ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de
Terapeuta Ocupacional 40h; Fonoaudióloga 40h; Técnico em saúde
bucal 40h;Técnico em Radiologia 24h; e Técnico em Enfermagem 40h.
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 65 de 16 de Setembro de 2025, Torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratações de nível médio/técnico e superior, na forma da legislação pertinente o disposto neste Edital.
Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 1, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição. Observamos que as convocações serão de acordo a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, com fulcro no Art. 37º, inciso IX da Constituição da República Federal de 1.988, e pelo Art. 2º, incisos II e VI da Lei Municipal n° 1690 de 05 de outubro de 2012, e suas alterações, , torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo tem como finalidade a seleção para contratação de profissionais por tempo determinado para compor quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 14 (Quatorze) servidores, designados através da portaria n° 65 de 16 de Setembro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
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1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37º,caput, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site do Município nos endereços eletrônicos, www.coloradodooeste.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom,e nos murais da Prefeitura de Colorado do Oeste.
1.4 Os demais atos e decisões inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site do Município nos endereços eletrônicos, www.coloradodooeste.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom, e nos murais da Prefeitura de Colorado do Oeste.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da legislação municipal pertinente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 O referido certame terá validade de 01 (um) ano e passará a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios Rondonienses AROM, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, bem como no site oficial da Prefeitura de Colorado do Oeste www.coloradodooeste.ro.gov.br, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período.
1.8 A contratação do candidato aprovado terá prazo determinado com duração de até 01 (um) ano, podendo, a critério da administração pública, ocorrer prorrogação por período igual ao da primeira contratação.
1.9 As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos pela despesa de pessoal.
1.10 A publicação do resultado final, atendendo os critérios estabelecidos no presente edital, será feita em relatório contendo o nome dos aprovados que será apresentada em ordem de classificação.
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1.11 O regime jurídico é o Celetista e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 TERAPEUTA OCUPACIONAL: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades e atendimentos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
2.1.2 TECNICO EM SAÚDE BUCAL: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades e as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS e Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
2.1.3 FONOAUDIÓLOGO: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades e atendimentos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
2.1.4 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades e atendimentos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA
2.1.5 TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades e atendimentos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.
2.2 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, o cumprimento integral da jornada de trabalho é obrigatório e a possibilidade de realização de plantões, dependerá unicamente dos interesses e das necessidades da Administração Municipal.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente, nele compreendido, além da contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.367, de 04 de abril de 2022, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos municipais.
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2.4 Funções, Vagas, Pré-Requisitos/Escolaridade, Remuneração e Carga Horária estão estabelecidas no quadro a seguir:
CARGOS |
Carga Horaria |
PRÉ – REQUISITOS |
REGIME DE CONTRATAÇÃO |
SALÁRIO INICIAL |
QTD VAGAS |
Téc. em Enfermagem |
40hs |
Curso técnico + COREN Ativo |
Celetista |
1.421,00 + complemento do sálario minimo + piso de enfermagem + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Tec. em Saúde Bucal |
40hs |
Curso técnico + CRO Ativo |
Celetista |
1.421,00 + complemento do sálario minimo+ Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Téc. em Radiologia e Imagiologia |
24hs |
Curso técnico + CRTR Ativo |
Celetista |
1.421,00 + complemento do sálario minimo+ Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Fonoaudiólogo |
40hs |
Graduação em fonoaudiologia + Crefono Ativo |
Celetista |
3.190,59 + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Terapeuta Ocupacional |
40hs |
Graduação em Terapia Ocupacional + Crefito Ativo |
Celetista |
3.190,59 + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Auxiliar em Saude Bucal |
40hs |
Curso auxiliar + CRO Ativo |
Celetista |
1.145,30 + complemento do sálario minimo+ Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizado ao final do contrato, nos termos da legislação e inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.
3.1.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 As inscrições serão realizadas pelo candidato exclusivamente via internet que ficarão abertas no período das 00h00min dia 02 de outubro de 2025 até às 23:59 h do 13 de outubrp de 2025 (horário de Rondônia) .
3.1.4 Para realizar a inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico www.coloradodooeste.ro.gov.br clicar no link que dá acesso à página de inscrição, preencher os campos e as solicitações feitas conforme os procedimentos estabelecidos neste edital
b) Ler as instruções e preencher eletronicamente os campos de inscrição de forma completa e correta;
c) Revisar os dados informados antes de concluir e só após selecionar o campo confirmando estar ciente das informações apresentadas no presente edital exigidas no Processo Seletivo Simplificado e concluir a inscrição;
3.1.5 Após concluir o procedimento de inscrição, será gerado um comprovante da inscrição realizada com seu respectivo número.
3.1.6 A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta todos os campos eletrônicos obrigatórios.
3.1.7 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
3.1.8 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
3.1.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
3.1.10 A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.11 Não serão aceitas inscrições via SEDEX, e-mail ou quaisquer outros meios que não constem neste edital.
3.1.12 Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.
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4. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS QUE ABRANGEM OS CARGOS
DISPONÍVEIS
4.1.1 Para os cargos de acordo com o item 2.1.1 ao 2.1.5, serão aceitas somente as inscrições dos candidatos que enviar eletronicamente, na forma definida no presente edital, cópia digitalizada dos seguintes documentos com informações pessoais descritos no quadro abaixo:
DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES PESSOAIS
Ficha de inscrição devidamente preenchida eletronicamente
Cédula de Identidade Civil, ou outro documento de identificação oficial com foto (carteira de registro
profissional, CNH (modelo vigente), passaporte, carteira de trabalho) Obs: Obrigatório para todos os cargos
Diploma /Certificado ou Histórico Escolar de Conclusão na mesma área do cargo pretendido; Obs:
Obrigatório para todos os cargos
Certificado de cursos de pós graduação e/ ou certificados de especialista ou equivalente na área especifica na mesma área do cargo pleiteado com carga minima de 360 horas. Obs: Para o cargo
de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Certificado de cursos de formação continuada na mesma área do cargo pleiteado com CNPJ da
certificadora. Obs: Para todos os cargos
Comprovante de experiência profissional (cópia de carteira de trabalho ou declaração de serviço
prestado). Obs: Para todos os Cargos
Cópia de certidão de nascimento ou do RG do filhos – quando houver
4.1.2 Não será concluída a inscrição de candidatos que não apresentar toda a documentação mínima exigida neste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
4.1.3 Não serão considerados, em nenhuma hipótese, os certificados de formação continuada com carga horária inferior a 20 horas.
4.1.4 Não serão considerados os certificados de formação continuada que não possuam o número do CNPJ da certificadora do curso, exceto aquela emitida por Instituição de Educação Superior credenciada pelo MEC.
4.1.5. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2MB (dois megabytes) no formato PDF e JPEG.
4.1.6 Preferencialmente, o documento que conter informações na frente e no verso deverá ser digitalizado como um único arquivo devido à limitação de número de arquivos possíveis para envio (upload) na página de inscrição.
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4.1.7 Após, a confirmação da inscrição com envio dos documentos relativos a Avaliação de Títulos, não serão permitidas em nenhuma hipótese alterações na inscrição do candidato.
4.1.8 Por ocasião da inscrição, o candidato deverá seguir a sequência do formulário eletrônico para envio de documentos (upload) necessários à avaliação de títulos.
4.1.9 O envio de cópias dos documentos pessoais e do Diploma ou Histórico Escolar de conclusão equivalente ao cargo pretendido é obrigatório para comprovação do atendimento aos pré-requisitos necessários à inscrição.
4.1.10 No local apropriado do formulário eletrônico ao fazer a inscrição, o candidato inscrito para um dos cargos de nível superior deverá anexar as cópias dos documentos os quais serão submetidos à análise e contagem de pontos conforme os critérios estabelecidos no Item 6.6 e seus subitens deste edital e também demais documentos exigidos com informações pessoais.
4.1.11 Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato, devendo antes do envio conferir se o documento corresponde ao que é exigido no presente edital.
4.2.12 O candidato deve ficar atento para que a cópia digitalizada do documento fique legível e completo.
4.1.13 Documentos incompletos, ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura e a identificação das informações nelas contidas não terão validade para fins do presente edital.
4.1.14 Encerradas as inscrições, a Comissão Técnica procederá à análise dos documentos apresentadas pelo candidato, na forma e data estabelecida neste Edital.
4.1.15 Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado, pois os mesmos farão parte integrante dos autos do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.16 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo, ainda, seu autor pela falsidade na forma da lei.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia, no mural da Prefeitura de Colorado do oeste RO e no site www.coloradodooeste.ro.gov.br e no site Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br de acordo com Cronograma previsto no anexo II.
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5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. DAS VAGAS E FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O profissional deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica de forma correta e completa.
6.2 A avaliação dos currículos terá como pontuação máxima o total de 100 (cem) pontos..
6.3 A pontuação será atribuída de acordo com o grau de formação, cursos de capacitação, participação em eventos e experiência profissional.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título será objeto de dupla valoração
6.6 A classificação dos candidatos será realizada conforme a pontuação obtida pelos títulos apresentados, em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, segundo os critérios definidos a seguir:
6.6.1 Terapeuta Ocupacional, e Fonoaudiólogo(a)
Item |
Titulo |
Pontuação |
|
1 |
Formação |
Unitária |
Máxima |
a) |
Diploma e histórico de conclusão em Graduação na área específica do cargo que concorre |
10 |
10 |
b) |
Diploma e Histórico de conclusão de curso de Pós Graduação Latu Sensu Especialização em área de conhecimento afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com carga mínima de 360 horas. Máximo 2 (dois) cursos. |
10 |
20 |
c) |
Diploma e Histórico de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu. |
30 |
30 |
d) |
Certificados de participação em eventos de capacitação na área, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, realizados a partir de 2018; com carga horária mínima de 20 a 300 horas Máximo 2 (dois) cursos. |
10 |
20 |
e) |
Comprovante de experiência profissional mínima de 6 meses no cargo (Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, 05 pontos para cada 6 meses de trabalho comprovado por ano máximo 2 anos) |
05 |
20 |
|
|
|
100 Pontos |
6.6.2 Técnico de enfermagem
Item |
Titulo |
Pontuação |
|
1 |
Formação |
Unitária |
Máxima |
a) |
Diploma e histórico de conclusão do ensino médio e curso Técnico da área específica do cargo que concorre |
20 |
20 |
b) |
Certificados de participação em cursos ou eventos, todos relacionados a área, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, realizados a partir de 2018; com carga horária mínima de 20 a 300 horas – Máximo 3 (dois) cursos. |
10 |
30 |
c) |
Comprovante de experiência profissional mínima de 6 meses no cargo (Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, 05 pontos para cada 6 meses de trabalho comprovado por ano máximo 3 anos) |
05 |
30 |
D) |
Curso Teórico em Sala de Vacina, realizados a partir de 2018 com carga horária mínima de 40 horas |
20 |
20 |
|
|
|
100 pontos |
6.6.3Técnico em radiologia e Técnico de Saúde Bucal
Item |
Titulo |
Pontuação |
|
1 |
Formação |
Unitária |
Máxima |
a) |
Diploma e histórico de conclusão do ensino médio e curso Técnico da área específica do cargo que concorre |
20 |
20 |
b) |
Certificados de participação em cursos ou eventos, todos relacionados a área, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, realizados a partir de 2018; com carga horária mínima de 20 a 300 horas – Máximo 5 (dois) cursos. |
10 |
50 |
c) |
Comprovante de experiência profissional mínima de 6 meses no cargo (Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, 05 pontos para cada 6 meses de trabalho comprovado por ano máximo 3 anos) |
05 |
30 |
|
|
|
100 pontos |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR
7.1 Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros acima.
7.2 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.
7.3 Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima, correspondente ao requisito básico de acordo com cada cargo.
7.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7.5 As listagens com resultado final das notas dos candidatos serão divulgadas, por ordem de classificação, no portal www.diariomunicipal.com.br publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e jornal de grande circulação e no site www.coloradodooeste.ro.gov.br .
7.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;
b) Deixar de preencher o formulário com a função pretendida;
c) Lançar no formulário de inscrição informações inverídicas, incompleta ou incorreta.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos caberá recurso, endereçado à Comissão, em uma única oportunidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação do resultado.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, bem como as razões do pedido recursal, sendo obrigatoriamente apresentado por meio do Formulário de Recurso constante no Anexo V deste Edital, devidamente preenchido de forma correta e clara. O formulário preenchido deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: seletivocolorado@gmail.com.
8.1.2 Será facultada a vista dos currículos e documentos, na presença da Comissão, permitindose apenas anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
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8.1.4 Mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a decisão final, devidamente motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate o candidato que:
a) Maior tempo de experiência profissional, conforme documentação apresentada;
b) Maior idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) Maior prole (número de filhos), devendo ser declarado na Ficha de Inscrição e comprovado mediante apresentação de cópia da certidão de nascimento ou do RG dos filhos;
d) Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão Coordenadora.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado em edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;
11.1.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;
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11.1.4 Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
11.1.5 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.
11.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.1.7 Estar quite com a justiça eleitoral;
11.1.8 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
11.1.9 Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observandose a ordem classificatória crescente.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano prorrogável, em até três vezes, de acordo com o interesse publico.
11.5 As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos pela despesa de pessoal.
11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão convocados, por meio da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com necessidades do Município e o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site www.diariomunicipal.com.br, e www.coloradodooeste.ro.gov.bre por outra forma que a administração entender necessária para a devida publicidade de seus atos, para assinatura do Contrato Temporário, deverá se apresentar em local e horário a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega dos seguintes documentos: a) Cópia da Cédula de Identidade RG;
b) Cópia do CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
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c) Cópia do Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre;
d) Cópia de Comprovante dos Títulos que informou por ocasião da avaliação de títulos;
e) Cópia de Comprovantes de Experiência na área pretendida que informou por ocasião da avaliação de títulos;
f) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público;
Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
g) Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
h) Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes); i) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Cópia de Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Cartão de Vacina dos Dependentes;
j) Cartão do Programa de Interação Social PIS ou Programa de assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado);
k) Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União (atualizada);
l) Certidão de Reservista se do sexo masculino;
m) Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que alireside ou se for o caso cópia do contrato de locação);
n) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;
o) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Atestado de Sanidade Física e Mental;
p) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Fotografia 3x4;
q) Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
r) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
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s) Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovadaatravés de documento oficial;
12.2.O candidato convocado para assinatura de Contrato Temporário de Trabalho que não comparecer dentro do prazo estabelecido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida contratação.
12.3. O candidato convocado ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser lotado em qualquer unidade pertencente à rede de assistência à saúde do Município, conforme a necessidade administrativa, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, em conformidade com as vagas previstas no anexo I, podendo dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo ocorrer novas contratações na medida das necessidades.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, prazos e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado.
13.3 A contratação para exercício das funções públicas dispostas neste Edital não gera direito a efetivação ou estabilidade, e a Administração Pública Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento desde que atendido o interesse público;
13.4 Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à nota dos candidatos classificados e não classificados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.
13.5 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Processo Seletivo.
13.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Colorado do Oeste, o foro competente para julgar as demandas judiciais, decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
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14. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
14.1 Devido o número de vagas oferecidas por cargo ser pequeno, todos os candidatos inscritos, sem exceção, concorrerão nas mesmas condições estabelecidas no presente edital, não havendo reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.
15. ANEXOS
- Anexo I Cronograma Previsto
- Anexo II Descrição das Atribuições do Cargo
- Anexo III Quadro de Vagas
- Anexo IV Ficha de Inscrição
- Anexo V -Formulário para pedido de revisões e recursos
Colorado do Oeste, 29 de Setembro de 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506857
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
Publicação do Edital |
30/09/2025 |
Período de inscrição |
02 a 13/10/2025 |
Homologação e divulgação dos candidatos inscritos |
14/10/2025 |
Período para interposição de recurso da homologação das inscrições |
15/10/2025 |
Período para analise dos recursos impetrados quanto a homologação das inscrições |
16 a 17/10/2025 |
Analise dos currículos |
20 a 22/10/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
23/10/2025 |
Período de recurso contra o resultado preliminar |
24/10/2025 |
Analise do recursos apresentados |
27e 28/10/2025 |
Homologação das inscrições e as respectivas classificações dos candidatos |
31/10/2025 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO:
FONOAUDIÓLOGO Atribuições do Cargo: Realizar anamneses audiológicas; realizar audiometria tonal limiar e supralimiar, audiometria condicionada e audiometria vocal; realizar imitanciometria, timpanometria e pesquisa do reflexo do estapédio; realizar emissões otoacústicas evocadas e pesquisa de potencial auditivo de tronco encefálico; tirar impressão da orelha para confecção de molde auricular, com material específico; selecionar, indicar e adaptar o aparelho de amplificação sonora individual, de acordo com a avaliação audiológica realizada; preencher a ficha de evolução do paciente todos os procedimentos utilizados; discutir os casos com a equipe multidisciplinar para considerações de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer a conduta e acompanhamento; realizar outras atribuições afins.
CARGO:
TERAPEUTA OCUPACIONAL Atribuições do Cargo: Terapia ocupacional em saúde mental: Reforma Psiquiátrica e Política Nacional de Saúde Mental: princípios, diretrizes, normativas e legislação. Princípios da atenção e recomendações da OMS para a formulação de políticas públicas de saúde mental. Terapia Ocupacional e Política Nacional de Saúde Mental. Terapia Ocupacional na área da infância e adolescência com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento: princípios e diretrizes da assistência à infância e adolescente com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento e serviços de assistência no contexto das políticas públicas nacionais da pessoa com deficiência. Propostas de intervenções terapêuticas na terapia ocupacional para inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência intelectual ou distúrbios globais de desenvolvimento. Inclusão escolar de crianças com comprometimento intelectual e/ou afetivo e ações da terapia ocupacional. Terapia ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: reabilitação e recursos tecnológicos (ajudas técnicas, tecnologia assistiva, tecnologias de apoio e tecnologias de assistência): a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Planejamento e organização de serviços de atenção à pessoa com deficiência no SUS. Recursos tecnológicos e inclusão social de pessoas com deficiência. Terapia Ocupacional em contextos hospitalares: práticas hospitalares em terapia ocupacional: retrospectiva histórica, constituição do campo e
domínios de pesquisa e prática. A integralidade do cuidado no hospital e sua interlocução com a rede de serviços sociais e de saúde. Política Nacional de Humanização: diretrizes e estratégias. Terapia Ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: processos de desinstitucionalização e inclusão social: a institucionalização e os processos de desinstitucionalização da pessoa com deficiência. Os diferentes tipos de instituições asilares, os mecanismos de sustentação institucional, as relações entre as instituições de reabilitação e os demais serviços de saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) e as ações de prevenção de deficiência e incapacidades, de tratamento e de reabilitação de pessoas com deficiência como apoio/suporte às famílias e serviços. Terapia Ocupacional em geriatria e gerontologia: conceitos básicos. Transição demográfica e epidemiológica. Promoção da saúde para idosos. Terapia Ocupacional, pessoas com deficiência e cooperativismo: deficiência e estigma. Instituições de assistência e deficiência.
CARGO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Atribuições do Cargo: Orientar e executar o trabalho técnico de enfermagem, participando da elaboração do plano de assistência de enfermagem, em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança; Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros; Executar controles relacionados à patologia de cada paciente; Coletar material para exames laboratoriais; Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos; Operar aparelhos de eletrodiagnóstico; Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária; Fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Cuidar das salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário; Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas; Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção
hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando- o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio; Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias; Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso; Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos; Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
CARGO:
TECNICO EM SAÚDE BUCAL Atribuições do Cargo: Acolhimento e preparo do paciente. Medidas de biossegurança: esterilização e desinfecção; higienização das mãos; imunização; paramentação; equipamentos de Proteção Individual (EPI); limpeza geral; gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos; conduta após exposição ao material biológico; índice epidemiológico utilizado em odontologia; equipamentos de Raios-X. Equipamentos e instrumentais odontológicos. Materiais odontológicos. Auxílio nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Anatomia da cavidade bucal e dental. Odontograma. Placa bacteriana, cárie dentária e doença periodontal. Desenvolvimento de ações de promoção de saúde bucal. Política Nacional de Saúde Bucal (princípios, objetivos, prioridades). Noções de ortodontia, prótese, radiologia e anestesiologia. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Registros em odontologia: preenchimento em fichas de controle e fichas clínicas. Primeiros socorros em situações de urgência e emergência no consultório dentário. Ergonomia: espaço físico; postura; posição de trabalho; preparo do ambiente para o trabalho. Ética Profissional e Bioética
CARGO:
TECNICO EM RADIOLOGIA Atribuições do Cargo: Executar exames de diagnóstico por imagem, operando equipamentos radiológicos de forma segura e eficaz; preparar, posicionar e
orientar pacientes durante os procedimentos, observando normas técnicas, éticas e de biossegurança; aplicar medidas de proteção radiológica para pacientes, equipe e comunidade, conforme a legislação vigente; zelar pela conservação, manutenção e bom funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade; controlar e registrar a utilização de materiais e insumos da área; auxiliar médicos radiologistas e demais profissionais nos exames; organizar e manter atualizados os registros dos procedimentos realizados, assegurando a confidencialidade das informações; orientar pacientes e familiares quanto aos cuidados necessários; cumprir normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.
ANEXO III
RELAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DISPONIVEIS
CARGOS |
Carga Horaria |
PRÉ – REQUISITOS |
REGIME DE CONTRATAÇÃO |
SALÁRIO INICIAL |
QTD VAGAS |
Téc. em Enfermagem |
40hs |
Curso técnico + COREN Ativo |
Celetista |
1.421,00 + Complemento do piso de enfermagem + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Tec. em Saúde Bucal |
40hs |
Curso técnico + CRO Ativo |
Celetista |
1.421,00 + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Téc. em Radiologia e Imagiologia |
24hs |
Curso técnico + CRTR Ativo |
Celetista |
1.421,00 + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Fonoaudiólogo |
40hs |
Graduação em fonoaudiologia + Crefono Ativo |
Celetista |
3.190,59 + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
Terapeuta Ocupacional |
40hs |
Graduação em Terapia Ocupacional + Crefito Ativo |
Celetista |
3.190,59 + Auxilio alimentação + insalubridade |
CR |
ANEXO IV
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2025
(Preenchido eletronicamente)
Nome do Candidato:
Data de Nascimento: CPF: Doc. De Identidade: Órgão Expedidor: Endereço Completo: Município: CEP: UF: Tel.Celular:
E-mail Cargo/Emprego: Escolaridade / Instrução do Candidato:
Assinale abaixo o Cargo para contratação temporária
( ) TECNICO DE ENFERMAGEM ( ) TECNICO DE SAÚDE BUCAL ( ) AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ( ) TECNICO EM RADIOLOGIA
( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL
( ) FONOAUDIOLOGO(a)
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 001/2025 do Município de Colorado do Oeste, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.
Colorado do Oeste/RO, de de 2025.
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 FORMULÁRIO DE RECURSO
Para
PREFEITURA MUNICIPAL
COLORADO DO OESTE - RO
NOME DO CANDIDATO:
CARGO: Nº de INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
( ) |
CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO CURRICULO |
( ) |
OUTROS |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Observações: Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles encaminhados fora do prazo previsto no edital. Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em uma mesma solicitação, por mais de um candidato. Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem fundamentação lógica. O recurso deverá conter a
perfeita identificação do recorrente, bem como as razões do pedido recursal, sendo obrigatoriamente apresentado por meio do Formulário de Recurso constante no Anexo V devidamente preenchido de forma correta e clara. O formulário preenchido deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: seletivocolorado@gmail.com.
Local: , de de2025.
Assinatura do Candidato Requerente
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito
29/09/2025 10:03:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 506857 e o CRC E666D5A6.
Publicado por:
Jéssica de Lima Almeida
Código Identificador:CEFB5759
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/09/2025. Edição 4077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/