ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1937/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva 011/2022 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto referente ao saldo remanescente de Emenda Impositiva n° 011/2022 no valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), para ser executada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, na rublica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – para Realiação de Campeonato de Futsal.

 

Art. 2º Art. 2º Fica alterada parcial a Emenda Impositiva Nº 011/2022, para atender o deslocamento de alunos do IFRO – Instituto Federal de Rondônia, sendo que o objeto referente ao saldo remanescente da Emenda Impositiva n° 011/2022, no valor de R$ 1.532,00 (um mil quinhentos e trinta e dois reais) já se encontra em dotação orçamentária existente, e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA

04.122.1001.2015.2144

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Atender o deslocamento dos alunos do IFRO – Instituto Federal de Rondônia

Valor

R$ 500,00

(quinhentos reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.14.00

DIARIAS - CIVIL

 

Valor Total

R$ 500,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2022) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA

04.122.1001.2015.2144

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Realização de Campeonato de Futsal

Valor

R$ 500,00

(quinhentos reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

Valor Total

R$ 500,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:D95FC046


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/10/2023. Edição 3585
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