ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1963/2023

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1963/2023

 

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva 005/2022 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a alterar a Emenda Impositiva n° 005/2022 no valor de R$ 7.496,38 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), para ser executado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2095 – Repasse financeiro para a AMAAB.

Art. 2º Fica alterada a Emenda Impositiva n° 005/2022, para aquisição de Cesta Básica (Natalina) para distribuição gratuita às famílias carentes, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA

N° 005/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Código

08.244.1004.2097

Apoio ao Serv de Proteção a Comunidade – Unid de Benef Event

08.244.1004.2097.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

 

Aquisição de Cesta Básica (Natalina) para distribuição gratuita às famílias carentes.

 

Valor

R$ 7.496,38

(sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).

Elemento de

Despesa

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

Gratuita.

Valor

Total

R$ 7.496,38

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N°

005/2022) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.01

Secretaria Municipal de Assistência Social

Código

08.244.1004.2095

Subvenções Sociais

08.244.1004.2095.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

 

Repasse financeiro para a AMAAB

Valor

R$ 7.496,38

(sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e

trinta e oito centavos).

Elemento de

Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

Valor Total

R$ 7.496,38

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:D25EC04B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/12/2023. Edição 3626
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