ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1963/2023
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1963/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva 005/2022 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a alterar a Emenda Impositiva n° 005/2022 no valor de R$ 7.496,38 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), para ser executado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2095 – Repasse financeiro para a AMAAB.
Art. 2º Fica alterada a Emenda Impositiva n° 005/2022, para aquisição de Cesta Básica (Natalina) para distribuição gratuita às famílias carentes, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
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ANEXO I |
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA |
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N° 005/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Código |
08.244.1004.2097 |
Apoio ao Serv de Proteção a Comunidade – Unid de Benef Event |
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08.244.1004.2097.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
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Aquisição de Cesta Básica (Natalina) para distribuição gratuita às famílias carentes.
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Valor |
R$ 7.496,38 |
(sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. |
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Valor Total |
R$ 7.496,38 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
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Prefeito do Município |
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ANEXO II |
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° |
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005/2022) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.10.01 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Código |
08.244.1004.2095 |
Subvenções Sociais |
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08.244.1004.2095.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
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Repasse financeiro para a AMAAB |
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Valor |
R$ 7.496,38 |
(sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Valor Total |
R$ 7.496,38 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:D25EC04B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/12/2023. Edição 3626
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