ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2155/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Emenda Impositiva nº 006/2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), anteriormente destinada à Secretaria Municipal de Agricultura para repasse financeiro destinado à inseminação artificial em tempo fixo (IATF) de genética leiteira.
Art. 2º A Emenda Impositiva nº 006/2024 passa a ter a seguinte destinação:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Secretaria Municipal de Agricultura, destinados ao repasse financeiro para aquisição de material de consumo (material para construção) para a edificação de uma cozinha na Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos C-50;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para repasse financeiro à Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Buritis – AMAAB, para aquisição de material permanente.
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 2.116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que tange à Emenda Impositiva nº 006/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:CEC42C39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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