ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1656/2022
“Dispõe sobre a premiação do campeonato de futebol masculino e feminino no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) ”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder executivo a efetuar a premiação do campeonato de futebol masculino e feminino, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser - SEMECE, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie (pecúnia), conforme Emenda Parlamentar Impositiva sob o código n. 04.122.1001.2015, órgão 02, unidade 07, anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:CD10416C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/03/2022. Edição 3171
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