ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
EDITAL RETIFICADO N º 001/SEMECET/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO
A Prefeitura Municipal de Nova União - RO, por intermédio das Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, torna público aos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação emergencial e temporária de profissionais da Educação: Professor Nível III (Curso Superior) , em caráter excepcional de interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; nos termos da exposição de motivos constante no Processo Administrativo nº 564/2026, que será regido por este edital e pela Lei Municipal nº 669/2019, com aplicação subsidiária da Lei n. 60/1998, não havendo que se considerar as regras das Consolidações das leis trabalhistas CLT, e art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a necessidade manutenção dos serviços públicos inadiáveis, operacionais e devido à necessidade de preenchimento de vagas de pessoal na Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Turismo (SEMECET);
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 669/2019, que disciplina as contratações temporárias no âmbito do Município de Nova União/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público essencial de educação, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao direito fundamental à educação;
CONSIDERANDO a existência de vacâncias decorrentes de aposentadorias em andamento, encerramento de contratos temporários, afastamentos legais e demais situações transitórias que inviabilizam o imediato provimento efetivo dos cargos;
OBJETO
Contratação de Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, com especialização em orientação e supervisão escolar, Professor De Pedagogia Com Habilitação Em Psicopedagogia Nível III, Professor Licenciatura em Língua Inglesa Nível III, Professor Licenciatura em Sociologia Nível III, Professor - Licenciatura Plena Matemática - Nível - III, Professor - Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa - Nível - III.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em razão da necessidade de reposição de professores nos quadros desta municipalidade, devido às exonerações por aposentadoria, por motivos de ocupação de outros cargos públicos.
O processo seletivo será realizado e coordenado pela Prefeitura Municipal, por meio da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211 de 08 de maio de 2026, destinada a conduzir o Processo Administrativo para contratação de professores.
Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente processo seletivo, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese de estabilidade junto à Administração Pública Municipal.
Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no portal do Município de Nova União/RO no site virtual ( novauniao.ro.gov.br) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia http://www.diariomunicipal.com.br, bem como outros meios de divulgação.
DA VIGÊNCIA DO OBJETO
O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação, de acordo com os interesses e necessidades da administração.
Os candidatos aprovados serão admitidos por meio de contrato em caráter emergencial e temporário.
Em consonância com o princípios constitucionais da legalidade, os contratos temporários terão validade limitada ao período necessário para o atendimento da demanda temporária e de excepcional interesse público, prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, ou até o provimento dos cargos por meio do concurso público a ser realizado, o que ocorrer primeiro, ressaltando o caráter precário e transitório do vínculo.
Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social;
O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
DAS VAGAS,CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
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Função/ Ocupação |
Carga Horária semanal |
Vagas /CR |
AC |
PCD |
Cota Racial |
Local de trabalho |
Vencimentos |
|
Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II |
30 h |
09+CR |
06 |
01 |
03 |
Escolas Rural/Urbana |
R$ 3.847,97 |
|
Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, com especialização em orientação e supervisão escolar. |
40 h |
01+CR |
01 |
0 |
0 |
Escolas Rural/Urbana |
R$ 5.130,63 |
|
Professor De Pedagogia Com Habilitação Em Psicopedagogia Nível III |
40 h |
01+CR |
01 |
0 |
0 |
Escolas/Sala de AEE |
R$ 5.130,63 |
|
Professor Licenciatura em Língua Inglesa Nível III. |
40 h |
01+CR |
01 |
0 |
0 |
Escolas Urbana/ Creche |
R$ 5.130,63 |
|
Professor Licenciatura em Sociologia Nível III |
30 h |
01+CR |
01 |
0 |
0 |
Escolas Urbana/ Rural |
R$ 3.847,97 |
|
Professor - Licenciatura Plena Matemática - Nível - III |
30h |
CR |
0 |
0 |
0 |
Escolas Urbana/ Rural |
R$ 3.847,97 |
|
Professor - Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa - Nível - III |
30h |
CR |
0 |
0 |
0 |
Escolas Urbana/ Rural |
R$ 3.847,97 |
Os candidatos classificados em cadastro reserva devem aguardar a liberação de eventual vaga, somente serão convocados se houver novas vagas, desistência, rescisão antecipada ou exoneração do candidato convocado para contratação imediata, obedecendo a ordem de classificação;
A jornada de trabalho será de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais a depender do cargo escolhido, lotados exclusivamente no período diurno.
Fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado às Pessoas com Deficiência PCD, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato, nos termos da legislação vigente.
Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição, apresentando laudo médico legível, emitido por profissional competente, contendo a identificação da deficiência, o respectivo código CID e informação acerca da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. O laudo médico deverá estar atualizado, observada a natureza permanente ou temporária da deficiência, ANEXO II.
O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá informar essa condição no ato da inscrição, indicando os recursos de acessibilidade necessários para a realização das etapas do processo seletivo, ou outro recurso indispensável, mediante justificativa, caso seja necessário solicitar suporte, Será assegurada alternativa de inscrição presencial, realizada junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, bem como a possibilidade de inscrição por intermédio de procurador legalmente constituído, garantindo-se o acesso ao certame aos candidatos que encontrem dificuldades na utilização dos meios eletrônicos. No período de inscrição será disponibilizado os telefone (69) 9 84670050 ou email processoseletivo@novauniao.ro.gov.br (observação; email e telefone apenas para solicitação de suporte PCD), a ausência de solicitação no ato da inscrição implicará a impossibilidade de atendimento posterior, salvo nos casos supervenientes devidamente comprovados e aceitos pela Comissão Organizadora.
Em observância ao DECRETO MUNICIPAL Nº 3.223/2026, que adota subsidiariamente os critérios estabelecidos pela Lei Estadual Nº 5.732, de 8 de Janeiro De 2024, para fins de promoção da igualdade racial nos processos seletivos promovidos pela Administração Pública Municipal, ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado aos candidatos autodeclarados negros, compreendidos os pretos e pardos, conforme classificação de cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ANEXO III.
§ 1º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão simultaneamente da classificação da ampla concorrência.
§ 2º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas.
§ 3º Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
§ 4º A autodeclaração poderá ser submetida ao procedimento de heteroidentificação, na forma estabelecida no Decreto Municipal adotado subsidiariamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
O candidato será convocado para comparecer pessoalmente no momento da apresentação da documentação necessária à nomeação ou contratação;
nessa oportunidade, deverá preencher e assinar declaração presencial de autodeclaração racial perante servidor designado pela Administração Municipal; a referida declaração passará a integrar os documentos do respectivo processo administrativo de nomeação ou contratação.
§ 5º Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do processo seletivo ou terá anulada sua contratação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO
Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;
Participar da elaboração multidisciplinar na e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com educação infantil a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em ensino fundamental.
Consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;
Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;
Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;
Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;
Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;
Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;
Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais, se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação;
Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;
Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;
Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;
Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;
Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar, Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR.
Planejar as atividades a serem realizadas durante ano letivo estabelecendo os objetivos, as estratégias e o cronograma;
Manter atualizado o arquivo com as pastas individuais dos alunos, bem como o sistema de ficha contendo registros de entrevistas com pais, alunos, professores e demais serviços de orientação educacional, garantindo a organização e a reestruturação da filosofia de trabalho;
Preparar o material para o Conselho de Classe;
Ajudar o educando na solução de suas dificuldades nos seguintes aspectos.
Estudantil: Apoiar no processo de aprendizagem e na escolha adequada do curso a ser seguido.
Pessoal, Familiar e Social: Promove a adaptação e o desenvolvimento do ensino por meio da análise de suas potencialidades, interesses, estrutura de personalidade, temperamento e caráter.
Profissional: Realizar análises do mercado de trabalho, das profissões e das oportunidades disponíveis, promover sessões coletivas, atendimentos individuais e oferecer orientação vocacional e profissional.
Realizar sessões coletivas, atendimento individual e aconselhamento vocacional e profissional;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PSICOPEDAGOGO
Proporcionar suporte individualizado para o desenvolvimento acadêmico, social e emocional dos alunos;
5.3.2 Criar planos educacionais personalizados, considerando as habilidades, dificuldades e Interesses de cada estudante;
Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar barreiras à participação plena dos alunos;
Estabelecer articulação com os demais professores da instituição;
Buscar a disponibilização de serviços e recursos para o desenvolvimento de atividades;
Participar da elaboração multidisciplinar não/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com educação infantil a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em ensino fundamental.
Consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;
Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;
Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;
Propor, executar e avaliar alternativas que vi sem a melhoria do processo educativo;
Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;
Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;
Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;
Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;
Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar, Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e
coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
5.4.1 Caberá assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação;
Seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário;
Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes;
Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa;
Assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais;
Participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação.
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE SOCIOLOGIA.
Preparar e ministrar aulas: Desenvolver material didático e aplicar provas, além de promover debates e discussões críticas sobre temas sociais.
Promover o pensamento crítico: Incentivar os alunos a questionar normas sociais e analisar fenômenos sociais de forma imparcial e científica.
Formar cidadãos conscientes: Ajudar os alunos a desenvolver uma compreensão profunda das questões sociais e a se tornarem cidadãos engajados.
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA.
Planejar, ministrar e avaliar aulas de Matemática, em conformidade com a proposta pedagógica da unidade escolar e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
Elaborar planos de aula, atividades, projetos e instrumentos de avaliação compatíveis com o nível de ensino e a faixa etária dos alunos;
Desenvolver práticas pedagógicas que promovam o raciocínio lógico, a resolução de problemas e a aprendizagem significativa dos conteúdos matemáticos;
Acompanhar e registrar o desempenho escolar dos alunos, identificando dificuldades de aprendizagem e propondo estratégias de recuperação e reforço;
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, capacitações e demais atividades promovidas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação;
Incentivar a participação, disciplina, convivência e desenvolvimento integral dos estudantes;
Utilizar metodologias, recursos didáticos e tecnológicos adequados ao processo de ensino-aprendizagem;
Cumprir a carga horária e o calendário escolar estabelecidos pela instituição de ensino;
Zelar pela organização do ambiente escolar, conservação dos materiais didáticos e patrimônio público;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
Desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à área de Matemática;
Atender pais e responsáveis, prestando informações sobre o desenvolvimento e rendimento escolar dos alunos;
Exercer outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades da Administração Pública e da unidade escolar.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA.
Planejar, ministrar e avaliar aulas de Língua Portuguesa;
Desenvolver atividades de leitura, escrita, interpretação de texto e gramática;
Elaborar planos de aula, avaliações e projetos pedagógicos;
Acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos;
Participar de reuniões pedagógicas, formações e atividades escolares;
Utilizar metodologias e recursos didáticos adequados;
Cumprir o calendário escolar e a carga horária estabelecida;
Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;
Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas pelo candidato exclusivamente pela internet durante o período conforme definido no Item 17.
Para inscrever-se, o candidato deverá:
Acessar através do formulário Google através do link https://forms.gle/4QG257L7svrwchzu9 que dá acesso à página de inscrição ou por meio endereço eletrônico www.novauniao.ro.gov.br onde também estará disponível o link da página de inscrição.
O candidato precisará preencher os campos e as solicitações feitas conforme os procedimentos estabelecidos neste edital para realizar a inscrição;
Ler as instruções e preencher eletronicamente os campos de inscrição de forma completa e correta;
Revisar os dados informados antes de concluir e só após confirmar a inscrição
Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato receberá um comprovante da inscrição no e-mail cadastrado.
A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta todos os campos eletrônicos obrigatórios.
É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
Caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada a mais recente.
O candidato não poderá efetuar a inscrição em mais de um cargo.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
A Prefeitura Municipal de Nova União não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não constem neste edital.
Não será cobrada Taxa de Inscrição referente ao processo de seleção realizado pelo Município de Nova União RO através do presente edital.
. Poderão participar deste processo seletivo , apenas, os candidatos que realizaram a inscrição e participaram da aplicação da Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, Decreto N º2.955 de 26 de Maio de 2025. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número de inscrição na PND e apresentar os documentos exigidos neste edital.
As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penas da lei.
Será eliminado do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documento falso, adulterado ou declaração inverídica, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível, inclusive comunicação aos órgãos competentes.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em única fase, de caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada através de avaliação de títulos e análise de currículos, realizada pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211, de 08 de maio de 2026.
A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo, devendo constar no currículo os respectivos títulos e/ou certificados;
Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data da inscrição.
Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
Comprovação de Títulos tem como objetivo:
Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito de caráter eliminatório;
Pontuar os títulos apresentados nas áreas indicadas neste edital de caráter classificatório e eliminatório.
CLASSIFICAÇÃO
Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes na tabela de pontuação descritas nos itens 9.1 que trata da Tabela de Pontuação.
A classificação será efetuada por ordem decrescente do resultado da somatória dos pontos obtidos na Primeira Etapa do Processo Seletivo.
SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES TÍTULOS PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO
Nível Superior Para os cargos de Professor da Educação Infantil e Séries Iniciais, Professor de Língua Inglesa, Professor de Sociologia, Professor de Matemática e Professor de Língua Portuguesa;
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Graduação em Pedagogia - Educação Infantil |
Requisito Obrigatório |
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Graduação em Pedagogia - Séries Iniciais |
Requisito Obrigatório |
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Licenciatura Plena em Língua Inglesa |
Requisito Obrigatório |
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Licenciatura Plena em Sociologia |
Requisito Obrigatório |
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Licenciatura Plena em Matemática |
Requisito Obrigatório |
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Licenciatura Plena em Língua Portuguesa |
Requisito Obrigatório |
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Inscrição e participação na Prova Nacional Docente (PND 2025) |
Requisito Obrigatório |
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Cursos de formação pedagógica, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitados ao máximo de 02 (dois) certificados, na área de alfabetização promovidos pelo TCE, PAIC, PROALFA. Para os cargos de Orientação Escolar e Supervisão Escolar, Psicopedagogia, Língua Inglesa, Sociologia, Matemática e Língua Portuguesa, serão aceitos cursos de formação na área específica pretendida, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitados ao máximo de 02 (dois) certificados. |
10 |
20 |
|
Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 100 horas. (Realizado nos últimos 3 anos) (máximo 02 certificados). |
10 |
20 |
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Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 60 horas. (Realizado nos últimos 3 anos) (máximo 04 certificados). |
7,0 |
28 |
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Certificado de Conclusão de curso de aperfeiçoamento presencial em Alfabetização, com no mínimo 20 horas. (Realizado nos últimos 2 anos) (máximo 02) |
5 |
10 |
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Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, na área da Educação, sendo aceitos no máximo 02 (dois) certificados. Não serão considerados os certificados exigidos como requisito obrigatório para o exercício do cargo/função.. |
5 |
10 |
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Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre |
12 |
12 |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
|
DEMAIS ORIENTAÇÕES E REQUISITOS:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme dispõe o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
Tiver prestado serviços à justiça penal na função de jurado;
10.4. Tiver prestado serviços à justiça eleitoral;
A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada nos portais: portal do Município de Nova União/RO no sítio virtual (http://www.novauniao.ro.gov.br),no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ( http://www.diariomunicipal.com.br),bem como outros meios de divulgação.
Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critério de desempate.
DOS RECURSOS
Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no email processoseletivo@novauniao.ro.gov.br conforme cronograma, apenas nas datas determinadas. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever sua posição, conforme modelo do Anexo I;
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
O candidato quando da apresentação do recurso deverá:
Preencher o recurso com letra legível; e,
Apresentar argumentações claras e concisas;
Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão do Processo Seletivo;
O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente, e arquivado em seu envelope.
Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e/ou ao Município de Nova União/RO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais
http://www.novauniao.ro.gov.br,no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia http://www.diariomunicipal.com.br, bem como outros meios de divulgação.
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211, de 08 de maio de 2026, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FORMAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes no Cronograma Previsto e publicados no portal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, sites de ampla divulgação, bem como em todas as mídias sociais da Prefeitura Municipal de Nova União/RO.
DAS PROIBIÇÕES
13.1. Não serão permitidas inscrições por meio de fax e/ou correio eletrônico, como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente às condições deste edital, ou que estejam fora do prazo previsto no cronograma, item 17;
Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que estejam em gozo de licença para tratamento de interesses particulares ou licença-prêmio incompatível com a acumulação legal de cargos públicos, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.;
Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
Nenhum documento poderá ser apresentado após encerramento do prazo estipulado no item 6 deste edital.
REQUISITOS GERAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Estar em dia com obrigações eleitorais;
Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
14.3. Na data de convocação, contar com idade igual ou superior a dezoito anos;
Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;
Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum, quando solicitado;
Possuir, na data da inscrição, a graduação em curso de ensino superior exigido para ocupação do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC;
Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições da função, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis à inclusão e proteção da pessoa com deficiência..
Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista que esta contratação ocorrerá, conforme o Lei Municipal Lei n. 669/2019, com aplicação subsidiária da Lei n. 60/1998, não havendo que se considerar as regras das Consolidações das leis trabalhistas CLT.
Os candidatos que forem selecionados serão convocados através de Edital publicado no site da prefeitura Municipal de Nova União/RO, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e sites de ampla divulgação. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação com toda a documentação exigida. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência tácita da vaga, facultando à Administração convocar o próximo candidato classificado. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas ao Processo Seletivo, para assinatura do Contrato de Prestação de serviços por prazo determinado, devendo o convocado se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega documentos a seguir:
15.3. São documentos necessários para contratação:
1. Cédula de Identidade (RG); (2 cópias)
2. CPF; (2 cópias)
3.Título de Eleitor com último Comprovante de Votação;
4. Certificado de Reservista e Certificado de Dispensa de Incorporação (Homem);
5. Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
6. Comprovante de Residência;
7. Comprovante de Escolaridade;
8. Certidão de nascimento ou casamento;
9. Certidão de nascimento dos dependentes, quando houver, acompanhada da documentação necessária para fins previdenciários e de concessão de benefícios
legais, conforme a legislação vigente.
10. Duas (02) fotos 3x4;
11.Carteira de trabalho e previdência social (Página de identificação (frente e verso) página da última contratação e página seguinte);
12. Declaração de bens e rendas ou Imposto de Renda do último Ano em exercício;
13.Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção no
exercício profissional ou de qualquer função pública;
14.Certidão Negativa do Tribunal de Contas( www.tce.ro.gov.br);
15. Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;
16.Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal ( www.ro.trf1.gov.br)
17. Comprovante de conta bancária de titularidade do candidato, para fins de pagamento da remuneração.
18. Declaração de acúmulo/não acúmulo de Vínculos Empregatícios.
No ato da contratação o candidato deverá:
Apresentar cópias legíveis e estar de posse dos documentos originais acima;
Estar de posse de todos dos documentos originais apresentados na segunda fase da inscrição (entrega de títulos).
Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante inspeção médica admissional realizada ou validada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova União/RO, podendo ser solicitados exames complementares, conforme avaliação médica e observadas as atribuições do cargo.
O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação de Nova União/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
O candidato professor convocado só poderá ser lotado nas Instituições de Ensino localizadas nas Áreas Urbana e Rural de Nova União - RO que se encontram
sob administração da Secretaria Municipal de Educação, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
O candidato contratado nos termos deste edital poderá ser relotado exclusivamente nas Instituições de Ensino localizadas nas Área Urbana e Rural de Nova União RO, sob administração da Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade do serviço público.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1. 02.007.12.361.0003.2012-Manutenção do Ensino Fundamental. 02.007.12.365.0003.2010 - Manutenção do Ensino Infantil
02.007.12.367.0003.2009 - Manutenção do Ensino Especial
Elemento de despesa: 31.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Elemento de despesa: 31.90.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de recurso: 1.540.0000 - transferências do FUNDEB
Fonte de recurso:1.540.1070-TransferênciasdoFUNDEB
CRONOGRAMA
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DESCRIÇÃO |
DATA |
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Publicação do Edital |
08/09/2026 |
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Inscrições e entrega de títulos e documentação conforme exigido no Edital. |
14/09/2026 à 18/09/2026 |
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Homologação das Inscrições |
22 /09/2026 |
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Análise dos documentos 23/09/2026 à 25/09/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
28/09/2026 |
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Prazo para interposição de eventuais recursos |
29/09/2026 a 01/10/2026 |
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Julgamento de recursos |
02/10/2026 |
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Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
05/10/2026 |
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Publicação dos Resultados Final e homologação 06/10/2026 |
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* O cronograma poderá sofrer alteração, conforme decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação, de acordo com os interesses e necessidades da administração, consoante Lei n.669/2019,com aplicação subsidiária da Lein.60/1998,não havendo que se considerar as regras das Consolidações das leis trabalhistas CLT.
As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição no caso de procuração.
Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia ou portal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO.
Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e /ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, com a assessoria do setor de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município.
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para execução deste Processo Seletivo Simplificado, observando-se os princípios e disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo utilizados apenas para as finalidades previstas neste Edital.
O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara ciência quanto ao tratamento de seus dados pessoais para fins de seleção, classificação, convocação e contratação.
DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ouro Preto do Oeste do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste processo seletivo, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Comissão Especial para realização de processo seletivo simplificado, integrada pelos seguintes servidores públicos municipais;
Mirlene Vicente de Oliveira Silva; - Presidente;
Sabrina Costa de Oliveira Andrade - Secretaria;
Dulcineia Medrado Peron; - Membro;
Regina Alves de Souza Neves - Membro;
Regiane Pereira da Silva - Membro.
ANEXO I FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ,portador(a)do documento de identidade nº.
requerimento da inscrição nº. no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR-NÍVEL SUPERIOR, EDITAL RETIFICADO N º 001/SEMECET/2026, para concorrer à vaga do cargo na Secretaria Municipal de Educação - SEMECET, para atuar nas Instituições de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Nova União. Apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Secretaria Municipal de Educação de Nova União, contra decisão:
A decisão objeto de Contestação (explicitar a decisão que está contestando):
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho os seguintes documentos anexos:
Nova União- RO, de de 2026.
ANEXO II FORMULÁRIO DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Declaração De Pessoa Com Deficiência (Pcd) (Observância Obrigatória, Conforme Item 4.5 e 4.6 Do Edital)
Eu, , portador(a) do RG nº , CPF nº , inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo EDITAL RETIFICADO Nº 001/SEMECET/2026, para o cargo de
, declaro, para os devidos fins de direito, que sou Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos da legislação vigente.
Declaro que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do cargo pretendido e que tenho conhecimento de que a prestação de informação falsa ou inexata acarretará minha eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Anexo a esta declaração Laudo Médico, emitido por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente:
identificação do candidato;
espécie e grau ou nível da deficiência;
Código Internacional de Doenças CID;
provável causa da deficiência, quando cabível;
assinatura, carimbo e número de registro do profissional no Conselho de Classe competente;
declaração expressa de que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo pretendido.
Caso necessite de atendimento especializado, declaro a necessidade dos seguintes recursos de acessibilidade para participação no Processo Seletivo;
ou entre em contato no telefone (69) 9 84670050 ou email processoseletivo@novauniao.ro.gov.br; para solicitar o suporte.
Declaro, ainda, estar ciente de que a Administração Pública poderá, a qualquer tempo, submeter-me à avaliação por junta médica oficial ou por profissional designado para verificar a condição declarada e a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Nova União/RO, de de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III DECLARAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Reserva de Vagas para Candidatos Negros (Pretos e Pardos) (Observância obrigatória, conforme item 4.7 do Edital)
Eu, , nacionalidade , estado civil , portador(a) do RG nº , CPF nº , inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo EDITAL RETIFICADO Nº 001/SEMECET/2026, para o cargo de , DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, que me autodeclaro:
Preto(a)
Pardo(a)
nos termos dos critérios de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. Declaro estar ciente de que:
I a presente autodeclaração será considerada para fins de concorrência às vagas reservadas previstas no Edital;
poderei ser convocado(a) para procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Administração Pública, destinada exclusivamente à verificação da veracidade da autodeclaração, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa e da impessoalidade;
o procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente critérios fenotípicos do(a) candidato(a), observados os parâmetros adotados pelo IBGE, sendo vedada a utilização de ascendência, documentos antigos, fotografias de familiares ou exames genéticos como fundamento para a decisão;
a constatação de declaração falsa ou prestada de má-fé implicará minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado ou a anulação da contratação, caso já efetivada, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis;
estou ciente de que a Administração Pública poderá adotar todas as medidas legais necessárias para apuração de eventual fraude. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Nova União/RO, de de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Camilly Souza Oliveira
Código Identificador:D5AC9B6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2026. Edição 4315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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