ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
SECRETARÍA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL N. 002/2020/SEMAP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de: Zelador(a), Motorista de Veículos Leves, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro(a) e Médico Clínico Geral por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
EDITAL N. 002/2020/SEMAP
Cerejeiras, 10 de junho de 2020.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, Considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados, considerando a Lei Municipal n° 2.876/2019 que dispõe sobre a Contratação Por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para atender no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade o recrutamento e a seleção para contratação de profissionais por tempo determinado para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.
A seleção do presente Processo Seletivo Simplificado consistirá apenas de Análise de Títulos que serão realizadas em etapa única e será de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A publicação do resultado final, atendendo os critérios estabelecidos no presente edital, será feita em relatório contendo o nome dos aprovados que será apresentada em ordem decrescente da respectiva pontuação.
1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 03 (três) meses, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5. A contratação do candidato aprovado terá prazo determinado com duração de 03 (três) meses, podendo, a critério da administração pública, ser prorrogada por igual período.
1.6 As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos pela despesa de pessoal.
2. FUNÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
2.1. As vagas, cargos, formação, remuneração e carga horária estão estabelecidas no quadro a seguir:
|
Nº de Vagas imediatas, ampla concorrên-cia |
Nº de Vagas para cadastro reserva |
Cargo/Função |
Escolaridade/ Curso exigido |
Carga horária semanal |
Salário base |
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00 |
06 |
Médico(a) Clínico Geral |
Ensino Superior em Medicina, Residência Médica ou Especialização na área; |
30 h/s |
R$ 6.054,94 |
|
00 |
04 |
Enfermeiro (a) |
Ensino Superior em Enfermagem |
40 h/s |
R$ 2.466,83 |
|
00 |
08 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem |
40 h/s |
R$ 990,21 |
|
00 |
04 |
Zelador(a) |
Ensino Fundamental Completo |
40 h/s |
R$ 706,41 |
|
00 |
04 |
Motorista de Veículo Leve |
Ensino Fundamental Completo |
40 h/s |
R$ 796,11 |
2.2 Para o cargo de Médico Clínico Geral será concedido o auxílio deslocamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme Lei Municipal nº 2865/2019.
2.3 Será acrescido à remuneração o adicional de insalubridade ao vencimento, para as atividades consideradas insalubres, conforme laudo pericial praticado no Município, nos graus correspondentes.
2.4 Para os cargos cujo o salário base esteja abaixo do salário mínimo nacional vigente, será acrescido uma complementação salarial no valor da diferença.
2.5 Será concedido demais vantagens de acordo com o cargo e/ou atividade a que fizer jus conforme previsão legal.
3. DOS CRITÉRIOS DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.
3.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.
3.3 As inscrições somente serão permitidas aos candidatos que não se enquadrem no grupo de risco do COVID-19, ou seja:
3.3.1 Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade;
3.3.2 Grávidas;
3.3.3 Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão ou outros problemas de saúde – que integram grupo de risco da doença.
3.4 As inscrições serão realizadas pelo candidato exclusivamente pela internet durante o período das 09:00h do dia 15 de junho de 2020 até as 09:00 h do dia 17 de junho de 2020 e será considerado o horário do Município de Cerejeiras – RO.
3.5 Para inscrever-se, o candidato deverá:
Acessar o endereço eletrônico www.cerejeiras.ro.gov.br e clicar no link https://forms.gle/D9dTfz8HgkmWERY5A para acessar o formulário de inscrição eletrônico, preencher os campos e as solicitações feitas conforme os procedimentos estabelecidos neste edital;
Ler as instruções e preencher eletronicamente os campos de inscrição de forma completa e correta;
Revisar os dados informados antes de concluir e só após confirmar a inscrição;
3.6 Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato receberá um comprovante da inscrição no e-mail cadastrado.
3.7 A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa todos os campos eletrônicos obrigatórios.
3.8 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
3.9 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada a mais recente.
3.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
3.11 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.12 Não serão aceitas inscrições por meios que não constem neste edital.
3.13 Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.
4. DOS CRITÉRIOS DA ENTREGA E ANÁLISE DE TÍTULOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Serão aceitas as inscrições dos candidatos que enviarem eletronicamente as informações e cópias de documentos, no campo próprio do formulário eletrônico de inscrição e na forma definida no presente edital.
4.2 Para que seja considerada válida, a inscrição deverá conter no mínimo as cópias de documentos com informações pessoais solicitadas no formulário eletrônico e pelo menos os seguintes documentos:
Para os cargos de Zelador(a) e Motorista de Veículos Leves: Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental;
Para o cargo de Enfermeiro: Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e o Certificado do Curso Técnico de Enfermagem para os candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Enfermagem;
Para o cargo de Enfermeiro (a): Diploma de Ensino Superior em Enfermagem;
Para o candidato inscrito no cargo de Médico Clínico Geral: Diploma de Ensino Superior em Medicina, ou Residência Médica ou Especialização na área;
4.3 Os títulos aceitos para contagem de pontos são os seguintes:
4.3.1 Para cargos de Zelador(a) e Motorista de Veículos Leves:
Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental;
Certificado ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;
Certificados de cursos contendo o número do CNPJ da empresa ministrante do curso devendo a carga horária para cada curso ser igual ou superior a 20 horas.
4.3.2 Para cargos de Técnico em Enfermagem:
Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;
Diploma ou Histórico de conclusão de curso de Nível Superior;
Certificados de cursos de formação continuada na área da saúde contendo o número do CNPJ da empresa ministrante do curso devendo a carga horária para cada curso ser igual ou superior a 20 horas.
4.3.3 Para cargos de Enfermeiro(a) e de Médico Clínico Geral:
Diploma de Graduação ou Histórico Escolar de conclusão do curso de Nível Superior equivalente ao cargo no qual o candidato fizer a inscrição;
Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificado de Especialista ou equivalente com carga mínima de 360 horas, na área equivalente ao cargo no qual fizer a inscrição;
Certificados de cursos de formação continuada na área equivalente ao cargo em que se inscrever e deverá conter o número do CNPJ da empresa ministrante do curso devendo a carga horária para cada curso ser igual ou superior a 20 horas.
4.4 Não serão considerados para contagem de pontos os certificados de formação continuada com carga horária inferior a 20 horas.
4.5 Não serão considerados os certificados de formação continuada que não possuam o número do CNPJ da certificadora do curso, exceto os emitidos por instituição de formação de curso em nível superior.
4.6 No caso dos cursos on line, o certificado deverá conter código de autenticação eletrônico.
4.7 Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2MB (dois megabytes) no formato PDF ou JPEG.
4.8 No local apropriado do formulário eletrônico, ao fazer a inscrição, o candidato deverá anexar os documentos exigidos bem como cada Título que será submetido a análise para contagem de pontos conforme os critérios estabelecidos neste edital.
4.9 Todos os documentos anexados são de inteira responsabilidade do candidato.
4.10 O candidato deve ficar atento para que a cópia digitalizada de cada documento fique legível.
4.11 Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura e identificação das informações nelas contidas ou que não seja um documento exigido para o presente Processo Seletivo Simplificado, não terão validade para fins do presente edital.
4.12 Encerradas as inscrições, a Comissão procederá à análise dos documentos para comprovação da inscrição e de titulação dos candidatos.
4.13 Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado, pois os mesmos farão parte integrante dos autos do Processo Seletivo Simplificado.
4.14 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada, anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo, ainda, seu autor pela falsidade na forma da lei.
5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 Para cargos de Zelador(a) e Motorista de Veículos Leves:
5.1.1 Para classificação ou desclassificação dos candidatos inscritos para o cargo de Zelador(a) e para o cargo de Motorista de Veículos Leves será considerada a média aritmética simples das notas finais de todas as disciplinas do último ano/série constantes no Histórico Escolar de conclusão de Ensino Fundamental;
5.1.2 Será considerado classificado o candidato que possuir a média aritmética simples do resultado da soma de todas as disciplinas igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, sendo consideradas as notas finais do último ano/série do Ensino fundamental.
5.1.3 Será considerado desclassificado o candidato que tiver média aritmética simples de todas as disciplinas inferior a 6,0 (seis) pontos e/ou não tenha sido aprovado no último ano do Ensino Fundamental.
5.1.4 Ao candidato que apresentar Certificado ou Histórico de conclusão de Ensino Médio será concedido um adicional de 2 pontos;
5.1.5 Para cada certificado de conclusão de curso, com carga horária igual ou superior a 20 horas apresentado pelo aluno no ato de inscrição será concedido um adicional de 0,3 pontos na sua pontuação.
5.2 Para cargo de Técnico em Enfermagem:
5.2.1 Para classificação ou desclassificação dos candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Enfermagem será considerada a média aritmética simples das notas finais de todas as disciplinas do último ano/série constantes no Histórico Escolar de conclusão de Ensino Médio;
5.2.2 Será considerado classificado o candidato que possuir a média aritmética simples do resultado da soma de todas as disciplinas igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, considerando as notas finais do último ano/série do Ensino Médio.
5.2.3 Será considerado desclassificado o candidato que tiver média aritmética simples do resultado da soma de todas as disciplinas inferior a 6,0 (seis) pontos e/ou não tenha sido aprovado no último ano do Ensino Médio.
5.2.4 Ao candidato que apresentar Certificado ou Histórico de conclusão de Ensino Superior será concedido um adicional de 2 pontos;
5.2.5 A cada certificado de conclusão de curso, com carga horária igual ou superior a 20 horas apresentado pelo candidato no ato de inscrição terá um adicional de 0,3 pontos na sua pontuação.
5.3 Para os cargos de Enfermeiro(a) e de Médico Clínico Geral
5.3.1 Para que seja considerado classificado, o candidato deverá entregar Diploma ou Histórico de conclusão de Ensino Superior ao qual será atribuído o valor de 10 pontos;
5.3.2 Será desclassificado o candidato que não apresentar Diploma ou Histórico Escolar de conclusão de graduação equivalente ao cargo em que for inscrito;
5.3.3 Para cada Certificado de pós-graduação apresentado será atribuído 1 ponto ficando estabelecido o limite de dois cursos de pós-graduação;
5.3.4 A cada certificado de conclusão de curso, com carga horária igual ou superior a 20 horas apresentado pelo aluno no ato de inscrição terá um adicional de 0,3 pontos na sua pontuação.
5.4 Todos os candidatos classificados em qualquer um dos cargos ofertados, terão sua classificação em ordem decrescente de acordo com o resultado dos pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 Pelo fato de o número de vagas oferecidas por cargo ser pequeno e devido a lei municipal 1.900/2011 em seu art. 26 definir a reserva de 5% das vagas para cada cargo, o que no caso do presente edital a reserva correspondente ser menor que uma vaga, todos os candidatos inscritos, sem exceção, concorrerão nas mesmas condições estabelecidas no presente edital, não havendo reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1.A homologação das inscrições dos candidatos no presente Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 17 de junho de 2020, no mural da Prefeitura de Cerejeiras RO e no site Oficial do Município www.cerejeiras.ro.gov.br de acordo com Cronograma previsto no anexo II.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Havendo empate entre dois ou mais candidatos o desempate beneficiará para efeito de classificação, sucessivamente conforme cada cargo, o candidato que:
8.1.2 Para os candidatos inscritos ao cargo de Zelador(a), de Motorista de Veículos Leves e de Técnico em Enfermagem
Primeiro: O candidato que apresentar maior média aritmética simples igual ou superior a 7 por disciplina no período avaliado;
Segundo: O candidato que apresentar menor número de notas inferior à 6 por disciplina no período avaliado;
Terceiro: Maior carga horária em cursos de formação continuada na área pretendida.
Quarto: O de maior idade considerando dia, mês e ano;
Quinto: Sorteio.
8.1.3 Para os candidatos inscritos para cargo de nível superior de Enfermeiro e Médico Clínico Geral:
Primeiro: o candidato que obtiver a maior carga horária em título de especialização (pós graduação lato sensu);
Segundo: o candidato que tiver obtido a maior carga horária em curso de formação continuada;
Terceiro: o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês, ano;
Quarto: sorteio.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados preliminares e finais serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, www.cerejeiras.ro.gov.br, no mural da prefeitura e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nas datas constantes no cronograma do anexo II deste edital.
10. DO RECURSO
10.1 Poderá o candidato requerer recurso por escrito e fundamentado à comissão organizadora no prazo de (01) um dia útil na data descrita no anexo II, devendo ser enviado no seguinte e-mail: comissaoprocessoseletivo2020@cerejeiras.ro.gov.br
10.2 A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico www.cerejeiras.ro.gov.br.
10.3 Não serão reconhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios de ser por escrito e fundamentado.
11. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
11.1 O candidato aprovado será convocado na ordem de classificação e de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, tendo sua convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, no mural da Prefeitura Municipal de Cerejeiras e jornal de grande circulação.
11.2 São considerados requisitos para investidura: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos civis e políticos; quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e quitação com as obrigações eleitorais; nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo; Curso específico para o cargo, quando for exigido; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental;
11.3 Documentos necessários para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3x4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho; comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); Cópia de Carteira Nacional de Habilitação categoria C para o cargo de motorista de veículos leves; Cópia de carteira profissional com registro no respectivo conselho da classe profissional competente para os cargos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico Clínico Geral;
11.4 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo a ser estipulado na convocação, será tido como desistente, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
12. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
12.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
13. DOS LOCAIS E JORNADA DE TRABALHO
13.1 Os candidatos aprovados quando convocados serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e deverão desempenhar suas funções cumprindo a carga semanal correspondente e cumprindo a jornada de trabalho em local que será estabelecida pela Secretaria na qual for lotado.
14. DA RESCISÃO DE CONTRATO
14.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constante neste Edital.
15.2 A aprovação e a classificação final gera, para o candidato, o direito à contratação a interesse e conveniência da Administração.
15.3 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerejeiras.
15.4 Para informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail comissaoprocessoseletivo2020@cerejeiras.ro.gov.br .
15.5 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado através do e-mail constante no item 15.4 ou pelo telefone (69) 3342-3868.
16. ANEXOS
16.1 Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Descrição sumária das atribuições do cargo; II Cronograma previsto.
ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: Agente de Serviços - Zeladora
Requisitos para a investidura:
Ensino Fundamental Completo.
Atribuições Gerais: categoria que tem as atribuições inerentes as ações e serviços de limpeza, cozinha, vigilância, servente, costura e lavanderia, e outras atividades complementares e afins, que requeiram escolaridade mínima do nível fundamental completo.
Atribuições específicas: Executar atividades relativas à área de limpeza e manutenção em geral dos prédios públicos, garantido o bom funcionamento e assegurando boas condições de higiene; Providenciar remoção e/ou incineração de resíduos conforme determinação dos superiores. Manter a higiene das instalações sanitárias. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: Agente Operacional I – Motorista de Veículos Leves
Requisitos para a investidura:
Ensino Fundamental Completo;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” ou superior.
Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar carros, caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins;
Atribuições específicas: Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, cuja lotação não exceda a oito lugares excluído o do motorista, e/ou cargas, cujo peso bruto total possa exceder a três mil e quinhentos quilogramas e não possua mais de uma unidade acoplada, inclusive veículos de emergência, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, sinalização e velocidade indicada; Zelar pela conservação, limpeza interna e externa do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; Fazer reparos de emergência; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Verificar o funcionamento do sistema elétrico e demais itens; Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se; Auxiliar médicos, enfermeiros ou outro servidor na assistência à pacientes ou outro passageiro, ajudando‐os na sua locomoção, quando necessário, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Tratar com educação e respeito os passageiros do veículo e auxilia-los quando necessário; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; Participar de cursos, reuniões e demais atividades determinadas pela secretaria; Executar outras tarefas afins.
CARGO: Técnico de Saúde – Técnico de Enfermagem
Requisitos para a investidura:
Ensino Médio Completo.
Curso Técnico de Enfermagem
Registro no Conselho de Classe.
Atribuições Gerais: as inerentes as ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnico–profissional, e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso;
Atribuições específicas: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde.
CARGO: Especialista em Saúde I – Enfermeiro
Requisitos para a investidura:
Ensino Superior em Enfermagem;
Registro no Conselho de Classe;
Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;
Atribuições específicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.
CARGO: Especialista em Saúde II – Médico Clínico Geral - PSF
Requisitos para a investidura:
Ensino Superior em Medicina;
Residência Médica ou Especialização na área;
Registro no Conselho de Classe;
Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;
Atribuições específicas: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Pode especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.
ANEXO II – CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATAS |
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Período de inscrição |
das 9h do dia 15/06/2020 até as 9h do dia 17/06/2020 |
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Divulgação das inscrições dos candidatos |
17/06/2020 |
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Divulgação das notas (todos os cargos) |
18/06/2020 |
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Prazo para recurso |
18/06/2020 |
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Divulgação dos resultados do recurso |
19/06/2020 |
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Publicação do resultado final e classificação |
19/06/2020 |
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IVO LEONARDO DA SILVA COSTA |
PALOMA CRISTIANE SOUZA DA CRUZ |
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Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
SIDNEY APARECIDO MENDOLA
Membro da Comissão
Publicado por:
Luiz da Silva Mota
Código Identificador:D2FA6FEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/06/2020. Edição 2731
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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