ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1912/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 13.312,78 (treze mil trezentos e doze reais e setenta e oito centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio nº 240/PGE/2021, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 13.312,78 (treze mil trezentos e doze reais e setenta e oito centavos) oriundos de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 240/PGE/2021.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
26.782.1008.1212.0000 – AQUISIÇÃO MAT P/CONFEC. DE BLOCOS, MEIO FIO E SARGETA CV 240/PGE/2021
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 12.273,84 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 1.038,94 |
TOTAL ............................R$ 13.312,78
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:D1C4A072
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/08/2023. Edição 3549
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