ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO

COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

 

EDITAL Nº001/SEMSAU/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, através da comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER.

 

A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal de Saúde no referido município.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES).

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.

 

- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:

- Avaliação curricular;

- Entrevista;

- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);

 

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

 

2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

 

2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções:

 

- Fisioterapeuta;

- Médico Veterinário;

- Psicólogo;

- Agente Administrativo;

- Agende de Limpeza e Conservação.

 

3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

 

3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

 

4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:

 

4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B, deste Edital.

4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item

1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.

4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.

 

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;

 

5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento original.

 

- RG;

- CPF;

- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;

- Comprovante de Residência;

- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;

- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;

- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;

- Cartão de vacina atualizado;

- CTPS original (para registro do contrato em carteira);

- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;

- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;

- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

- Declaração de bens (reconhecido em cartório);

- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;

- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento original dos seguintes:

- Diploma do ensino médio ou certificado de conclusão;

- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo;

- Registro Profissional, para os cargos que exigem;

- Ainda deverá apresentar:

- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

- Certidão do TCE/RO;

- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;

- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br

- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);

- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;

CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:

- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br

- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br

-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br DECLARAÇÕES:

- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal, estadual, federal ou privado;

- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual, federal;

- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;

- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);

5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado, podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.

 

6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar desconhecimento.

6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.

6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão, para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo após a autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), localizado na Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP: 76920-000.

6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais.

6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;

6.7. É vedada a inscrição condicional;

6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;

6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio de procuração devidamente registrada em cartório.

 

7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo

A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declara ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica, podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.

7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.

7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

 

8. ANÁLISE CURRICULAR

 

8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem apresentar:

Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento original.

 

a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de desclassificação;

b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;

c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;

d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;

 

e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio (para cargos do nível médio); E cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.

f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território nacional;

g) Cópia do CPF;

h) Cópia do Título de eleitor;

i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento de firma e autenticação em cartório.

j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;

k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração);

- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante);

- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;

- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;

- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido;

l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público ou privado e a jornada de trabalho;

m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação

8.2. Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital.

8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.

8.4. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.

8.5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.6. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.

8.7. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão considerados período semestral (seis meses) para nível superior, nível médio e fundamental incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.

8.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;

8.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

8.10. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;

8.11. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de grande circulação do município;

8.12. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

 

8.13. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações na ordem de:

a) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;

b) Maior pontuação por titularidade;

c) Maior idade.

 

9. ENTREVISTA

 

9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, no horário e local que serão publicados por meio do através do site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.

9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em sites de grande circulação do município;

9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Curricular;

9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença;

9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta comissão com o intuito de avaliar o seguinte:

 

a) Relação interpessoal/intrapessoal;

b) Concentração/atenção;

c) Fluência verbal;

d) Proatividade.

 

9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;

9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.

9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações da Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos.

 

10. PROVA PRÁTICA

 

10.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes Administrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho do cargo. O horário e o local da realização da prova prática serão publicados por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.

Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de vagas total (vagas imediatas), serão convocados para Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório. A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão eliminados os candidatos que na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.

Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático, referentes à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). No dia de realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro para elaboração dos arquivos conforme atividades descritas abaixo.

 

Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:

 

a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);

b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);

c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);

d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);

e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);

f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);

g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de desenvolvimento (1 e 2 como aparece no roteiro). (0,7 pontos);

h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme roteiro (2,1 pontos);

i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de fonte, na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);

j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);

k) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);

 

Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem abaixo:

 

a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);

b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0 pontos);

c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);

d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5 pontos);

e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5 pontos);

f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);

g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho da tabela (0,3 pontos);

h) Definir orientação da página (0,5 pontos);

i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);

j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos). Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos.

 

A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.

 

Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação, ortografia e gramática.

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;

b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;

 

11.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

 

a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;

b) Nome completo;

c) Número da inscrição do candidato;

d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;

 

11.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;

11.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;

11.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.

 

12. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

 

12.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios descritos no item 8. 13 deste Edital.

12.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO

 

13.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.

13.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.

 

14. CONTRATAÇÃO

 

14.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo. As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no anexo A da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei. Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;

b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;

c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;

d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;

g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058, de 21 de Julho de 2022;

h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.

i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.

j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;

k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.

l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.

m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições; Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.

 

Ouro Preto do Oeste, 10 de fevereiro de 2023

 

Comissão Organizadora:

 

Assinado Eletronicamente

SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO

Presidente

 

Assinado Eletronicamente

CARINA CAMPOS MARTINS

Secretária

 

Assinado Eletronicamente

RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE

Membro

 

Assinado Eletronicamente

ISMAEL TEODOZIO DA SILVA

Membro

 

Assinado Eletronicamente

SAMARA RODRIGUES DOS REIS

Membro

 

Assinado Eletronicamente

LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO

Membro

 

ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

 

Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).

 

CARGO

QUANT.

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Médico Veterinário

01

Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho

40h

Centro de Zoonoses - CANIL

R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

Psicólogo

01

Superior em Psicologia, com registro no Conselho

40h

AME

R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

Agente administrativo

03

Nível MédioCompleto

40h

Unidades Básica de Saúde - ATB

R$ 1.216,39

Agente administrativo

01

Nível MédioCompleto

40h

Atenção Básica de Saúde - Distrito de Rondominas

R$ 1.216,39

Agente administrativo

03

Nível MédioCompleto

40h

Secretaria Municipal Saúde

R$ 1.216,39

Fisioterapeuta

04

Nível Superior em Fisioterapia, e Registro no CREFITO/RO

30h

Unidades Básica de Saúde - ATB

R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

Fisioterapeuta

01

Nível Superior em Fisioterapia, e Registro no CREFITO/RO

30h

Atenção Básica de Saúde - Distrito de Rondominas

R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

Agente de Limpeza e Conservação

01

Nível Fundamental Incompleto

40h

Atenção Básica de Saúde - Distrito de Rondominas

R$ 1.212,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

Agente de Limpeza e Conservação

04

Nível Fundamental Incompleto

40h

Unidades Básica de Saúde - ATB

R$ 1.212,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

Agente de Limpeza e Conservação

05

Nível Fundamental Incompleto

40h

Hospital Municipall

R$ 1.212,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas.

 

ANEXO B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Nível Superior

Médico Veterinário

Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai s quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol ver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Realizar eutanásia e necropsia animal.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo norm as técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Nível Superior

Psicólogo

Superior em Psicologia, com registro no Conselho.

Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientarse no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gest ão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suport e emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré e pós- cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elabo rar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo Federal, em especial a Equipe Volante.

 

Nível Superior

Fisioterapeuta

Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.

Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo- esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros; planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório- motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; desempenhar outras atividades correlatas.

 

Nível Médio

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

 

Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço blico ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros; operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao setor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Nível Fundamental Incompleto

Agente de Limpeza e Conservação

Ensino Fundamental Incompleto

 

Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.

 

ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de abertura do processo

10/02/2023

Inscrição e Entrega do currículo

17/02/2023 e 20/02/2023

Resultado e publicação da Análise curricular

27/02/2023

Apresentação de recursos contra a Análise Curricular

28/02/2023

Publicação do julgamento do recurso

02/03/2023

Publicação da convocação para entrevista

03/03/2023

Entrevista

07/03/2023 e 08/03/2023

Resultado da Entrevista

10/03/2023

Apresentação de recurso contra a Entrevista

13/03/2023

Publicação do julgamento do recurso

15/03/2023

Convocação para a prova prática (Agentes administrativos)

15/03/2023

Prova Prática

17/03/2023

Resultado da prova prática

21/03/2023

Apresentação de recurso contra a prova prática

22/03/2023

Publicação do julgamento do recurso

24/03/2023

Publicação do resultado final

27/03/2023

 

ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR

 

ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Superior completo/Graduação

6 pontos

6 pontos

Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.

0,5 pontos por semestre (Máximo 5 anos)

5 pontos

Pós graduação concluída na área de formação **não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior pontuação

Especialização 3 pontos

5 pontos

Mestrado 4 pontos

Doutorado 5 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h

0,5 pontos

2 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h

0,25 pontos

Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS. **Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como pontuação, apenas os comprovantes de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas.

2 pontos

2 pontos

Total Análise Curricular

20 pontos

 

NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO

 

ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Médio

6 pontos

6 pontos

Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.

0,5 pontos por semestre (Máximo de 6 anos)

6 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h

1 pontos

6 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h

0,5 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração acima de 30h

0,25 pontos

Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS. **Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como pontuação, apenas os comprovantes de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas

2 pontos

2 pontos

Total Análise Curricular

20 pontos

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino fundamental incompleto (Quando não concluiu todos os anos correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)

10 pontos

10 pontos

Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.

0,5 ponto a cada 6 meses de experiência (Máximo de 6 anos)

6 pontos

Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS. **Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como pontuação, apenas os comprovantes de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas.

4 pontos

4 pontos

Total Análise Curricular

20 pontos

 

ANEXO E

REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA

 

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Relação interpessoal/intrapessoal

5,0

Concentração/ atenção

5,0

Fluência Verbal

2,0

Proatividade

8,0

TOTAL DE PONTOS

20,0

 

ANEXO F

Ficha de inscrição

 

Cargo pretendido:

Nº de inscrição:

Nome do Candidato:

Nome da Mãe:

Sexo:

Data De Nascimento: / /

Registro Geral (RG): Nº Órgão Expedidor:

Data Expedição: / /

CPF: _ . .-

Telefone:

E-mail:

Endereço:

 

Ouro Preto do Oeste, de de 2023.

____________

Assinatura do Candidato

 

EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 16.232/2023

 

Nome do Candidato: _

Nº Inscrição:

CPF . - .

 

Ouro Preto do Oeste, de de 2023.

___________

Assinatura do Membro da Comissão

 

ANEXO G

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º _ _ /2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.

 

CANDIDATO:_________

N.º DE INSCRIÇÃO:_____________

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:

( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática

( ) OUTROS

Fundamentação do recurso:

__________________

 

Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.

 

_______, de______ de 2023

 

___________

Assinatura do Candidato

________________

Assinatura do Recebedor/Responsável

 

ANEXO H

REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.

CANDIDATO:__________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_____________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:____________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

15.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

 

_________, de____ de 2023.

 

________________

Assinatura


Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:D06D5C3C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/02/2023. Edição 3410a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/