ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE SINDICANCIA
PORTARIA N° 245/2024
"INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE (CP) PARA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA, REGULA SEU FUNCIONAMENTO, NOMEIA SEU MEMBROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, conferida pelo Art. 59, VI e alínea e do inciso II parágrafo 4º do Art. 65, ambos da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1° - INSTITUIR Comissão Processante (CP) para a realização de Sindicâncias com vistas à apuração de fatos, instauração, e julgamento de Processo Administrativo, no âmbito doPoder Executivo Municipal de Corumbiara, nos termos seguintes:
Inc. I - A Comissão Processante (CP) será composta por servidores públicos efetivos estáveis.
Inc. II - As atividades da CP serão realizadas em dias úteis, durante o expediente normal de trabalho, para apurar somente o Processo 506/2024.
Inc. III - A CP, na realização de seus trabalhos, reger-se-á pelas disposições da Constituiçãoda República de 1988 - observados os princípios do contraditório e a ampla defesa - pelaLei Municipal 045/93, ou outra que vier substituí-la, Instrução Normativa nº 01/2020 doControle Interno do Município, e, apenas subsidiariamente, pelas Leis Federais nº 8.112/90 e9.784/99,pelos Decreto-Lei 3.869/41 e 4.657/42, pela Lei 13.105/2015, pelos precedentesjurisprudenciais pátrios, e pela doutrina nacional relativa à matéria de sua alçada.
Inc. IV - A CP deverá concluir os trabalhos relativos a cada processo sob sua condução, noprazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, por decisão devidamente fundamentada pelos membros da CP. A contagem do prazo iniciará a partir dorecebimento dos Autos.
Inc. V - Para a realização de seus trabalhos, a Comissão Processante disporá de sala
apropriada, que poderá, eventualmente, ser compartilhada, por outras comissões permanentes denatureza análoga.
Artigo 2° - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Processante(CP):
Presidente: Carlos Roberto de Souza;
Membro: Alessandro Ciconello;
Membro: Luas Antônio Rozanski.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Corumbiara-RO, 27 de Fevereiro de 2024.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Termo de Posse n.º196
Publicado por:
Silvana Oliveira Camargo
Código Identificador:D3D0F4C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/02/2024. Edição 3673
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