ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 01/2026
“Dispõe sobre medidas de contingenciamento, racionalização e controle da execução orçamentária no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, em decorrência da redução do repasse duodecimal previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 23º, Regimento Interno, FAZ SABER e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à necessidade de manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas e à adoção de medidas de ajuste quando constatada frustração de receitas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2026 previu repasse duodecimal ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 5%, entretanto, os repasses efetivamente realizados vêm ocorrendo no percentual de 4,5%, ocasionando redução significativa da receita inicialmente estimada;
CONSIDERANDO que a redução do repasse impacta diretamente a capacidade de execução orçamentária da Câmara Municipal, impondo a adoção de medidas preventivas e temporárias de contenção de despesas, a fim de evitar desequilíbrio financeiro ao longo do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades legislativas essenciais, priorizando despesas obrigatórias e o regular funcionamento institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, medidas temporárias de contingenciamento, contenção e racionalização de despesas, com a finalidade de adequar a execução orçamentária à redução do repasse duodecimal e resguardar o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo.
Art. 2º O horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Porto Velho Compreende o período das 08h às 14h, ressalvadas as atividades essenciais ou situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas por ato da Presidência.
Art. 3º Fica suspensa a realização de eventos institucionais no período noturno, incluindo solenidades, sessões especiais, cursos, congressos e atividades correlatas que impliquem custos adicionais à Administração, tais como segurança, limpeza, cerimonial, apoio logístico e consumo de energia, salvo autorização expressa da Mesa Diretora, mediante justificativa formal.
Art. 4º Ficam cessadas e proibidas novas cedências com ônus para esta Câmara Municipal de Porto Velho, enquanto vigorar o contingenciamento.
Parágrafo único. As cedências em curso deverão ser cessadas, com manifestação da Diretoria Administrativa/Recursos Humanos, no prazo de 15 dias, para adequação às medidas previstas nesta Resolução.
Art. 5º Fica determinada a limitação de empenho e o bloqueio temporário de despesas de natureza discricionária, sem prejuízo das despesas obrigatórias, legais ou decorrentes de decisões judiciais.
Art. 6º Durante o período de contingenciamento, ficam adotadas, entre outras, as seguintes medidas de controle de despesas:
I – vedação temporária de novas nomeações, exceto nos casos estritamente indispensáveis à manutenção de atividades essenciais, mediante justificativa formal e autorização da Presidência;
II – suspensão da concessão de vantagens, reajustes ou incrementos remuneratórios de caráter discricionário, quando cabível, ressalvados os direitos adquiridos e as determinações legais ou judiciais;
III — redução e controle de horas extras, substituições remuneradas e vantagens eventuais, com autorização prévia da Presidência.
Art. 7º Ficam instituídas medidas permanentes de racionalização administrativa, compreendendo, no mínimo:
I — redução do consumo de energia elétrica, água, telefonia fixa/móvel e internet, com metas internas de economia;
II – controle e racionalização do uso de materiais de consumo e de almoxarifado, com especial atenção a papel, impressões, copos descartáveis e suprimentos em geral;
III – racionalização das despesas com combustíveis, manutenção e utilização de veículos oficiais, mediante controle de rotas e registros de uso;
IV – revisão dos contratos administrativos vigentes, especialmente os de serviços continuados, locações, terceirizações e licenças, com vistas à renegociação, redução de escopo ou adequação de valores, sempre que possível e legal.
Art. 8º A Diretoria Administrativa e Financeira deverá apresentar à Presidência, mensalmente, relatório circunstanciado demonstrando o impacto das medidas adotadas, a economia gerada e a situação da execução orçamentária.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 dias, podendo ser revista, prorrogada ou revogada por deliberação da Mesa Diretora, conforme a evolução dos repasses e do cenário fiscal.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
EDMILSON DOURADO GOMES
1º Vice Presidente
FERNANDO C. DA SILVA
2º Vice Presidente
DEVONILDO DE J. SANTANA
3º Vice Presidente
ANTÔNIO M. MOURÃO FIGUEIREDO
1º Secretário
ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
2º Secretário
WANOEL CHAVES MARTINS
3º SecretárioPublicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:D8A6E85C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/02/2026. Edição 4173
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