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento pleno de todos os estudantes. Requisito: Licenciatura em Pedagogia com especialização em Educação Especial, reconhecida pelo MEC.
Publicado por:
Lusicleia Ferreia Dos Anjos
Código Identificador:CC0F3475
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/12/2025. Edição 4139
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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