ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2018/2024
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica alterado o valor descrito no Art. 2° da Lei 1.999/2024 para dar prosseguimento na execução do Convênio n° 33/2024/PGE-SEDUC, que passa a vigorar conforme abaixo:
• Onde se Lê: Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 53.809,60 (cinquenta e três mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos) proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 33/2024/PGE-SEDUC.
• Leia se: Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 33/2024/PGE-SEDUC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:D1A710AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/05/2024. Edição 3719
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