ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1937/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva 011/2022 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto referente ao saldo remanescente de Emenda Impositiva n° 011/2022 no valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), para ser executada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, na rublica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – para Realiação de Campeonato de Futsal.
Art. 2º Art. 2º Fica alterada parcial a Emenda Impositiva Nº 011/2022, para atender o deslocamento de alunos do IFRO – Instituto Federal de Rondônia, sendo que o objeto referente ao saldo remanescente da Emenda Impositiva n° 011/2022, no valor de R$ 1.532,00 (um mil quinhentos e trinta e dois reais) já se encontra em dotação orçamentária existente, e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
||
|
Orgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
|
Código |
04.122.1001 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA |
|
04.122.1001.2015.2144 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
|
|
Objetivo |
Atender o deslocamento dos alunos do IFRO – Instituto Federal de Rondônia |
|
|
Valor |
R$ 500,00 |
(quinhentos reais). |
|
Elemento de Despesa |
3.3.90.14.00 |
DIARIAS - CIVIL |
|
Valor Total |
R$ 500,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2022) (ANULAÇÃO) |
||
|
Orgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
|
Código |
04.122.1001 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA |
|
04.122.1001.2015.2144 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
|
|
Objetivo |
Realização de Campeonato de Futsal |
|
|
Valor |
R$ 500,00 |
(quinhentos reais). |
|
Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
Valor Total |
R$ 500,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:D95FC046
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/10/2023. Edição 3585
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria