ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
LEI ORDINÁRIA Nº 1209/CMPR/2023
Dispõe sobre a criação do projeto de lei que da isenção de pagamento de taxa de serviços de manejo de resíduos residenciais e não residenciais (TSMR), para idosos e pensionistas, conforme Lei 926/GP/2019”
O Presidente da Câmara municipal de Primavera de Rondônia -RO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
L E I
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam isentados de pagamentos de Taxa de serviços de manejo de Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR), Lei n° 1057/GP/2021, os aposentados e pensionistas ou pessoa com mais de 65 anos, nas condições da Lei Municipal n° 926/GP/2021, de 02 de outubro de 2019 em seu Artigo 6° parágrafo único.
Art. 2º - O poder executivo poderá expedir atos que julgar necessários á aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Primavera de Rondônia, 15 de março de 2022
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente 2023/2024
Publicado por:
Ellen Bianca Franco
Código Identificador:D7A5B54B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2023. Edição 3433
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