ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2141/2025

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emenda Impositiva nº 10/2024 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva n° 10/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Educação para a construção de um playground na Associação Master.

Art. 2º A Emenda Impositiva n° 10/2024 passa a ter como novo objeto a transferência de recursos pela Secretaria Municipal de Educação à Associação Master, na forma de repasse financeiro, para a construção de playground.

Art. 3º Fica alterada a Lei 2116 de 16 e dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, concernente a Emenda Impositiva 10/2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:CCF59839


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/