ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº003/2026/PMAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

GABINETE DO PREFEITO

 

EDITAL Nº003/2026/PMAO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público com Período das Inscrições em conforme disposto no anexo I deste edital. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, ESTADO/RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO, torna público aos interessados que estará realizando teste seletivo simplificado visando à contratação emergencial e temporária de profissionais para preenchimento de vagas nas seguintes secretarias, SEMUSA, SEMAF, SEMOSP, SEMPLAN – conforme especificado neste edital, em caráter excepcional de interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; e será regido por este Edital, e pela Lei Municipal nº 1.251 de 08 de maio de 2026, obedecendo às seguintes condições:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em razão da vacância do cargo do quadro de profissionais da Secretaria Municipal Saúde (SEMUSA), Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (SEMAF), Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN) e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) especificado em anexo, havendo a necessidade de contratação imediata para suprimento destas vagas.

 

Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo gestor da pasta, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogável por igual periodo até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

 

O contrato podera ser estipulados pelo prazo minimo de 12 (doze) meses, admitindo-se uma unica renovação desde que não exceda o limite de 24 (vinte quatro) meses.

 

O processo seletivo será realizado e coordenado pelo Gabinete do prefeito, por meio da Comissão Coordenadora e Seletivo Simplificado nº003/2026, nomeada através do Decreto nº 131/2026 e 132/2026 e destinada a selecionar candidatos para suprir a necessidade das Secretarias, conforme cargo em anexo para a contratação por prazo determinado;

 

Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente Processo Seletivo, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese de estabilidade junto á Administração Pública Municipal.

 

Todas as publicações relativas ao Processo Seletivo previsto neste Edital serão realizadas, afixadas no mural da prefeitura, câmara municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (http://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Portal da Transparência Municipal.

 

Aplicar-se-á às contratações resultantes do presente Processo Seletivo, no que couber, o estabelecido na Lei Municipal nº 1.251 de 08 de maio de 2026.

 

Todas as informações, referente ao presente Edital do Processo Seletivo Simplificado, estará disponível no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato em acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e. Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.

 

Cada candidato poderá realizar no maximo Duas (2) inscrições.

 

O candidato que fizer mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá a primeira inscrição cancelada, ficando válida a última inscrição.

 

O CANDIDATO NÃO PODERÁ:

 

Possuir qualquer impedimento constitucional.

 

Ser demitido por justa causa do serviço público.

 

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br.

 

Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

 

O resultado final será divulgado no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br.

 

A Prefeitura de Alvorada do Oeste-RO, não se responsabilizará pelo transporte dos servidores até seu posto de trabalho;

 

Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho -CLT;

 

Este edital entra em vigor na data de sua assinatura

 

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O prazo de vigência do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

O tempo de duração do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, limitado ao prazo máximo cumulativo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogavel.

 

O contrato de trabalho poderá ser formalizado a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

DA DIVULGAÇÃO

 

Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, via internet, no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br.

 

Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados via internet, no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.

 

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital no prazo previsto no cronograma, mediante requerimento fundamentado protocolado eletronicamente no sítio oficial do Município. A Comissão do Processo Seletivo apreciará e responderá os pedidos de impugnação no prazo estabelecido no cronograma.

 

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

Para as pessoas com deficiência, interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88;

 

Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos.

 

As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

 

Será considerado para efeito de concorrência deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição no momento de sua inscrição e informar o tipo de sua deficiência.

 

A pessoa com deficiência que pretende concorrer à vaga deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

 

O candidato com deficiência, no ato da inscrição deve obrigatoriamente anexar, o Laudo Médico emitido em data anterior ao da publicação do presente edital, atestando claramente a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que comprovada à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo inscrito.

 

Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista de classificação geral

 

Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4. e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão apresentar o Laudo da Deficiência emitidos nos ultimos 12 meses atestando claramente a especie, o grau ou o nível da deficiência e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo classificado.

 

Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

 

O candidato que declarar a condição de deficiência em campo específico, e deixar de anexar o laudo médico ou o enviar fora do prazo, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

 

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação, desempate e demais normas de regência deste edital.

 

A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo Simplificado.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Para inscrição, o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

 

Inscrever-se no período estabelecido no cronograma conforme ANEXO I deste edital exclusivamente no endereço eletronico: https://seletivo.alvoradadooeste.ro.gov.br/003-2026/

 

As inscrições serão gratuitas.

 

Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações.

 

O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br, para consulta e impressão.

 

Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.

 

Após o prazo de inscrição, a Comissão realizará a análise dos anexos das inscrições,

 

A homologação das inscrições será publicada conforme cronograma em anexo.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE preencher seus dados pessoais de forma DIGITADA, através do campo específico situado no Sitio eletrônico: https://seletivo.alvoradadooeste.ro.gov.br/003-2026/

 

e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados as quais servirão de suporte na análise de Titulos, especificamente em formato em um UNICO PDF, NA SEGUINTE ORDEM:

 

Cédula de Identidade (RG) ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto;

 

Cartão do CPF;

 

Diploma de Graduação para os cargos nível superior + Comprovante no Respectivo Conselho de Classe, para os cargos que exigirem; Diplona de nível Médio para os cargos de nível técnico ou médio; e diplona, certificado ou declaração de nível fundamental para cargo de nível fundamental; CONFORME DISPÕE ANEXO III

 

Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área especifica; (com data de conclusão anterior a publicação deste edital)

 

Certificados de Curso de aperfeiçoamento (com data de conclusão anteriores a publicação deste edital)

 

Comprovação de experiência profissional.

 

Somente serão aceitos certificados de pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento, aqueles com data de conclusão anteriores a publicação deste edital.

 

As incrições deverão ser realizadas específicamente para o Local de Atuação da vaga preencihada pelo candidato, em conformidade com o item 5 deste edital.

 

As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penalidades da lei.

 

A Administração não será responsável por problemas na realização das inscrições fora do prazo e horário estabelecido neste edital, por problemas de conexão de internet ou outras que possam vir a ocorrer que possuam nexo causual com a Administração Pública.

 

DAS VAGAS

 

As vagas serão disponibilizadas para preenchimento das substituições e dos déficits nas vagas existentes nas seguintes secretarias SEMUSA, SEMAF, SEMPLAN, SEMOSP.

 

As vagas serão distribuídas de acordo com os cargos previstos no ANEXO I deste Edital e as lotações serão defenidas pelo secretário da pasta.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O Processo seletivo simplificado será realizado em etapa única: Análise de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Formação Profissional (Titulação) e experiência profissional, constantes no Anexo III.

 

O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo.

 

Somente serão considerados certificados com com emissão anterior a publicação deste edital.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Será considerado classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos para os cargos de nível Superior e 6,0 (seis) pontos para os cargos de nível médio/Técnico e fundamental.

 

Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo pleiteado, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.

 

Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação.

 

Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, conforme itens 1.1, 1.2 e 1.3, obedecida a ordem de classificação.

 

Para todos os cargos, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:

 

Maior pontuação de títulos.

 

Maior pontuação em experiência profissional;

 

Candidato com mais idade;

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado conforme disposto no no cronograma do ANEXO I, por ordem de classificação, no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br

 

Os resultados não serão informados via telefone;

 

DOS RECURSOS

 

Candidato que desejar interpor recurso em face do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar.

 

Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital.

 

O recurso será julgado por comissão designada conforme delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

A decisão do recurso será conhecida pelo candidato interessado, no prazo de 02 (dois) dias, através de edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste-RO e pelo site www.alvoradadooeste.ro.gov.br.

 

Somente serão aceitos recursos no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br

 

Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;

 

Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

 

Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

 

DO RESULTADO FINAL

 

O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 16 junho de 2026 após a avaliação dos currículos pela Comissão nomeada pelo Executivo Municipal e publicado no Mural de aviso da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.

 

Os resultados não serão informados via telefone.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

 

O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Executivo Municipal e será publicado conforme item 11.1 contendo a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos aprovados, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026 serão convocados de acordo com a necessidade da administração pública.

 

Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a assinar o contrato e iniciar suas atividades.

 

O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste-RO, situado à Avenida Marechal Deodoro, nº 4695, Centro, CEP: 76.930-000, Alvorada d'Oeste - RO.

 

O candidato aprovado e convocado, conforme quantitativo de vagas do ANEXO I, terá 5 (cinco) dias úteis para se apresentar, a partir da data da publicação da convocação, entregar a documentação constante no item 14 deste Edital. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo esta Secretaria proceder a convocação de outro candidato classificado.

 

13.5 O candidato aprovado e convocado, que firmar contrato de trabalho por tempo determinado por um período de 12 (doze) meses, poderá ter seu contrato prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº1.251 de 8 de maio de 2026, conforme necessidade das Secretarias.

 

DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

 

O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, munido dos documentos inseridos na plataforma e demais documentos:

 

Carteira de identidade, serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;

 

CPF;

 

Título de Eleitor (frente e verso);

 

Comprovante da última eleição ou certidão eleitoral;

 

Certificado de Reservista (homens);

 

Certidão de Nascimento ou Casamento ou averbação do divórcio, se casado trazer CPF e RG do cônjuge e demais dependentes com CPF e RG.

 

PIS/PASEP;

 

Comprovante de endereço atualizado;

 

Comprovantes de Títulos, conforme informado no currículo;

 

Diploma frente e verso (escolaridade): Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau.

 

Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes - menores de 14 anos e caderneta de vacina menores de 05 anos;

 

Documentos (certificados, declarações) que comprove todas as inseridas no ato da inscrição.

 

Declaração de bens;

 

Certidão negativa das varas cíveis e criminais;

 

Certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCER);

 

Os candidatos com deficiência, deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Laudo Médico.

 

O laudo médico deverá conter:

 

O nome e o documento de identidade do candidato;

 

A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;

 

Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

 

O candidato cujo Laudo for considerado em desacordo com o Edital será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo.

 

DA LOTAÇÃO E DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES

 

As atividades dos cargos da Rede Municipal de Saúde, que apresentarem déficits de servidores, nos turnos matutino, vespertino e noturno, independente da região onde residam os candidatos aprovados e convocados, de acordo com a necessidade das Secretarias.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

 

São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissional:

 

Cumprir as determinações do presente edital;

 

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

Estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

 

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

 

Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

 

Não ser servidor efetivo do Município de Alvorada do Oeste, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Não possuir impedimento constitucional para contratação temporária;

 

J) Ser aprovado neste Processo Seletivo, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no Edital;

 

Parágrafo Único. Os requisitos e as condições listadas neste item, bem como as exigências especificas para o cargo (escolaridade), deverão ser comprovados EXPRESSAMENTE no ato da ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, mediante a apresentação da documentação exigida no item 14 deste edital e em seus anexos, sob pena de desclassificação e imediata convocação do próximo classificado.

 

DA VALIDADE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

 

Este Processo Seletivo Simplificado terá validade no período 1 ano, contados a partir da data de homologação pelo chefe do executivo e poderá ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.

 

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

 

Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão nos termos da legislação vigente:

 

pelo término do prazo contratual;

 

por iniciativa da administração pública;

 

por iniciativa do contratado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

 

Será excluído, por ato do Presidente da Comissão de Análise dos Currículos do processo seletivo simplificado o candidato que:

 

Fazer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

 

Usar de falsa identificação pessoal;

 

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no processo seletivo;

 

Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município.

 

Alvorada do Oeste-RO, 14 de maio de 2026

 

DANIEL BALBINO

Presidente

 

LUCRÉCIA VENÂNCIO PEREIRA

Membro

 

WILSON VICENTE DA CRUZ

Vice Presidente

 

CRISTINA GUEDES VITAL

Membro

 

CEZAR DA COSTA RAMOS

 

Membro

 

JOSIAS PEDRO DE SOUZA

Membro

 

DIVANETI PEREIRA DE ANDRADE

Membro

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. Nº003/2026/PMAO.

 

ETAPA

DATA DA REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

14/05/2026

Prazo para Impugnação do Edital

15 e 16/05/2026

Publicação das respostas de impugnação do edital

19/05/2026

Período de Inscrições dos Candidatos

20 a 25/05/2026

Publicação do Resultado das Inscrições Deferimento/Indeferimento

26/05/2026

Prazo de impugnação do resultado provisório das inscrições

27 a 28/05/2026

Análise de Curriculum Vitae - Prova de Títulos

29/05 à 10/06/2026

Publicação dos Resultados Provisórios

12/06/2026

Prazo para Apresentação de Recursos do resultado provisório

15 e 16/06/2026

Publicação do Julgamento dos Recursos

18/06/2026

Publicação do Resultado Final

22//06/2026

Homologação do Teste Seletivo

24/06/2026

 

A N E X O: II

 

DAS VAGAS

 

SEMUSA – LEI 814/215

 

VAGAS

Cad. reserva

CARGO

C. H

VENCIMENTO

Escolaridade

03

CR

Farmacêutico

40

R$ 4.083,40

Com registro no conselho competente

01

CR

Nutricionista

40

R$ 3.407,64

Com registro no conselho competente

01

CR

Fisioterapeuta

30

R$ 3.407,64

Com registro no conselho competente

01

CR

Assistente Social

40

R$ 3.407,64

Com registro no conselho competente

02

CR

Técnico Saude bucal ou auxiliar em Saúde Bucal

40

R$ 1.632,76

Curso técnico em saude bucal ou aux. saúde bucal

01

CR

Psicólogo

24

R$ 3.406,46

Com registro no conselho competente

08

CR

Agente de Endemias

40

R$:3.242,00

Nível Médio

 

SEMAF – LEI 812/2015

 

VAGAS

Cad. reserva

CARGO

C. H

VENCIMENTO

Escolaridade

01

CR

Fiscal de Obras e Postura

40

R$:2.500,00

Nível Médio

01

CR

Agente de Arrecadação

40

R$:1499,79

Nível Médio

 

SEMPLAN - LEI 812/2015

 

VAGAS

Cad. reserva

CARGO

C. H

VENCIMENTO

Escolaridade

01

CR

Topógrafo

40

R$:4.087,00

Nível Técnico + Registro no conselho de classe

 

SEMOSP - LEI 812/2015

 

VAGAS

Cad. reserva

CARGO

C. H

VENCIMENTO

Escolaridade

01

CR

Articife em Manutenção elétrica – Iluminação Pública

40

R$:1.909,03

Nível Fundamental + Curso técnico

 

ANEXO III

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA e FARMACEUTICO

 

CARGO - NIVEL SUPERIOR – GERAL

 

Critérios

Valor dos Critérios

Total pontos obtidos

1

Habilitação p/ exercício do cargo pretendido

5,00

5

2

Mestrado/Doutorado na área afim ( limite de 1 certificado )

2,00

2

3

Curso de Pós-graduação em área afim com carga horária minima de 360h (limite de 2 certificados)

1,50

3

4

Curso de aperfeiçoamento em área afim de 40 a 79 horas (até 4 acumulativos) 0,50 cada- limite 2,00

0,50

2

5

Curso de aperfeiçoamento em área afim acima de 80 horas (até 4 acumulativos) 0,75 cada- limite 3,00

0,75

3

*6

Tempo de atuação profissional na área pretendida de até 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

0,5

0,5

*7

Tempo de atuação profissional na área pretendida acima de 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

1,0

1

 

Acumulado de pontos máximo – 16 pontos

 

16

 

Os itens *6 e *7 não são cumulativos

 

Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 7 (sete) pontos.

 

O candidato que não obtiver nota mínima será desclassificado do certame.

 

NIVEL MÉDIO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL / TEC. RADIOLOGIA

 

Critérios

Valor dos Critérios

Total pontos

1

Diploma de Nível Médio + CURSO NA ÁREA (Técnico)

5,00

5

2

Curso de aperfeiçoamento em área afim até de 80 horas (até 4 acumulativos) 0,50 cada- limite 2,00

0,50

2

3

Curso de aperfeiçoamento em área afim acima de 80 horas (até 4 acumulativos) 0,75 cada- limite 3,00

0,75

3

*4

Tempo de atuação profissional na área pretendida de até 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

0,5

0,5

*5

Tempo de atuação profissional na área pretendida acima de 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

1,0

1,0

 

Acumulado de pontos máximo - 11 pontos

 

11

 

Os itens *4 e *5 não são cumulativos

 

Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 (seis) pontos.

 

O candidato que não obtiver nota mínima será desclassificado do certame.

 

NIVEL MÉDIO: AGENTE DE ENDEMIAS

 

Critérios

Valor dos Critérios

Total pontos

1

Diploma de Nível Medio

5,00

5

2

Curos na areas de endemias da lista a baixo: - Dengue, Zika e Chikungunya, Malária, Leishmaniose, Febre Amarela, Doenças Transmitidas por Vetores, Arboviroses, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental em Saúde, de Controle de Vetores, Uso Seguro de Larvicidas e Inseticidas, Identificação e Eliminação de Criadouros, Sistema Único de Saúde (SUS), de 40 a 199 horas 1,00 ponto cada certificado- limite 3,00

1,00

3

3

Curso de aperfeiçoamento em área afim, cursos acima de 200h, 1,00 ponto cada certificado, limitado a 2 certificados.

1,00

2

*4

Tempo de atuação profissional na área pretendida de até 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

0,5

0,5

*5

Tempo de atuação profissional na área pretendida acima de 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

1,0

1,0

 

Acumulado de pontos máximo: 11 pontos

 

11

 

Os itens *4 e *5 não são cumulativos

 

Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 (seis) pontos.

 

O candidato que não obtiver nota mínima será desclassificado do certame.

 

NIVEL MÉDIO: TOPÓGRAFO

 

 

Critérios

Valor dos Critérios

Total pontos

1

Diploma de Nível Médio + Curso de Nível Técnico + Registro no conselho de classe

5,00

5

2

Curso de aperfeiçoamento em área afim até de 40 a 79 horas (até 4 acumulativos) 0,50 cada- limite 2,00

0,50

2

3

Curso de aperfeiçoamento em área afim acima de 80 horas (até 4 acumulativos) 0,75 cada- limite 3,00

0,75

3

*4

Tempo de atuação profissional na área pretendida de até 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

0,5

0,5

*5

Tempo de atuação profissional na área pretendida acima de 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

1,0

1,0

 

Acumulado de pontos máximo: 11 pontos

 

11

 

Os itens *4 e *5 não são cumulativos

 

Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

 

O candidato que não obtiver nota mínima será desclassificado do certame.

 

NÍVEL MÉDIO: FISCAL DE OBRAS E POSTURA E AGENTE DE ARRECADAÇÃO

 

Critérios

Valor dos Critérios

Total pontos

1 - Diploma de Nível Médio

5,00

5

2 - Curso de aperfeiçoamento em área afim até de 40 a 80 horas (até 4 acumulativos) 0,50 cada- limite 2,00

0,50

2

3 - Curso de aperfeiçoamento em área afim de acima de 80 horas (até 4 acumulativos) 0,75 cada- limite 3,00

0,75

3

*4 - Tempo de atuação profissional na área pretendida de até 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

0,5

0,5

*5- Tempo de atuação profissional na área pretendida acima de 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

1,0

1,0

Acumulado de pontos máximo: 11 pontos

 

11

 

Os itens *4 e *5 não são cumulativos

 

Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

 

O candidato que não obtiver nota mínima será desclassificado do certame

 

ARTICIFE EM MANUTENÇÃO ELETRICA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Critérios

Valor dos Critérios

Total pontos

1-Diploma de Nível Fundamenta/Médio + Curso de Nível Técnico de eletricista

5,00

5

 

2-Curso de aperfeiçoamento em área afim até de 40 a 79 horas (até 4 acumulativos) 0,50 cada- limite 2,00

0,50

2

 

3-Curso de aperfeiçoamento em área afim de acima de 80 horas (até 4 acumulativos) 0,75 cada- limite 3,00

0,75

3

 

*4 - Tempo de atuação profissional na área pretendida de até 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

0,5

0,5

 

*5- Tempo de atuação profissional na área pretendida acima de 6 meses ( serão aceitos, contratos de trabalhos, carteira assinada, com data de inicio e fim de experiencia)

1,0

1,0

 

Acumulado de pontos máximo: 11 pontos

 

11

 

 

Os itens *4 e *5 não são cumulativos

 

Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

 

O candidato que não obtiver nota mínima será desclassificado do certame.


Publicado por:
Wilson Vicente da Cruz
Código Identificador:CC5ECFB3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232
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