ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2141/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva n° 10/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Educação para a construção de um playground na Associação Master.
Art. 2º A Emenda Impositiva n° 10/2024 passa a ter como novo objeto a transferência de recursos pela Secretaria Municipal de Educação à Associação Master, na forma de repasse financeiro, para a construção de playground.
Art. 3º Fica alterada a Lei 2116 de 16 e dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, concernente a Emenda Impositiva 10/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:CCF59839
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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